Brasil

ANTT suspende testes de controle de velocidade média em rodovias federais e confirma que nenhum motorista foi multado durante período experimental

A Agência Nacional de Transportes Terrestres suspendeu temporariamente os testes do sistema de controle de velocidade média que estavam sendo realizados em trechos de rodovias federais concedidas. A medida interrompe, por enquanto, o projeto experimental que utiliza equipamentos instalados em pontos diferentes da estrada para calcular a velocidade média dos veículos ao longo de determinado percurso.

A suspensão não representa o desligamento dos radares convencionais existentes nas rodovias nem o fim da fiscalização de velocidade instantânea. Os equipamentos tradicionais continuam funcionando normalmente nos locais onde estão instalados e podem registrar infrações quando um veículo ultrapassa o limite permitido no ponto monitorado.

O sistema que estava em fase de testes funciona de maneira diferente dos radares convencionais. Em vez de medir apenas a velocidade no momento em que o veículo passa por determinado equipamento, a tecnologia registra a passagem do automóvel em dois pontos distintos e utiliza o tempo gasto entre eles para calcular a velocidade média durante o percurso.

Na prática, o sistema permite identificar situações em que o motorista reduz a velocidade apenas ao se aproximar de um radar e volta a acelerar acima do limite depois de passar pelo equipamento. Para calcular a média, são considerados a distância percorrida e o tempo utilizado pelo veículo para completar aquele trecho.

Os testes haviam sido autorizados de forma experimental e não tinham finalidade punitiva. Os dados coletados durante essa etapa deveriam servir principalmente para avaliar o funcionamento da tecnologia, a precisão das medições, os procedimentos operacionais necessários e a adaptação da estrutura de fiscalização.

Nenhum motorista recebeu multa ou outra penalidade com base na velocidade média identificada durante o período de testes. As autorizações concedidas para a experiência determinavam que as informações coletadas não poderiam ser utilizadas para aplicação de infrações enquanto o projeto estivesse em caráter experimental.

A interrupção dos testes foi determinada para permitir uma nova análise dos procedimentos envolvidos na implantação desse tipo de fiscalização. Entre os aspectos que deverão passar por avaliação estão a operação dos equipamentos, os critérios técnicos utilizados para as medições, a sinalização destinada aos usuários das rodovias e a forma como o sistema será apresentado aos motoristas.

A comunicação também é um dos pontos envolvidos na revisão do projeto. A utilização de um modelo de fiscalização baseado em velocidade média ainda é diferente do sistema ao qual a maior parte dos motoristas brasileiros está acostumada, o que exige informações claras sobre funcionamento, limites de velocidade e eventual utilização dos registros no futuro.

O projeto estava sendo desenvolvido exclusivamente em trechos de rodovias federais concedidas. Isso significa que a iniciativa não abrangia automaticamente todas as estradas federais do país, mas apenas locais específicos onde haviam sido autorizados experimentos para avaliar a utilização da tecnologia.

Um dos trechos divulgados para realização dos testes ficava na BR-101, em Santa Catarina, entre os quilômetros 312 e 315. A experiência prevista para aquele local teria duração de até 180 dias e serviria para coleta de informações sobre o funcionamento do sistema ao longo do percurso monitorado.

A suspensão ocorreu poucos dias depois da divulgação da realização dos testes. Com a interrupção, o projeto deverá passar por ajustes antes de uma eventual retomada. Até a última atualização desta matéria pelo Portal G37, não havia sido divulgado um novo calendário para reinício das experiências.

Também não existe, neste momento, autorização para aplicação de multas com base na velocidade média registrada nesses testes. Uma eventual utilização da tecnologia para fins de fiscalização efetiva dependerá de definições técnicas, operacionais e regulatórias que ainda precisarão ser estabelecidas antes de qualquer mudança.

A diferença entre velocidade instantânea e velocidade média é importante para compreender a medida. No radar convencional, a infração pode ser caracterizada pela velocidade registrada no momento exato da passagem do veículo pelo equipamento. No sistema experimental, o cálculo considera todo o deslocamento entre dois pontos previamente determinados.

Se um trecho de dez quilômetros, por exemplo, tiver determinado limite de velocidade, o sistema poderia analisar quanto tempo o veículo levou para percorrer essa distância. Caso o tempo registrado correspondesse a uma velocidade média superior à permitida, a passagem poderia ser identificada pelo sistema. Durante os testes realizados até agora, entretanto, esse tipo de registro não resultou em penalidades.

A utilização dessa tecnologia depende de uma estrutura capaz de reconhecer corretamente cada veículo nos diferentes pontos monitorados. Os sistemas precisam relacionar a passagem registrada no início do trecho com o mesmo veículo identificado posteriormente, permitindo que distância e tempo sejam utilizados no cálculo.

Outro aspecto que passa por avaliação é a sinalização. Antes de uma eventual utilização para fiscalização com aplicação de penalidades, os motoristas precisam receber informações claras sobre os trechos monitorados, limites existentes e critérios de funcionamento do sistema, de acordo com as regras que forem estabelecidas para a tecnologia.

A suspensão dos testes não significa que o projeto tenha sido abandonado definitivamente. A medida tem caráter temporário e foi adotada para permitir aperfeiçoamentos antes da definição dos próximos passos. Após a conclusão das análises, poderá haver nova decisão sobre a continuidade ou reformulação da experiência.

Também não houve alteração geral nas regras de velocidade das rodovias federais em razão da suspensão. Os limites indicados pela sinalização continuam válidos e devem ser respeitados pelos motoristas, independentemente da existência de testes relacionados ao cálculo da velocidade média.

Para os condutores, a principal diferença neste momento é que o projeto experimental de velocidade média permanece paralisado enquanto são realizados os ajustes. Os radares convencionais e demais mecanismos regulares de fiscalização existentes nas estradas não foram incluídos nessa suspensão e continuam sujeitos às regras já adotadas nas rodovias.

O Portal G37 acompanha as definições relacionadas ao projeto de controle de velocidade média e atualizará esta matéria caso sejam divulgadas novas informações sobre a retomada dos testes, eventual ampliação para outras rodovias ou mudanças nas regras para utilização dessa tecnologia na fiscalização do trânsito brasileiro.

👉Click neste link e faça parte do grupo de WhatsApp do Portal G37 👈

https://chat.whatsapp.com/E7ar6ytiiZw5BAUibv8Fis?s=sw&p=i&ilr=2&amv=1

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.