Minas Gerais

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa alimentícia terá de pagar R$ 8 mil a uma consumidora que achou uma lagartixa em um pote de iogurte de morango comprado em 2013, em um supermercado, na Comarca de Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A 14ª Câmara Cível do TJMG confirmou a condenação com base em laudo da PCMG e nas provas apresentadas pela autora.

O caso começou quando a mulher levou duas bandejas de iogurte para a filha e, ao abrir a embalagem, encontrou o réptil no produto. Ela fez boletim de ocorrência, fotografou o pote e acionou a empresa, mas não obteve resposta satisfatória. Em 1ª Instância, a Justiça já havia fixado os danos morais.

Laudo, fotos e BO pesaram no processo

A consumidora também pediu indenização por danos materiais. O pedido foi analisado na Comarca de Juatuba e acabou parcialmente aceito: a sentença determinou o pagamento dos danos morais, depois mantido pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A empresa recorreu. Disse que a presença de corpo estranho no produto seria inviável tecnicamente e sustentou que não havia prova do dano. Também afirmou que a condenação se apoiava nas fotografias apresentadas pela autora.

No voto que conduziu o julgamento, o desembargador Marco Aurelio Ferenzini, relator do recurso, afirmou que a responsabilidade do fabricante é objetiva e disse ser impossível comprovar que a consumidora não tivesse ingerido o alimento. Ele destacou a nota fiscal, as fotografias do produto e o boletim de ocorrência apresentados pela mãe.

As imagens, segundo o magistrado, mostram o iogurte contaminado e provam que o produto estava impróprio para consumo. Marco Aurelio Ferenzini também levou em conta o depoimento das testemunhas que viram o momento em que a consumidora abriu a embalagem.

O réptil tinha oito centímetros

Um laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) confirmou a presença de um réptil de oito centímetros no pote. Para o relator, ingerir um produto contaminado com lagartixa é “um fato extremamente repulsivo”.

Na mesma linha, ele registrou que “as imagens são claras e evidenciam o estado contaminado do iogurte, comprovando que o produto estava impróprio para consumo, em violação aos direitos básicos do consumidor, conforme o art. 6, I, do Código de Defesa do Consumidor”. Em outro trecho, disse: “A ingestão de um produto contaminado com lagartixa é um fato extremamente repulsivo, que afeta diretamente a saúde física e emocional do consumidor. Não se trata de mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, mas de uma situação excepcional que ultrapassa o desconforto comum e atinge direitos fundamentais do consumidor, como a segurança alimentar e a dignidade.”

Os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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