Minas Gerais

Justiça recebe ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPMG contra prefeito, vice-prefeito, controlador-geral, procurador-geral e vários secretários municipais de Pompéu

Nessa terça-feira, 13 de dezembro, o Poder Judiciário mineiro recebeu ação de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Pompéu em desfavor de membros do Poder Executivo municipal.

Conforme exposto na petição inicial, os demandados (atuais prefeito, vice-prefeito, controlador-geral, procurador-geral e vários secretários municipais de Pompéu), em fevereiro de 2022, logo após a promulgação de emenda à Lei Orgânica local, que passou a prever aos agentes políticos municipais os direitos sociais ao 13º salário e às férias acrescidas do terço constitucional, realizaram pedido de indenização de férias não gozadas de forma retroativa, abarcando os cinco anos anteriores, ou seja, desde 2017 (período em que tal direito ainda não possuía previsão legal).

Os valores foram efetivamente recebidos dos cofres públicos, conforme notas de empenho e comprovantes de transferência acostados aos autos de inquérito civil que fora instaurado para melhor apurar os fatos e franquear aos então investigados a oportunidade de se manifestar quanto aos atos praticados.

Os valores foram recebidos também em descompasso com o Estatuto dos Servidores Públicos de Pompéu, que já previa o direito às férias em âmbito local, por conta da violação do período aquisitivo de 12 meses de exercício, ausência de prévio indeferimento dos pedidos de férias motivado pela necessidade de serviço e não observância do limite de dias passíveis de indenização. A emenda à Lei Orgânica também não previu qualquer forma de retroatividade de suas disposições. 

Constatada a presença de elementos que apontavam para a prática de ato de improbidade administrativa gerador de enriquecimento ilícito, o MPMG ajuizou a ação. 

Conforme destacado pelo promotor de Justiça, Guilherme Ferreira Hack, as circunstâncias em que os atos foram praticados foram especialmente gravosas, tendo em vista os desfavoráveis índices socioeconômicos da cidade de Pompéu, tais como o IDH. “Muitos serviços públicos essenciais são prestados precariamente, justamente sob o pretexto de insuficiência de recursos financeiros, a exemplo do que ocorre nas áreas da saúde e da educação, contexto que foi contrastado com o recebimento de vultuosas quantias, de uma só vez e em benefício próprio, pelos representantes da população local”, acrescenta o promotor de Justiça. 

Por conta disso, com suporte no art. 12 da Lei n. 8.429/92, postulou-se, além do ressarcimento integral do dano patrimonial causado aos cofres públicos de Pompéu, no valor de R$ 578.975,97, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios desde a data do efetivo pagamento: multa civil no valor correspondente ao dobro da quantia auferida por cada demandado; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; proibição de contratar com a administração pública e/ou dela receber benefícios ou subvenções também pelo prazo de 10 anos e perda do cargo público eventualmente ocupado pelos demandados quando do trânsito em julgado da ação, na forma dos 12, § 1º, c/c art. 20, caput, da Lei n. 8.429/92, além de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, na forma do art. 1º, inc. I, “l”, da Lei Complementar n. 64/90.

Também foi formulado pedido liminar de indisponibilidade de bens dos demandados, o qual não foi acolhido pelo juízo, que entendeu não haver demonstração de risco concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.

A ação é pública e foi autuada sob o número 5002838-14.2022.8.13.0520.

Portal G37

Portal de Notícias de Divinópolis e Região Centro-Oeste de Minas Gerais
Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.