Carmo do Cajuru proíbe publicidade de bets em espaços públicos

O prefeito de Carmo do Cajuru, Vinícius Camargos, sancionou, em 8 de setembro, o Decreto Municipal nº 2.043/2026, que proíbe a veiculação de publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de operadores de apostas de quota fixa — as bets — em bens públicos municipais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo. A medida também alcança plataformas de conteúdo adulto ou serviços de cunho sexual.
A iniciativa colocou Carmo do Cajuru à frente de uma discussão que ganhou dimensão nacional. Dezessete dias após a sanção do decreto municipal, o Governo Federal anunciou medidas de proibição das bets em todo o país.
Com a decisão, Carmo do Cajuru se antecipou ao movimento nacional e estabeleceu regras próprias para proteger os espaços públicos e eventos municipais da exposição a marcas e ações promocionais desse segmento.
O Decreto nº 2.043/2026 impede a exibição de marcas, logotipos, anúncios e ações promocionais de bets e de plataformas de conteúdo adulto em prédios públicos, praças, ginásios, unidades de saúde e educação, palcos, banners, uniformes e materiais de divulgação de festas, eventos culturais, esportivos e outras iniciativas que recebam apoio ou recursos da Prefeitura.
A medida tem como objetivos fortalecer a proteção de crianças e adolescentes, prevenir o superendividamento das famílias, resguardar a moralidade administrativa, preservar a saúde pública e garantir que os bens e eventos públicos cumpram sua finalidade institucional.
Ao sancionar o decreto, o prefeito Vinícius Camargos destacou que a decisão representa uma responsabilidade do poder público na proteção das famílias e na utilização adequada dos espaços municipais.
“Estamos protegendo nossas crianças, nossos jovens e as famílias cajuruenses. O poder público não pode ser espaço para incentivar o vício em apostas e a exploração sexual. Nossa gestão tem a responsabilidade de cuidar das pessoas, de promover um ambiente saudável e de garantir que o dinheiro e a estrutura pública sejam usados para o bem coletivo”, afirmou.
Com a publicação, o Decreto Municipal nº 2.043/2026 entrou em vigor e passou a ser aplicado às secretarias municipais, órgãos da administração indireta e organizadores de eventos que tenham parceria com o Município.
Ao se antecipar a uma decisão que posteriormente ganhou alcance nacional, Carmo do Cajuru reafirma uma diretriz: os espaços públicos devem estar a serviço da população e da promoção do bem coletivo.









