Novas regras para hospedagem entram em vigor no Brasil a partir de dezembro
O setor de hospedagem no Brasil passará por mudanças importantes a partir de dezembro de 2025. O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que define novas diretrizes para hotéis, pousadas, resorts e demais meios de hospedagem. As medidas visam padronizar procedimentos, garantir maior transparência para os clientes e modernizar serviços em todo o território nacional.
Uma das principais alterações está relacionada à cobrança da diária, que passa a corresponder a 24 horas completas. Até então, não havia regulamentação clara sobre o tema, e cada estabelecimento aplicava regras próprias de check-in e check-out. Pela portaria, até três horas desse período poderão ser destinadas a arrumação, higiene e limpeza do quarto, sem custo adicional para o hóspede.
Na prática, os clientes terão direito a ocupar os quartos por pelo menos 21 horas em cada diária contratada. O tempo reservado para limpeza deve ser informado de forma clara no momento da reserva, garantindo maior previsibilidade para o consumidor. Essa medida busca evitar conflitos recorrentes em relação ao horário de entrada e saída, além de padronizar práticas no setor.
Outra novidade é a possibilidade de cobrança diferenciada por early check-in e late check-out, isto é, entrada antecipada ou saída tardia. A portaria autoriza esse tipo de cobrança, desde que os valores sejam informados previamente e não prejudiquem o período mínimo de ocupação assegurado ao hóspede. Essa prática já era comum em alguns hotéis, mas agora passa a ter regulamentação oficial.
Os meios de hospedagem também passam a ser obrigados a oferecer serviços de arrumação, limpeza e troca de roupas de cama e banho durante a estada. O hóspede poderá, caso queira, recusar esses serviços, mas sempre de forma expressa. A recusa não pode comprometer as condições sanitárias ou a segurança das instalações, preservando os padrões exigidos para o setor.
Para modernizar o processo de entrada, a portaria instituiu a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital (FNRH Digital). O documento, antes preenchido em papel, agora poderá ser feito de forma eletrônica, inclusive por meio de QR Code ou link enviado antecipadamente. A expectativa é reduzir filas na recepção e agilizar a experiência de check-in, especialmente em hotéis de grande porte.
As regras também obrigam hotéis e pousadas a repassar informações claras a intermediários, como agências de viagens e plataformas digitais. Ao realizar a reserva, o cliente deverá receber todas as informações referentes a horários de check-in e check-out, tempo de limpeza e eventuais cobranças adicionais. O objetivo é evitar surpresas desagradáveis e reforçar o direito à informação.
Outro ponto relevante diz respeito à abrangência da portaria. As regras se aplicam a todos os meios de hospedagem formais, como hotéis, resorts, pousadas, flats e apart-hotéis. Plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, não se enquadram diretamente nessas normas, mas continuam obrigadas a seguir as determinações do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o Ministério do Turismo, as mudanças visam alinhar o Brasil a padrões internacionais de qualidade na hotelaria. Países da Europa e da América do Norte já adotam normas semelhantes, especialmente no que diz respeito à duração da diária e à digitalização de processos de check-in. A medida também reforça a competitividade do setor turístico brasileiro em um cenário de retomada global.
Para facilitar a compreensão, veja a tabela comparativa com as principais mudanças estabelecidas pela portaria:
| Tema | Antes (modelo antigo) | Agora (Portaria nº 28/2025) |
|---|---|---|
| Duração da diária | Definida livremente por cada hotel (12h às 12h, por exemplo) | Passa a ter 24 horas completas, padronizadas em todo o país |
| Tempo de limpeza | Não havia regra; cada hotel definia prazos | Até 3 horas podem ser reservadas para arrumação e higiene, sem custo extra |
| Uso mínimo garantido | Variava; hóspedes podiam perder horas no check-in/out | Cliente tem direito a 21 horas mínimas de uso efetivo do quarto |
| Check-in e check-out | Horários arbitrários, muitas vezes não informados | Hotéis devem informar claramente horários no ato da reserva |
| Early check-in / Late check-out | Cobrança feita sem regulamentação | Pode ser cobrado, mas precisa de aviso prévio e transparência |
| Serviços de limpeza e arrumação | Alguns hotéis não incluíam diariamente | Passam a ser obrigatórios; hóspede pode dispensar, mas não comprometer higiene |
| Ficha de registro | Preenchida em papel | Substituída pela Ficha Nacional Digital (FNRH Digital), com check-in por QR Code ou link |
| Informação por intermediários | Nem sempre completa ou transparente | Plataformas e agências devem informar regras e horários ao cliente |
| Abrangência | Aplicava-se a hotéis e pousadas | Regras valem para hotéis, resorts, flats e apart-hotéis (Airbnb fora) |
| Data de vigência | Não se aplicava | Entra em vigor em dezembro de 2025, após período de 90 dias de adaptação |
A portaria entrará em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, em meados de dezembro de 2025. Até lá, hotéis e pousadas terão de se adequar às novas exigências, incluindo a implementação da ficha digital e a revisão de contratos de reserva. Para os especialistas, o período de transição será fundamental para garantir a adaptação sem impactos negativos para os clientes.
Para o consumidor, as novas regras trazem mais segurança, clareza e transparência. Para os empresários do setor, representam um desafio logístico e tecnológico, mas também uma oportunidade de modernizar serviços e fidelizar clientes. Com as mudanças, a expectativa é que a experiência de hospedagem no Brasil se torne mais padronizada, eficiente e competitiva em relação ao mercado internacional.









