Minas Gerais

Justiça Federal mantém parcerias do Circuito Cultural Praça da Liberdade

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, de forma unânime, manter a cessão de uso de prédios tombados que integram o Conjunto Arquitetônico da Praça da Liberdade, em Belo Horizonte. A medida, que já era objeto de debates há anos, foi questionada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Ministério Público Federal (MPF), mas teve os pedidos negados. A decisão, datada de 5 de agosto de 2025, assegura a continuidade das atividades culturais promovidas pelo Circuito Cultural Praça da Liberdade.

Os órgãos ministeriais alegavam que as cessões realizadas a empresas como Banco do Brasil, Vale Mineradora e Tim Telefonia, além da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), representariam irregularidades administrativas. Para eles, haveria necessidade de licitação para o uso dos imóveis públicos, além do risco de desvio de finalidade. O pedido incluía a anulação das cessões e a revisão dos contratos que sustentam o projeto cultural.

O relator do caso, juiz federal convocado Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, destacou que a análise deveria se concentrar em duas questões principais: a possibilidade de realizar cessões sem licitação e a verificação de eventual benefício econômico às empresas envolvidas. Segundo ele, as provas apresentadas não demonstraram desvio de finalidade nem afronta aos princípios da Administração Pública.

Em seu voto, o magistrado citou o artigo 18, inciso II e § 5º, da Lei nº 9.636/98, que trata do uso de imóveis da União. A legislação prevê que a licitação só é exigida quando a cessão tiver caráter lucrativo ou envolver competição entre empresas, o que não se aplica ao Circuito Cultural. No caso analisado, tratam-se de parcerias de natureza cultural e de mecenato, em que não há vantagem econômica direta para os parceiros.

O relator também lembrou que a Lei Estadual nº 11.796/94 facilita a cessão de espaços públicos para finalidades culturais, estimulando a participação da iniciativa privada na preservação do patrimônio histórico e no incentivo à cultura. Essa legislação foi criada justamente para ampliar as condições de viabilização de projetos culturais em Minas Gerais, garantindo agilidade administrativa.

A decisão ressaltou ainda que a manutenção dos imóveis tombados está sendo custeada integralmente pelas empresas parceiras. Os gastos com restauração, conservação e manutenção não recaem sobre o poder público, o que representa um benefício direto à coletividade. Assim, o tribunal entendeu que as cessões não configuram privilégio indevido às instituições envolvidas, mas, sim, um modelo de cooperação vantajoso para a sociedade.

Outro ponto citado foi a aplicação do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, que trata da inexigibilidade de licitação em casos de inviabilidade de competição. Para o relator, não há como submeter o Circuito Cultural à concorrência entre empresas, uma vez que se trata de um projeto de caráter único, voltado ao interesse público cultural. A medida se enquadra na legislação vigente e atende à finalidade para a qual foi criada.

O acórdão também reforçou que intervenções em imóveis tombados são permitidas pelo artigo 17 do Decreto-Lei nº 25/1937, desde que autorizadas pela autoridade competente. Dessa forma, a preservação do conjunto arquitetônico da Praça da Liberdade permanece dentro da legalidade, sem prejuízos ao patrimônio histórico e artístico de Minas Gerais.

Para o TRF6, o Judiciário não pode substituir a avaliação de conveniência e oportunidade da Administração Pública em políticas culturais. O entendimento foi de que o projeto já está consolidado, com reconhecimento nacional e internacional, e comprovadamente contribui para a preservação histórica, a promoção da arte e o fortalecimento do turismo na capital mineira.

Localizado no bairro Funcionários, em Belo Horizonte, o Circuito Cultural Praça da Liberdade é considerado o maior complexo cultural integrado do país e um dos mais expressivos da América Latina. Entre os espaços que compõem o conjunto estão o Palácio da Liberdade, o Museu das Minas e do Metal, o Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), o Memorial Minas Gerais Vale e o Espaço do Conhecimento UFMG.

Com essa decisão, a continuidade do circuito está garantida e reforça-se a importância da colaboração entre governo e iniciativa privada no fomento à cultura. Para especialistas, o modelo adotado na Praça da Liberdade serve como referência para outros estados brasileiros, mostrando que parcerias bem estruturadas podem preservar a história, estimular a arte e impulsionar o turismo cultural de forma sustentável.

Fonte: TRF6

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