Minas Gerais

TJMG manda devolver R$ 20 mil em caso de pirâmide financeira

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou, em Varginha, um homem que se dizia operador de apostas esportivas a devolver R$ 20 mil a um cliente, depois de concluir que o negócio era uma pirâmide financeira e não uma aposta perdida. O caso foi julgado a partir de recurso contra sentença da 1ª Instância.

Promessa de lucro virou disputa na Justiça

Segundo o processo, a vítima entrou na proposta porque ouviu que teria ganhos fixos de 60% no primeiro mês e de 30% nos meses seguintes. Confiando nisso, transferiu R$ 20 mil ao responsável pelo grupo, que usava redes sociais e aplicativos de mensagens para captar participantes. Quando venceu o prazo para o pagamento dos primeiros “lucros”, o operador deixou de responder ao cliente.

O juízo da Comarca de Varginha tinha julgado os pedidos improcedentes. Entendeu que, por envolver banca de apostas esportivas, o caso se enquadrava como dívida de jogo ou aposta e, por isso, não obrigava pagamento, conforme o artigo 814 do Código Civil. A sentença também disse que a cobrança não poderia avançar mesmo se a operação fosse apresentada como “investimento” ou “prestação de serviços de trader”.

Relatora viu objeto ilícito

Ao analisar o recurso, a desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas votou pela condenação do homem que oferecia a proposta comercial. Para ela, os rendimentos prometidos eram “absolutamente descolados de qualquer realidade de mercado”. A magistrada afirmou ainda: “O que se apresentava como uma oportunidade de ganho era, em verdade, um esquema de pirâmide financeira camuflado. Este egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais possui entendimento consolidado em casos análogos, reconhecendo a nulidade de esquemas de pirâmide financeira e determinando a devolução dos valores desembolsados pelas vítimas, como forma de retornar ao estado anterior e coibir enriquecimento sem causa.”

Com esse entendimento, ela determinou a devolução dos R$ 20 mil desembolsados pelo autor da ação, com correção monetária, e aplicou multa de 1% do valor da causa ao réu por não comparecer à audiência de conciliação sem justificativa. Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães acompanharam o voto da relatora. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.24.528920-2/001.

Portal G37

Portal de Notícias de Divinópolis e Região Centro-Oeste de Minas Gerais
Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.