Divinópolis

Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Divinópolis repudia ato criminoso de vandalismo e intolerância religiosa praticado em Divinópolis

Nota de Repúdio – Conselho da Municipal de Promoção da Igualdade Racial NOTA DE REPÚDIO 001/2023

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Divinópolis/MG (Compir), através de seu presidente Célio Lúcio Lopes e demais Conselheiros e Entidades que o compõem, vem a público repudiar o ato criminoso de vandalismo e intolerância religiosa praticado contra a bandeira de Santa Cruz na noite da quinta-feira dia 27 de abril de 2023 no bairro Nova Fortaleza II em Divinópolis/MG.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso IV, garante que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940), em seu artigo 208, estabelece que é crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. A pena para estes atos é de detenção de um mês a um ano ou multa. Já o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) tem, em seu capítulo III, quatro artigos que tratam do direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos. O primeiro deles, o artigo 23, assegura que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”; já o artigo 26 da Lei determina que “o poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores”.

A liberdade religiosa deriva do conceito de liberdade de pensamento, e compreende outras liberdades como liberdade de crença, liberdade de culto, liberdade de organização religiosa e liberdade de expressão, que se fazem necessárias em um país tão diverso quanto o Brasil.

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Divinópolis/MG (Compir) espera que os culpados por esse crime de intolerância religiosa sejam punidos no rigor da Lei e que medidas sejam tomadas pelas autoridades de Divinópolis/MG para garantir que a Festa de Santa Cruz, tão tradicional em nossa cidade, ocorra sem mais intercorrências.

Todos os Conselheiros e Entidades atuantes no COMPIR se solidarizam com a Irmandade de Santa Cruz e colocam o Conselho à disposição para ajudar e atuar no que for necessário.

Divinópolis, 03 de Maio de 2023

Célio Lúcio Lopes
Presidente do COMPIR – Divinópolis/MG

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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