Minas Gerais

“Não quero continuar sendo escrava”, desabafa doméstica explorada por 40 anos

“Não quero continuar sendo escrava de ninguém”. Esse desabafo dá uma noção do sofrimento de uma mulher submetida a condições análogas à de escravo, por cerca de 40 anos, em uma residência em Belo Horizonte/MG. A vítima vem sendo atendida pela rede de proteção há alguns meses, já recebeu os débitos trabalhistas e agora, como resultado de acordo via termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) foi concluída a transferência de um imóvel de propriedade da família para a trabalhadora, a título de reparação pelo dano moral.

“Humilhações, alimentação diferenciada, jornada exaustiva com trabalho inclusive nos finais de semana, lamentavelmente, compõem a história de vida de Dona Maria, resgatada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após denúncia”, relata a relata a procuradora do Trabalho Florença Dumont.

Dentre as reparações pleiteadas para o caso, estava a transferência de um imóvel de propriedade das ex-empregadoras, medida que foi concluída recentemente, como explica a procuradora do Trabalho Florença Dumont: “os herdeiros já haviam abdicado da posse e da propriedade do imóvel em favor da vítima”, que “continuou residindo no local, aguardando, todavia, a transferência definitiva”, que esbarrou no pagamento Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e exigiu atuação judicial do MPT. Recentemente obtivemos decisão favorável quanto à isenção do pagamento do imposto e foi concluída a transferência do imóvel.

“O direito a uma vida livre não é algo que possa ser reparado, no entanto, medidas como a transferência do imóvel e outras tantas que foram viabilizadas no caso, a título de reparação, representam algum (pequeno) grau de justiça e alertam a sociedade sobre condutas que representam afronta gravíssima aos direitos fundamentais da pessoa humana”, relata a procuradora do Trabalho Florença Dumont.

Dentre as reparações alcançadas para a trabalhadora está também o direito ao recebimento do benefício previdenciário, obtido pela Defensoria Pública da União, a partir de demanda encaminhada pelo MPT.

Saiba mais sobre a história – Em depoimento que integra as provas da investigação, a doméstica relata que “nunca recebeu dinheiro algum pelos serviços prestados”, além de “nunca ter tirado férias”. Quando tentou cobrar a dívida, uma das patroas “ficou brava” e disse que “a consideravam como pessoa da família, e que lhe passaria, como compensação pelo trabalho, um dos barracões contíguos à casa, de sua propriedade”. Ficava à disposição das empregadoras 24 horas por dia, 7 dias por semana, com início de jornada por volta de 7h da manhã e encerramento por volta de 20h30. Com o envelhecimento da patroa passou a ter que lhe prestar assistência até por volta de 23 horas e, se necessário, levantar-se durante a noite para ajudá-la.

Embora tivesse como única contrapartida pelo trabalho prestado a moradia e a alimentação, com o passar dos anos, a alimentação também passou a ser diferenciada e limitada, relatou uma outra testemunha do caso: “a empregadora passou a racionar as refeições da empregada, lhe fornecendo apenas o básico e que vários alimentos adquiridos pela patroa, como carne, frutas, iogurte, eram para seu uso exclusivo. Assim, “a empregada se alimentava de forma diferenciada, comendo apenas o que a patroa lhe fornecia”, em algumas ocasiões apenas arroz e feijão.

Ainda na juventude, a empregada teve um bebê que foi entregue para adoção pela empregadora, logo após o nascimento. Ela mal tocou em seu filho e nem se lembra mais o ano em que foi vítima dessa violência, mas, se recorda do dia em que nasceu o seu menino e conta que “nem chegou a dar o nome a ele”, pois no dia da saída do hospital “uma enfermeira o levou embora”, por ordem da patroa e contra a sua vontade: “nunca mais teve notícias do seu filho”, lamenta.

Fonte: MPT

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