TJMG mantém indenização a idoso de Dores do Indaiá por conta de luz de R$ 37 mil
O caso envolve um vigia noturno aposentado que pagava cerca de R$ 25 nas contas e recebeu uma fatura de R$ 37.437,64, valor que foi debitado automaticamente e esvaziou sua conta bancária. A 5ª Câmara Cível confirmou a sentença da Comarca de Dores do Indaiá e negou a devolução em dobro.
Conta virou disputa na Justiça
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença da Comarca de Dores do Indaiá que condenou a Companhia Energética de Minas Gerais a devolver R$ 37,4 mil a um idoso e a pagar mais R$ 10 mil por danos morais. O pedido para receber o valor em dobro foi rejeitado.
O consumidor era vigia noturno aposentado e dizia que costumava pagar cerca de R$ 25 nas contas de luz. Em maio de 2025, recebeu a cobrança de R$ 37.437,64.
O erro veio do sistema da Cemig, que registrou o consumo de energia de abril em 64.052 kWh, mas deixou maio zerado. Como a conta estava em débito automático, o idoso perdeu todo o dinheiro que tinha no banco.
O recurso não mudou o desfecho
Depois da decisão favorável na 1ª Instância, o aposentado recorreu pedindo aumento dos danos morais e devolução em dobro da cobrança errada. Ele sustentou que a Cemig agiu com descaso ao oferecer apenas crédito de R$ 37 mil para contas futuras.
A companhia admitiu a falha técnica no processamento da cobrança, mas afirmou que o erro não foi cometido de má-fé.
No julgamento do recurso, o relator, juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, votou para manter a sentença. Os desembargadores Áurea Brasil e Carlos Levenhagen acompanharam o voto. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.272440-6/002.
As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.








