Comércio pode estender horário em até duas horas para vendas do Dia dos Namorados em Divinópolis

Com a proximidade do Dia dos Namorados, uma das datas mais importantes para o comércio no primeiro semestre, lojistas de Divinópolis podem ampliar o horário de atendimento para aproveitar o aumento no movimento de consumidores. A orientação foi divulgada pela CDL Divinópolis, que reforça as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação vigente para o funcionamento das lojas nos dias que antecedem a data comemorativa.
Neste ano, o Dia dos Namorados será celebrado na sexta-feira, 12 de junho. Como a data cairá em um dia útil, não haverá horário especial definido por Convenção Coletiva de Trabalho específica entre os sindicatos patronal e laboral. Mesmo assim, os empresários que desejarem atender os clientes por mais tempo poderão estender o expediente em até duas horas diárias a partir desta quarta-feira, 10 de junho.
A CDL Divinópolis reforça que a ampliação do horário é facultativa. Ou seja, cada lojista poderá avaliar a realidade do próprio negócio, o fluxo de consumidores, a demanda por atendimento e a disponibilidade da equipe antes de decidir pela extensão do expediente. A medida pode ser uma alternativa para melhorar as vendas, especialmente em segmentos tradicionalmente procurados nesta época, como vestuário, calçados, perfumaria, cosméticos, joias, semijoias, flores, chocolates, presentes personalizados, bares, restaurantes e serviços.
De acordo com a Convenção Coletiva Geral, a jornada extraordinária está limitada a até duas horas extras diárias por empregado. Quando esse limite for utilizado, a recomendação prevista é que a empresa forneça lanche ao colaborador, sem qualquer custo para ele. A orientação busca garantir melhores condições de trabalho aos empregados que permanecerem por mais tempo no atendimento durante o período de maior movimento.
As regras da Convenção Coletiva de Trabalho do comércio varejista de Divinópolis podem ser consultadas no site do SinComércio, na área destinada às convenções coletivas, por meio do link: https://sincomercio-divinopolis.portaldocomercio.org.br/mensagem-do-presidente-sincomercio-divinopolis/. No mesmo espaço, está disponível a CCT 2026 – Comércio Varejista, documento que reúne as normas aplicáveis à categoria.
As horas extras realizadas poderão ser compensadas por meio do sistema de banco de horas. Para empresas que possuem Certificado de Adesão à Convenção Coletiva, o prazo para compensação é de até dez meses, contados a partir da data da prestação do serviço. Já para as empresas que não possuem o certificado, o prazo máximo para compensação é de seis meses.
Caso as horas extras não sejam compensadas dentro dos prazos estabelecidos, elas deverão ser pagas ao trabalhador com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, conforme previsto na Convenção Coletiva. A CDL também lembra que empresas com Certificado de Adesão à Convenção Coletiva têm a opção de pagar essas horas com adicional de 70%, desde que o pagamento seja feito até o quinto mês após a prestação do serviço.
Para o assessor jurídico da CDL Divinópolis, Tadeu Saint’ Clair, a ampliação do horário pode representar uma oportunidade para os lojistas impulsionarem as vendas, desde que a organização seja feita de forma planejada e dentro das normas trabalhistas. Segundo ele, a recomendação é que os empresários organizem suas equipes com antecedência, observem as regras aplicáveis e garantam segurança jurídica nas operações. Em caso de dúvidas, os associados podem procurar a assessoria jurídica da CDL Divinópolis pelo telefone (37) 3216-3225.








