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Nova regra para trabalho em feriados no comércio é oficializada e passa a exigir convenção coletiva; veja o que muda

O Governo Federal oficializou uma nova regulamentação para o trabalho no comércio durante os feriados. A Portaria nº 1.316, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que o funcionamento do comércio em geral nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, respeitadas as exceções incluídas no próprio ato normativo.

A nova norma foi anunciada nesta terça-feira, 21 de julho, e tem publicação prevista no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22 de julho. A medida redefine as condições para que estabelecimentos comerciais convoquem empregados para trabalhar em feriados nacionais, estaduais, distritais ou municipais.

Na prática, a abertura de um estabelecimento e a convocação de trabalhadores durante um feriado não poderão ocorrer apenas por decisão individual da empresa nas atividades abrangidas pela regra geral. Será necessário que a possibilidade esteja autorizada em uma convenção coletiva negociada entre as entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores.

A mudança fortalece o papel das negociações coletivas na definição das condições de funcionamento do comércio. Os sindicatos poderão discutir previamente questões como jornada, pagamento, compensação, folgas, benefícios e demais condições aplicáveis aos empregados escalados para trabalhar nessas datas.

A autorização prevista na convenção coletiva não deve ser confundida com uma autorização individual assinada diretamente pelo trabalhador. A regra exige a participação das entidades sindicais representativas das categorias econômica e profissional, responsáveis pela construção do instrumento coletivo.

A portaria também mantém a necessidade de observar a legislação municipal. Isso significa que a existência de uma convenção coletiva autorizando o trabalho no feriado não afasta eventuais regras locais relacionadas ao horário de funcionamento, zoneamento, licenciamento ou abertura de determinados estabelecimentos.

Cada município poderá possuir regras próprias sobre o funcionamento das atividades comerciais. Por esse motivo, empresários e trabalhadores deverão observar tanto a convenção coletiva aplicável à categoria quanto as normas vigentes na cidade onde o estabelecimento está localizado.

A regulamentação não determina o fechamento obrigatório de todas as atividades comerciais nos feriados. O texto estabelece exceções para setores considerados essenciais ou que possuem características específicas de funcionamento e atendimento à população.

Entre as atividades que poderão funcionar nos feriados dentro das exceções previstas estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias e salões de beleza. Esses estabelecimentos estão incluídos na relação de segmentos que não dependerão da mesma autorização coletiva exigida para o comércio em geral.

Também estão entre as exceções os postos de combustíveis e os estabelecimentos que realizam o comércio de gás liquefeito de petróleo, conhecido como gás de cozinha. Esses serviços costumam permanecer disponíveis durante feriados devido à necessidade de atendimento contínuo à população.

A lista divulgada inclui ainda hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares. A natureza dessas atividades, especialmente em períodos de lazer, viagens e maior circulação de pessoas, foi considerada na definição das exceções ao requisito geral da convenção coletiva.

Casas de diversões, feiras livres, lavanderias, funerárias e locadoras também aparecem entre as atividades previstas no novo ato normativo. Outros serviços poderão constar no texto completo da portaria, que deverá ser consultado por empresas, sindicatos e profissionais responsáveis pelas relações trabalhistas.

A existência de uma exceção, entretanto, não elimina os demais direitos dos empregados. Mesmo nos segmentos autorizados a funcionar, o empregador deverá respeitar a legislação trabalhista, as normas coletivas aplicáveis, os intervalos, os períodos de descanso e as formas de compensação ou remuneração previstas para o trabalho no feriado.

As condições de pagamento e concessão de folga podem variar conforme a categoria e o instrumento coletivo vigente. Por isso, o trabalhador deve consultar a convenção ou o acordo coletivo aplicável ao seu contrato antes de avaliar se a escala e a compensação oferecidas estão corretas.

A portaria também prevê uma solução para localidades ou categorias que não possuem sindicato representativo. Nesses casos, a convenção coletiva poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente, permitindo que a negociação seja realizada por uma entidade de grau superior.

Esse mecanismo busca evitar que a ausência de um sindicato local impeça completamente a negociação sobre o funcionamento do comércio durante os feriados. A representação deverá seguir a estrutura sindical e abranger corretamente a categoria profissional e a atividade econômica envolvidas.

A nova regulamentação vale especificamente para os feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece submetido às regras estabelecidas pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, não sendo alterado pela nova portaria.

A distinção entre domingos e feriados é importante porque as duas situações são frequentemente tratadas como se fossem iguais. Um estabelecimento poderá possuir autorização ou escala regular para funcionar aos domingos, mas isso não significa automaticamente que esteja autorizado a convocar empregados nos feriados.

Empresários deverão verificar a classificação da atividade econômica do estabelecimento e identificar se o setor está incluído entre as exceções. Caso a atividade não esteja na relação, será necessário analisar se existe convenção coletiva autorizando o trabalho no feriado.

A recomendação é que as empresas não considerem apenas o nome utilizado comercialmente pelo estabelecimento. A atividade efetivamente exercida, o enquadramento sindical e a categoria dos empregados são elementos importantes para definir quais regras deverão ser aplicadas.

Os departamentos de recursos humanos, escritórios de contabilidade e assessorias jurídicas também deverão revisar as escalas programadas para os próximos feriados. A abertura ao público, por si só, não resolve a questão trabalhista relacionada à convocação dos funcionários.

Empresas que funcionam dentro de centros comerciais, galerias e shopping centers também precisarão observar as regras aplicáveis a cada categoria. A decisão administrativa de abrir o empreendimento não substitui a autorização coletiva exigida para o trabalho dos empregados dos estabelecimentos abrangidos.

Para os trabalhadores, a mudança amplia a importância da consulta às convenções coletivas. Esses documentos podem estabelecer pagamento adicional, ajuda para alimentação, transporte, horários especiais, descanso compensatório e outras condições específicas para o trabalho realizado em feriados.

O empregado que tiver dúvidas sobre a escala poderá procurar o setor de recursos humanos da empresa ou a entidade sindical responsável pela categoria. Também é importante guardar comunicados, escalas e comprovantes relacionados ao trabalho realizado nessas datas.

A nova regra é resultado de discussões entre representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal. O objetivo foi estabelecer uma regulamentação que preservasse a negociação coletiva sem impedir o funcionamento de atividades que atendem necessidades permanentes da população.

O tema vinha sendo debatido nos últimos anos devido às divergências sobre a autorização automática para o funcionamento do comércio nos feriados. A nova portaria procura alinhar a regulamentação administrativa à legislação federal que trata do trabalho nessas datas.

A medida terá impacto diferente conforme a cidade e o setor econômico. Regiões turísticas, municípios com forte atividade comercial e cidades que recebem grande movimento em feriados deverão analisar com atenção as convenções e as regras municipais.

Para o consumidor, a mudança não significa que todo o comércio ficará fechado nos feriados. Algumas atividades continuarão funcionando pelas exceções previstas, enquanto outras poderão abrir quando houver autorização coletiva e cumprimento da legislação local.

Também é possível que os horários de funcionamento variem entre cidades e estabelecimentos. A decisão dependerá do setor, das regras municipais, do instrumento coletivo e da organização interna de cada empresa.

A publicação integral da Portaria nº 1.316 permitirá verificar todas as atividades incluídas entre as exceções e os detalhes técnicos da regulamentação. Empresas e trabalhadores devem utilizar o texto oficial como referência antes de tomar decisões sobre abertura, escalas ou convocações.

Até que a situação de cada categoria seja analisada, a orientação é evitar interpretações generalizadas. A autorização para uma atividade não pode ser automaticamente aplicada a outro segmento, mesmo que os estabelecimentos funcionem no mesmo local ou possuam horários semelhantes.

Com a nova regulamentação, a negociação entre sindicatos passa a ocupar posição central na organização do trabalho durante os feriados. O funcionamento do comércio continuará possível, mas deverá respeitar as condições legais, coletivas e municipais estabelecidas para cada atividade.

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