Brasil

Novas regras para hospedagem entram em vigor no Brasil a partir de dezembro

O setor de hospedagem no Brasil passará por mudanças importantes a partir de dezembro de 2025. O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que define novas diretrizes para hotéis, pousadas, resorts e demais meios de hospedagem. As medidas visam padronizar procedimentos, garantir maior transparência para os clientes e modernizar serviços em todo o território nacional.

Uma das principais alterações está relacionada à cobrança da diária, que passa a corresponder a 24 horas completas. Até então, não havia regulamentação clara sobre o tema, e cada estabelecimento aplicava regras próprias de check-in e check-out. Pela portaria, até três horas desse período poderão ser destinadas a arrumação, higiene e limpeza do quarto, sem custo adicional para o hóspede.

Na prática, os clientes terão direito a ocupar os quartos por pelo menos 21 horas em cada diária contratada. O tempo reservado para limpeza deve ser informado de forma clara no momento da reserva, garantindo maior previsibilidade para o consumidor. Essa medida busca evitar conflitos recorrentes em relação ao horário de entrada e saída, além de padronizar práticas no setor.

Outra novidade é a possibilidade de cobrança diferenciada por early check-in e late check-out, isto é, entrada antecipada ou saída tardia. A portaria autoriza esse tipo de cobrança, desde que os valores sejam informados previamente e não prejudiquem o período mínimo de ocupação assegurado ao hóspede. Essa prática já era comum em alguns hotéis, mas agora passa a ter regulamentação oficial.

Os meios de hospedagem também passam a ser obrigados a oferecer serviços de arrumação, limpeza e troca de roupas de cama e banho durante a estada. O hóspede poderá, caso queira, recusar esses serviços, mas sempre de forma expressa. A recusa não pode comprometer as condições sanitárias ou a segurança das instalações, preservando os padrões exigidos para o setor.

Para modernizar o processo de entrada, a portaria instituiu a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital (FNRH Digital). O documento, antes preenchido em papel, agora poderá ser feito de forma eletrônica, inclusive por meio de QR Code ou link enviado antecipadamente. A expectativa é reduzir filas na recepção e agilizar a experiência de check-in, especialmente em hotéis de grande porte.

As regras também obrigam hotéis e pousadas a repassar informações claras a intermediários, como agências de viagens e plataformas digitais. Ao realizar a reserva, o cliente deverá receber todas as informações referentes a horários de check-in e check-out, tempo de limpeza e eventuais cobranças adicionais. O objetivo é evitar surpresas desagradáveis e reforçar o direito à informação.

Outro ponto relevante diz respeito à abrangência da portaria. As regras se aplicam a todos os meios de hospedagem formais, como hotéis, resorts, pousadas, flats e apart-hotéis. Plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, não se enquadram diretamente nessas normas, mas continuam obrigadas a seguir as determinações do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Ministério do Turismo, as mudanças visam alinhar o Brasil a padrões internacionais de qualidade na hotelaria. Países da Europa e da América do Norte já adotam normas semelhantes, especialmente no que diz respeito à duração da diária e à digitalização de processos de check-in. A medida também reforça a competitividade do setor turístico brasileiro em um cenário de retomada global.

Para facilitar a compreensão, veja a tabela comparativa com as principais mudanças estabelecidas pela portaria:

TemaAntes (modelo antigo)Agora (Portaria nº 28/2025)
Duração da diáriaDefinida livremente por cada hotel (12h às 12h, por exemplo)Passa a ter 24 horas completas, padronizadas em todo o país
Tempo de limpezaNão havia regra; cada hotel definia prazosAté 3 horas podem ser reservadas para arrumação e higiene, sem custo extra
Uso mínimo garantidoVariava; hóspedes podiam perder horas no check-in/outCliente tem direito a 21 horas mínimas de uso efetivo do quarto
Check-in e check-outHorários arbitrários, muitas vezes não informadosHotéis devem informar claramente horários no ato da reserva
Early check-in / Late check-outCobrança feita sem regulamentaçãoPode ser cobrado, mas precisa de aviso prévio e transparência
Serviços de limpeza e arrumaçãoAlguns hotéis não incluíam diariamentePassam a ser obrigatórios; hóspede pode dispensar, mas não comprometer higiene
Ficha de registroPreenchida em papelSubstituída pela Ficha Nacional Digital (FNRH Digital), com check-in por QR Code ou link
Informação por intermediáriosNem sempre completa ou transparentePlataformas e agências devem informar regras e horários ao cliente
AbrangênciaAplicava-se a hotéis e pousadasRegras valem para hotéis, resorts, flats e apart-hotéis (Airbnb fora)
Data de vigênciaNão se aplicavaEntra em vigor em dezembro de 2025, após período de 90 dias de adaptação

A portaria entrará em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, em meados de dezembro de 2025. Até lá, hotéis e pousadas terão de se adequar às novas exigências, incluindo a implementação da ficha digital e a revisão de contratos de reserva. Para os especialistas, o período de transição será fundamental para garantir a adaptação sem impactos negativos para os clientes.

Para o consumidor, as novas regras trazem mais segurança, clareza e transparência. Para os empresários do setor, representam um desafio logístico e tecnológico, mas também uma oportunidade de modernizar serviços e fidelizar clientes. Com as mudanças, a expectativa é que a experiência de hospedagem no Brasil se torne mais padronizada, eficiente e competitiva em relação ao mercado internacional.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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