Anvisa revoga proibição e autoriza venda de medicamentos pela Shopee por farmácias e drogarias licenciadas
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a medida que proibia a comercialização e a propaganda de medicamentos por meio da Shopee. Com a mudança, farmácias e drogarias devidamente licenciadas e registradas nos órgãos competentes poderão utilizar a plataforma dentro das regras previstas pela legislação sanitária brasileira. A decisão foi formalizada pela Resolução-RE nº 3.056, de 6 de agosto de 2026.
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União e retira uma restrição que estava em vigor desde 2022. Naquele período, a Anvisa havia determinado a proibição da divulgação e da comercialização de medicamentos pela plataforma porque o modelo de operação não encontrava respaldo na legislação vigente à época.
A decisão atual não significa, porém, que qualquer vendedor cadastrado na Shopee poderá anunciar ou comercializar medicamentos. A venda permanece restrita às farmácias e drogarias que atendam às exigências legais e sanitárias aplicáveis ao setor.
Na prática, a revogação permite que estabelecimentos farmacêuticos regulares utilizem a plataforma de comércio eletrônico dentro das condições previstas pela legislação. Medicamentos, estabelecimentos e operações continuam sujeitos à fiscalização sanitária.
A mudança ocorre após a aprovação da Lei nº 15.357, sancionada em 20 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 23 de março. A norma alterou a legislação federal que regulamenta o comércio de medicamentos no Brasil.
Um dos pontos incluídos na legislação estabelece que farmácias e drogarias licenciadas e registradas pelos órgãos competentes podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurem o cumprimento integral da regulamentação sanitária.
Foi justamente essa alteração legislativa que levou à revisão da restrição aplicada especificamente à Shopee. A Anvisa considerou que o cenário jurídico existente quando a proibição foi adotada em 2022 havia sido modificado pela nova lei.
Com a revogação, a Shopee deixa de estar submetida à proibição geral que impedia a comercialização e a propaganda de medicamentos na plataforma. Isso não elimina, entretanto, as demais normas que regulamentam a oferta desses produtos.
A fiscalização da Anvisa permanece válida. Anúncios envolvendo medicamentos irregulares, produtos sem registro ou ofertas feitas em desacordo com as normas sanitárias poderão ser retirados e resultar em medidas administrativas contra os responsáveis.
Os estabelecimentos interessados em atuar no comércio de medicamentos precisam continuar regularmente licenciados e registrados. A utilização de uma plataforma digital não substitui as autorizações exigidas para o funcionamento de farmácias e drogarias.
As exigências relacionadas à dispensação também continuam em vigor. A legislação sanitária estabelece regras específicas de acordo com a classificação de cada medicamento, inclusive para produtos que dependem de prescrição ou estão sujeitos a controle especial.
Por isso, a mudança não deve ser interpretada como uma autorização para comercialização livre de qualquer tipo de medicamento. As regras relacionadas à receita, controle, armazenamento, rastreabilidade e dispensação permanecem aplicáveis aos estabelecimentos responsáveis pela venda.
A propaganda também continua submetida à regulamentação sanitária. A retirada da proibição específica direcionada à Shopee não elimina as restrições existentes para publicidade de medicamentos no Brasil.
A Lei nº 15.357 também estabeleceu novas regras para a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. Esses espaços precisam funcionar de forma delimitada, segregada e exclusiva para a atividade farmacêutica, além de cumprir as exigências técnicas e sanitárias previstas na legislação.
A presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento também permanece obrigatória para as farmácias e drogarias instaladas nesses estabelecimentos. A legislação ainda proíbe a oferta de medicamentos em bancadas, estandes ou gôndolas localizadas fora do espaço destinado à farmácia.
Para medicamentos sujeitos a controle especial, a lei determina regras adicionais. Nos estabelecimentos instalados em supermercados, por exemplo, a dispensação deve ocorrer após o pagamento ou o medicamento precisa ser transportado até o ponto de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
A atualização das regras ocorre em um momento de expansão do comércio eletrônico e da utilização de aplicativos e plataformas digitais para compra e entrega de diferentes produtos. No caso dos medicamentos, entretanto, a operação permanece vinculada à regulamentação específica do setor farmacêutico.
A mudança promovida pela Anvisa atinge diretamente a restrição imposta à Shopee em 2022. Farmácias e drogarias que cumprirem as exigências previstas pela legislação passam a poder utilizar a plataforma sem a proibição específica que vigorava anteriormente.
A fiscalização continuará sendo necessária para diferenciar estabelecimentos regulares de vendedores que tentem comercializar medicamentos sem autorização. Produtos irregulares ou anúncios em desacordo com as normas continuam sujeitos às medidas previstas pela legislação sanitária.
Com a publicação da Resolução-RE nº 3.056/2026, a Anvisa adequa a decisão adotada quatro anos atrás ao novo marco legal. A alteração já está em vigor, mantendo as exigências de licenciamento, registro, controle sanitário e fiscalização para a comercialização de medicamentos por meio de canais digitais.








