MPMG firma Termo de Compromisso com o Município de Itabirito para prevenir e combater a violência nas escolas locais
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Município de Itabirito assinaram um Termo de Compromisso (TC) com a finalidade de implementar o “Programa de Prevenção e Combate à Violência em Ambiente Escolar” nos estabelecimentos de ensino locais. A medida atende atual e crescente necessidade, sobretudo após o retorno às aulas presenciais, em 2022.
O documento foi assinado pelos promotores de Justiça de Itabirito, Umberto de Almeida Bizzo e Vinicius Alcântara Galvão, além da procuradora municipal e de representantes da comunidade escolar do município de Itabirito e da Superintendência Regional de Ensino, com sede em Ouro Preto. A reunião para assinatura contou ainda com a presença da juíza da 1ª Vara da Comarca de Itabirito.
O compromisso foi pactuado após discussões com os compromissários envolvidos, todos preocupados com as práticas de bullying em ambiente escolar, fenômeno que tem crescido recentemente. O programa foi avaliado como instrumento que poderá contribuir para a diminuição dos casos de violência em ambiente escolar. “Somente ações conjuntas, que envolvam toda a rede de proteção à criança e ao adolescente, incluindo as escolas, seriam eficazes para a consecução dos objetivos propostos com a assinatura do termo”, ressaltaram os promotores de Justiça.
Segundo os integrantes do MPMG, “as práticas de bullying são males, muitas vezes, silenciosos, que acarretam prejuízos de ampla e desastrosa repercussão psicológica e que, por isso, um programa, tal como proposto e agora firmado, pode contribuir para minimizar esse mal, que parece ser um marco de nosso tempo atual, sobretudo, em razão dos momentos de estresse coletivo a que fomos submetidos em um passado recente e cujos ecos ainda ressoam, de variados modos.”
O programa
O “Programa de Prevenção e Combate à Violência em Ambiente Escolar” implementa uma estratégia de ação em três fases. A primeira visa à conscientização da comunidade escolar, com divulgação de informações e efetivação de práticas de prevenção da violência, passando por um momento de diagnóstico da realidade em cada uma das escolas.
A segunda fase contempla a implementação de atividades previstas nos respectivos planos de trabalho, criados pelos grupos de trabalho, formados em cada um dos estabelecimentos escolares, portanto, contemplando ações específicas para cada realidade escolar detectada na fase diagnóstica. A terceira fase objetiva consolidar o programa, como prática permanente nos estabelecimentos de ensino, com a previsão de avaliação e propostas de aperfeiçoamento, em revisão a ser realizada, pelos compromissários, a cada dois anos.

Foi ainda estabelecido um cronograma de atuação, que descreve as ações, em cada uma das fases, com o propósito de determinar metas concretas para sua implantação, estabelecendo os responsáveis pelas atividades e fixando o prazo para a execução de cada uma delas.
Os promotores de Justiça ressaltaram a importância da composição diversificada dos grupos de trabalho, conforme previsto no programa, para promover a inserção da família e da sociedade no ambiente de discussão das melhores práticas nas escolas, garantindo-se a consciência da responsabilidade de todos para a existência e manutenção de um ambiente escolar sadio e favorável à aprendizagem e à formação do cidadão, de forma integral.
O acordo firmado será levado à homologação judicial.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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