Polícia

Justiça do Rio de Janeiro confirma falência da Oi e encerra tentativa de manter empresa em recuperação judicial

A Justiça do Rio de Janeiro confirmou nesta terça-feira (25) a falência da Oi e encerrou a tentativa de manter a companhia em recuperação judicial. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que rejeitou recursos apresentados por Itaú Unibanco e Bradesco contra a conversão da recuperação judicial da empresa em falência.

O julgamento restabeleceu os efeitos de uma decisão tomada originalmente em novembro de 2025 pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. Na ocasião, a Justiça havia determinado a falência da Oi e de empresas do grupo, mas os efeitos da decisão foram suspensos depois que credores recorreram ao tribunal.

Com a suspensão, a companhia permaneceu temporariamente em seu segundo processo de recuperação judicial enquanto os desembargadores analisavam os recursos. Nesta terça-feira, o colegiado concluiu o julgamento e manteve a decisão de primeira instância, fazendo a empresa retornar ao regime de falência.

A decisão atingiu também empresas do grupo que integram o processo judicial, entre elas Portugal Telecom International Finance e Oi Brasil Holdings Coöperatief. O caso tramita no Judiciário do Rio de Janeiro, onde está concentrado o processo de recuperação da companhia.

Os recursos julgados foram apresentados por bancos credores que defendiam a continuidade da recuperação judicial. A 1ª Câmara de Direito Privado, entretanto, entendeu que as condições verificadas no processo não permitiam a manutenção do modelo de recuperação que vinha sendo aplicado.

Entre os pontos considerados no julgamento estão o descumprimento de compromissos previstos no plano de recuperação e a redução da capacidade da companhia de gerar recursos com suas operações. A empresa vinha recorrendo à venda de ativos para obter liquidez e cumprir parte das obrigações financeiras.

A situação de caixa da Oi também havia sido levada ao conhecimento da Justiça. Informações apresentadas no processo indicavam dificuldades para manter pagamentos necessários às atividades e previsão de esgotamento dos recursos disponíveis no fim de agosto.

A companhia acumula dívida superior a R$ 44 bilhões. Dados do processo também apontam patrimônio líquido negativo superior a R$ 22 bilhões, números que integram o quadro financeiro analisado durante a recuperação judicial.

Após o julgamento, a própria Oi confirmou a decisão por meio de fato relevante divulgado ao mercado. No comunicado, a companhia informou que os recursos de Bradesco e Itaú, que buscavam a continuidade da recuperação judicial, foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça.

A empresa informou ainda a nomeação de Adriano Pinto Machado, Sérgio Zveiter e Preserva Ação para atuar na administração judicial desta etapa do processo. Caberá à administração acompanhar os procedimentos previstos na legislação para organização dos ativos, credores e obrigações da massa falida.

A confirmação da falência não significa necessariamente o encerramento imediato de todos os serviços ainda mantidos pela Oi. O processo judicial prevê medidas para organizar a continuidade ou a transferência de atividades consideradas necessárias durante a fase de liquidação da companhia.

Parte relevante das operações que a Oi possuía no passado já foi vendida ao longo dos processos de reestruturação. A empresa negociou ativos de telefonia móvel, infraestrutura e outros negócios como parte das medidas utilizadas para reduzir o endividamento e levantar recursos.

A crise financeira da Oi se estende por aproximadamente uma década. A primeira recuperação judicial foi iniciada em 2016, quando o grupo apresentou um dos maiores processos do tipo registrados no país. Aquele procedimento foi encerrado em dezembro de 2022.

Poucos meses depois, em 2023, a empresa voltou a recorrer à Justiça e entrou em sua segunda recuperação judicial. Naquele momento, o endividamento informado era próximo de R$ 44 bilhões, e um novo plano de reestruturação passou a ser negociado com os credores.

O segundo plano foi aprovado durante assembleia de credores e homologado pela Justiça em 2024. Entre as medidas previstas estavam novos financiamentos, venda de ativos e mudanças na estrutura financeira da companhia.

Nos meses seguintes, porém, o processo passou a enfrentar dificuldades relacionadas ao caixa, aos pagamentos e à realização de algumas operações previstas no plano. A situação levou a 7ª Vara Empresarial a converter a recuperação em falência em novembro de 2025.

A medida não entrou imediatamente em vigor de forma definitiva porque Itaú e Bradesco apresentaram recursos ao Tribunal de Justiça. Os bancos conseguiram efeito suspensivo, o que interrompeu temporariamente os efeitos da falência e manteve a companhia em recuperação judicial.

O julgamento desses recursos começou anteriormente, mas não havia sido concluído. A relatora, desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, já havia se manifestado pela manutenção da falência, enquanto um pedido de vista adiou a decisão definitiva do colegiado.

Com a retomada do julgamento nesta terça-feira, os desembargadores rejeitaram os recursos e confirmaram a conversão da recuperação judicial em falência. A decisão foi tomada de forma unânime pelos integrantes que participaram da análise.

A partir dessa etapa, o processo passa a seguir as regras aplicáveis à falência, com levantamento dos bens, organização dos créditos e pagamento dos credores conforme a ordem estabelecida em lei e a disponibilidade patrimonial da empresa.

A decisão também preserva os atos regularmente praticados durante o período anterior, incluindo operações de venda de ativos já concluídas e garantias constituídas dentro dos procedimentos reconhecidos judicialmente.

Para clientes da companhia, os efeitos concretos dependerão da organização das operações remanescentes e das determinações que forem adotadas ao longo do processo. A manutenção de determinados serviços pode ocorrer durante a transição, especialmente quando houver necessidade de evitar interrupções imediatas.

A Oi teve papel central na telefonia brasileira durante décadas e passou por diferentes reorganizações societárias antes da atual crise financeira. A companhia chegou a reunir operações de telefonia fixa, móvel, internet e serviços empresariais em várias regiões do país.

A partir da primeira recuperação judicial, grande parte dessa estrutura foi sendo reduzida por meio de venda de ativos e transferência de operações. O objetivo era gerar recursos para pagamento de dívidas e concentrar a companhia em atividades consideradas estratégicas dentro dos planos apresentados aos credores.

A decisão desta terça-feira encerra a fase em que a Oi permanecia formalmente protegida pela segunda recuperação judicial. O processo agora passa a ser conduzido sob o regime falimentar estabelecido pela Justiça do Rio de Janeiro.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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