Minas Gerais

TJMG derruba liminar e mantém fim das escolas cívico-militares em Minas Gerais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu manter a determinação para encerramento do programa de escolas cívico-militares na rede estadual. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9), pela 19ª Câmara Cível do TJMG, e restabelece os efeitos da deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que havia determinado a descontinuidade do modelo.

Com o julgamento, fica mantida a interrupção do programa no ano letivo de 2026, tanto nas unidades onde o modelo já estava em funcionamento quanto na criação de novas escolas cívico-militares na rede estadual. A decisão também revoga a liminar que havia autorizado a continuidade da iniciativa.

A decisão foi tomada por maioria de votos. Na prática, prevaleceu o entendimento de que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas não se limitavam apenas à expansão do programa, mas atingiam também a continuidade das unidades já existentes.

O caso envolve uma disputa judicial e administrativa sobre a legalidade da implantação do modelo cívico-militar em escolas estaduais de Minas Gerais. O programa vinha sendo questionado pelo Tribunal de Contas sob argumentos relacionados à ausência de lei formal específica, irregularidades orçamentárias e possíveis falhas na estrutura de execução da política pública.

Inicialmente, o TCE-MG havia determinado a paralisação da expansão do programa e a descontinuidade das escolas cívico-militares a partir do ano letivo de 2026. A Corte de Contas também havia apontado problemas na forma de criação e manutenção da iniciativa, especialmente quanto à previsão legal e à destinação de recursos públicos.

Posteriormente, uma decisão liminar da Justiça de primeira instância havia suspendido os efeitos da deliberação do TCE-MG e autorizado a continuidade do programa. Na ocasião, o entendimento foi de que a interrupção determinada pelo Tribunal de Contas poderia ultrapassar os limites do controle externo sobre políticas públicas do Executivo.

Agora, com a nova decisão do TJMG, a liminar foi derrubada e a determinação do TCE-MG volta a produzir efeitos. Com isso, o modelo cívico-militar não poderá ser mantido nas condições atuais na rede estadual, nem expandido para novas unidades.

Durante o julgamento, a maioria dos desembargadores entendeu que o Tribunal de Contas atuou dentro de sua competência ao apontar possíveis irregularidades na execução do programa. O entendimento foi de que a Corte de Contas possui atribuição para fiscalizar a legalidade, a execução orçamentária e a correta aplicação de recursos públicos.

Um dos pontos considerados pela maioria foi que as falhas apontadas pelo TCE-MG teriam caráter estrutural. Ou seja, não se tratariam apenas de ajustes pontuais, mas de problemas relacionados à própria organização do programa, às metas físicas e financeiras, à previsão de recursos e à forma de implantação do modelo.

A decisão também afastou o argumento de que o fim do programa causaria prejuízo direto aos estudantes. Para o TJMG, a retirada dos militares das unidades não significa fechamento das escolas, interrupção das aulas, transferência de alunos ou alteração da grade curricular.

O entendimento é de que a atuação dos militares no modelo possui caráter complementar e não interfere diretamente no planejamento pedagógico, nos conteúdos programáticos ou nas diretrizes educacionais das escolas. Dessa forma, a continuidade das aulas e da rotina escolar deve ser preservada pela Secretaria de Estado de Educação.

O julgamento representa uma derrota para o Governo de Minas, que defendia a manutenção e ampliação do modelo cívico-militar na rede estadual. A expansão do programa vinha sendo tratada como uma das principais bandeiras da atual gestão estadual na área da educação.

A decisão também reacende o debate político e jurídico sobre a adoção do modelo em escolas públicas. Defensores da proposta argumentam que a presença de militares contribui para a disciplina, a organização da rotina escolar e a melhoria do ambiente educacional. Críticos, por outro lado, questionam a legalidade da implantação, o uso de recursos públicos e os impactos do modelo na gestão pedagógica das escolas.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos. O Governo de Minas pode avaliar medidas jurídicas cabíveis para tentar reverter a decisão ou buscar alternativas legais para regulamentar o programa. No entanto, até nova decisão em sentido contrário, permanece válida a determinação de descontinuidade do modelo na rede estadual.

A decisão do TJMG não significa o fechamento das escolas onde o programa funcionava. As unidades seguem como escolas estaduais, com funcionamento regular, professores, alunos e atividades pedagógicas. O que deixa de ser mantido é o formato cívico-militar implantado nessas unidades.

Também não há indicação de que os estudantes serão retirados das escolas ou que haverá suspensão das aulas. A mudança atinge a gestão compartilhada e a presença dos militares dentro do modelo adotado pelo programa, preservando a continuidade do serviço educacional.

Com a decisão, o Tribunal reforça o entendimento de que políticas públicas na área da educação devem observar critérios legais, orçamentários e administrativos. Para os desembargadores que formaram a maioria, a proteção da legalidade e do patrimônio público deve prevalecer quando não há demonstração concreta de dano imediato aos alunos.

A discussão sobre as escolas cívico-militares em Minas já vinha sendo acompanhada de perto por órgãos de controle, comunidade escolar, parlamentares e entidades ligadas à educação. A decisão desta quinta-feira marca mais um capítulo de uma disputa que envolve aspectos jurídicos, políticos, administrativos e pedagógicos.

A partir de agora, a Secretaria de Estado de Educação deverá observar os efeitos da decisão e adotar as providências necessárias para adequar as unidades à determinação judicial e à deliberação do Tribunal de Contas.

O programa de escolas cívico-militares em Minas permanece, portanto, suspenso nas condições atuais. A continuidade ou retomada do modelo dependerá de novos atos legais, administrativos ou judiciais que possam alterar o cenário definido pelo TJMG.

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