Minas Gerais

TJMG regulamenta recebimento de cartas precatórias e execuções penais de outros estados

Ação visa a padronizar o recebimento e facilitar os trabalhos dos servidores

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou nesta sexta-feira (26/04) a regulamentação do recebimento de cartas precatórias e execuções penais originárias de outros tribunais pelas unidades judiciárias da Justiça de Primeira Instância. O Provimento Conjunto 136/PR/2024, assinado pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e pelo corregedor-geral de Justiça e presidente eleito do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, define os sistemas informatizados utilizados pelo Tribunal mineiro como meio de recebimento destes documentos. 

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O corregedor-geral de Justiça, desembargador Corrêa Junior, diz que ideia surgiu de reuniões realizadas com juízas, juízes, servidoras e servidores em várias comarcas do interior do Estado (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

A necessidade de regulamentar o recebimento das cartas precatórias e execuções penais de outros estados foi observada nas reuniões que o corregedor Corrêa Junior realizou com juízas, juízes, servidoras e servidores em várias comarcas do interior do Estado. “Nas reuniões, coletamos muitas sugestões de melhorias. Todas as ideias foram avaliadas pelos técnicos e juízes auxiliares da Corregedoria. A ideia desta regulamentação surgiu com mais força nas reuniões que realizamos em Pouso Alegre, Varginha e Itamonte, comarcas próximas à divisa de Minas Gerais com São Paulo. O Provimento Conjunto é mais uma ação para promover o bom andamento e a organização dos trabalhos em todas as unidades judiciárias da Justiça de Primeira Instância”, afirma o corregedor.

O superintendente adjunto de planejamento da Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante, destacou a melhoria das rotinas nas secretarias que a regulamentação vai trazer. “Os documentos eram recebidos, muitas vezes, em papel. Como não havia regulamentação, não existia uma metodologia específica para o encaminhamento das cartas precatórias e das execuções penais. Por exemplo, tribunais que ainda não usavam o  SEEU remetiam processos de execução penal de forma física, competindo às unidades toda digitalização e inserção no mencionado sistema, A regulamentação propicia um melhor andamento dos trabalhos e promove, ao final, celeridade e otimização das rotinas dos servidores e servidoras”, disse o magistrado.

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Para o juiz Marcelo Fioravante, a regulamentação propicia um melhor andamento dos trabalhos e promove celeridade e otimização das rotinas dos servidores e servidoras (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

As cartas precatórias serão recebidas pelo Sistema PJe. A comarca deprecante, que solicita o ato em uma unidade judiciária mineira, deverá provodenciar o credenciamento no PJe por meio do Portal de Informática do TJMG (https://informatica.tjmg.jus.br/ess.do). A comarca de origem deve acompanhar o cumprimento do ato. O provimento abre a possibilidade do recebimento acontecer pelo Malote Digital, mas apenas em caso de urgência e de indisponibilidade do PJe.

As execuções penais serão recebidas diretamente pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Caso o tribunal de origem da execução penal não seja usuário do sistema, o provimento prevê o envio pelo Malote Digital, mas especifica como os arquivos em PDF deverão ser nomeados e organizados para o processamento.

A Corregedoria vai expedir comunicação para todos os tribunais de Justiça do país para comunicar a nova forma de envio desses documentos.

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