Brasil

Associação pede que STF valide necessidade de ordem judicial para acessar registros de usuários na internet

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a validade de trecho do Marco Civil da Internet para garantir que dados de registro de conexão só possam ser acessados mediante decisão judicial.

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, a Abrint discute o parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O texto prevê que dados de registro de conexão, como o IP (informação utilizada para identificar usuários), só podem ser disponibilizados mediante ordem judicial.

No entanto, dados cadastrais podem ser requisitados diretamente, sem a necessidade de decisão do Judiciário. Segundo a associação, há uma ‘confusão’ das autoridades sobre quais dados se enquadram nesse conceito, e, com isso, acabam pedindo informações que estariam protegidas por sigilo.

A entidade explica que, ao identificar um número de telefone e associá-lo a um usuário, apenas os dados cadastrais serão apresentados. Por outro lado, a identificação por meio de um IP, aliado a dados de data, hora e fuso horário de conexão, permite acesso às informações relativas às comunicações desse usuário na internet, que apenas podem ser obtidos com autorização judicial.

Para acabar com as dúvidas e esclarecer os limites, a Abrint pede ao STF que reconheça a constitucionalidade da exigência da ordem judicial para acesso a dados de registro do usuário, garantindo assim o direito à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações e a proteção aos dados pessoais.

A ADC foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

Fonte: STF

Receba as reportagens do Portal G37 em primeira mão através do nosso grupo de WhatsApp:

Acesse nosso Grupo de WhatsApp:
https://chat.whatsapp.com/GJGlNjUJTom90FxIx5LxhZ

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.