Minas Gerais

Absolvido por homicídio, homem é flagrado com droga durante júri em Belo Horizonte

Policiais encontraram pino de cocaína com homem que estava sendo julgado.

Um caso inusitado marcou a sessão do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte nesta terça-feira (9/9). Três homens que respondiam em liberdade pela morte de um idoso, ocorrida em 2021, foram absolvidos pelo Conselho de Sentença, seguindo o próprio pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que reconheceu a falta de provas para uma condenação. No entanto, minutos após o anúncio da decisão, um dos réus foi surpreendido por policiais militares portando um pino de cocaína dentro do tribunal.

O flagrante aconteceu enquanto o homem ainda acompanhava os trabalhos da sessão. Ele, que havia acabado de ser absolvido pelo homicídio, foi imediatamente conduzido à delegacia para registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O episódio não interferiu na decisão do júri, mas gerou repercussão entre os presentes, que acompanharam com surpresa a ação da Polícia Militar.

A juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva, que presidiu o julgamento, elogiou a atuação dos policiais responsáveis pela identificação da droga. Segundo a magistrada, a conduta demonstrou “perspicácia” e “cuidado” da corporação na observação de detalhes durante a rotina forense. Ela ressaltou que atitudes como essa contribuem para a manutenção da ordem nos tribunais.

O julgamento envolvia a morte de Osmar Marques de Oliveira, ocorrida em setembro de 2021, no Parque Guilherme Lage, região Nordeste da capital mineira. O idoso foi brutalmente agredido com pauladas e pedradas após uma falsa acusação de pedofilia feita por uma moradora da região. A vítima teria sido vista urinando em via pública, o que gerou boatos de que estaria se exibindo para crianças. O rumor levou um grupo a capturá-lo e espancá-lo até a morte.

O corpo do idoso foi encontrado em uma vala próxima ao Anel Rodoviário, e o caso ganhou repercussão pelo caráter violento e pelo envolvimento de vários acusados. O Ministério Público denunciou sete pessoas por participação no crime, incluindo uma mulher apontada como mentora intelectual das agressões. O processo, no entanto, foi desmembrado em diferentes etapas, com julgamentos ocorrendo em datas distintas.

Em abril de 2024, um dos réus já havia sido condenado a 16 anos e 7 meses de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado. Meses depois, em outubro de 2024, outro acusado recebeu pena de 9 anos e 6 meses de prisão por homicídio contra pessoa idosa. Na mesma data, duas pessoas foram absolvidas. Os três réus julgados nesta semana se beneficiaram da falta de provas diretas que os ligassem à execução do crime.

Segundo os autos, o MPMG reconheceu que os elementos apresentados ao longo do processo não eram suficientes para demonstrar de forma clara a participação dos acusados. Dessa forma, o órgão optou por pedir a absolvição em plenário, pedido que foi acatado pelo Conselho de Sentença. A decisão foi considerada coerente com o princípio da presunção de inocência, segundo advogados de defesa.

No entanto, a detenção por porte de droga logo após o julgamento trouxe novo episódio ao caso. Embora o porte de pequena quantidade de entorpecente seja considerado crime de menor potencial ofensivo, o fato foi registrado em um Termo Circunstanciado de Ocorrência e deverá ser encaminhado ao Juizado Especial Criminal. O réu pode ser submetido a medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários ou advertência.

O episódio também chamou atenção para a segurança dentro dos tribunais. Especialistas em direito penal afirmam que a presença de drogas em um espaço de julgamento é incomum, mas demonstra a necessidade de vigilância constante. Ainda assim, destacam que o caso não afeta a validade da decisão do júri, já que a ocorrência é desvinculada do processo de homicídio em análise.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) destacou, em nota, que a sessão transcorreu dentro da normalidade e que o flagrante realizado não comprometeu o andamento do julgamento. O órgão também ressaltou que a absolvição se deu por falta de provas, enquanto o porte de droga será apurado em processo distinto.

Com isso, o caso do homicídio de Osmar Marques de Oliveira segue com parte dos réus já condenados e outros absolvidos, conforme o desmembramento das ações. A condução do réu absolvido por porte de cocaína, por sua vez, abre um novo capítulo paralelo, que deve tramitar em instância própria, sem ligação com a acusação anterior de homicídio.

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