Produtora terá que indenizar homem agredido por seguranças durante show sertanejo
O TJMG entendeu que a atitude dos seguranças ao expulsar a vítima do evento foi arbitrária.

Uma produtora de eventos foi condenada a pagar uma indenização de R$ 17 mil a um frequentador de um show de uma dupla sertaneja. O evento aconteceu em 5 de maio de 2018 em Uberaba, Triângulo Mineiro.
De acordo com o processo, a vítima teria sido convidada a se retirar do evento e quando questionou os motivos da atitude, foi agredida e retirada à força pelos seguranças do show.
O frequentador do show precisou ser atendido por uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) devido aos ferimentos, e foi enfaixado na região da cabeça.
Testemunhas disseram que a vítima não estava embriagada e que não agiu de modo a incomodar os outros frequentadores do evento, além de não praticar nenhum tipo de ato ilícito.
A decisão
A juíza Raquel Agreli Melo, da Comarca de Uberaba, compreendeu que os depoimentos das testemunhas correspondiam ao que foi narrado pela vítima. A empresa recorreu, mas a desembargadora Shirley Bertão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão em primeira instância e condenou a produtora a indenizar o consumidor.
“Num evento de tal porte, os responsáveis pela segurança devem ser pessoas bem treinadas e preparadas para contornar situações diversas, desde as mais simples às mais complexas. São previsíveis, evidentemente, confusões, brigas e exaltação de ânimos, em um evento onde prepondera juventude e a bebida é liberada”, afirmou a desembargadora.
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