Polícia

Motorista denunciado por provocar acidente com criança de 4 anos que morreu, tem prisão preventiva decretada

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Inhapim, na Região do Vale do Aço, a Justiça decretou a prisão preventiva de P.H.P. por ter provocado um acidente de trânsito que vitimou uma criança de 4 anos e deixou gravemente feridos os pais da menor. O réu estava preso preventivamente. O acidente ocorreu no dia 13 de outubro deste ano na Rodovia BR-116, km 471, em Tarumirim. As investigações policiais, que incluíram perícia no local e oitiva de testemunhas, apontam indícios de que P.H.P. dirigia sob o efeito de álcool e invadiu a contramão em um trecho de curva onde a ultrapassagem era proibida. Após a colisão, ele teria fugido sem prestar socorro às vítimas. O laudo pericial e os depoimentos colhidos apontam indícios da responsabilidade do denunciado pelo acidente, bem como a possibilidade de ter agido com dolo eventual. Na denúncia apresentada pelo MPMG, os promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringer Chamon Rodrigues pedem que o acusado seja citado e responda pelos seguintes crimes: homicídio qualificado consumado pela morte da criança, com as qualificadoras de perigo comum, recurso que dificultou a defesa da vítima e idade da vítima (menor de 14 anos); homicídio qualificado tentado contra os pais da menor, com as qualificadoras de perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas; omissão por deixar de prestar socorro às vítimas do acidente; e evadir-se do local sem prestar socorro ou solicitar auxílio da autoridade pública. Os promotores de Justiça pedem ainda que o denunciado seja obrigado a reparar os danos materiais e morais causados às vítimas, além da inabilitação para dirigir. A prisão temporária foi decretada com base nos indícios de autoria e materialidade do crime, bem como na necessidade de garantir a ordem pública. A gravidade do crime, que resultou na morte de uma criança e deixou outras duas pessoas gravemente feridas, causou grande comoção social, justificando uma resposta firme e célere do sistema judicial. De acordo com as investigações, o investigado evadiu-se do local sem prestar socorro às vítimas, evidenciando a possibilidade de fuga e a intenção de frustrar a aplicação da lei penal. Além disso, “o denunciado se apresentou à delegacia somente após a decretação da prisão, evidenciando que ele estava foragido e possivelmente tentando evitar a aplicação da lei penal. A gravidade do crime justifica a necessidade de manter o acusado sob custódia para evitar interferência nas investigações e garantir a ordem pública. Assim, a prisão temporária se mostra pertinente para garantir a efetividade da instrução criminal, impedindo que o investigado interfira nas diligências, influencie testemunhas ou destrua provas”, ressalta a Justiça na decisão pela prisão preventiva. O juiz da Vara Única de Tarumirim destaca que “crimes que envolvem violência ou grave ameaça causam grande intranquilidade social, exigindo combate rigoroso para garantir a paz social e em respeito à sociedade e aos familiares da vítima. Libertar alguém que atentou contra a vida de outrem afronta os interesses da sociedade, aumenta a insegurança e desacredita a justiça, incentivando a prática de crimes graves. Manter o acusado em liberdade pode comprometer a coleta de provas, dada a possibilidade de influenciar testemunhas, conforme relatos obtidos”.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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