Homem pega 39 anos de prisão por matar esposa a tiros

Um homem foi condenado a 39 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato da própria esposa, ocorrido em outubro de 2024, na zona rural de Itaobim, no Vale do Rio Doce. O julgamento aconteceu no Tribunal do Júri da Comarca de Medina, no dia 27 de agosto, e resultou na decretação da prisão preventiva do réu.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime foi precedido por uma discussão. O casal havia participado de uma festa, onde o acusado consumiu bebida alcoólica e agiu de forma agressiva com a vítima. Ao deixar o evento, a mulher seguiu para a casa dos sogros, sendo acompanhada pelo marido.
No local, uma nova discussão teve início e foi apartada pelo pai do réu, que ordenou que ele fosse embora. O acusado deixou a residência proferindo ameaças contra a esposa. Em seguida, foi até sua própria casa, onde pegou uma arma de fogo, retornando logo depois para concretizar o crime.
Segundo a acusação, o homem atirou nas costas da vítima, impossibilitando qualquer chance de defesa. A mulher não resistiu aos ferimentos e morreu no local. A Polícia Militar foi acionada e prendeu o acusado em flagrante.
O julgamento reconheceu que o crime se configurou como feminicídio, cometido em contexto de violência doméstica e familiar, com menosprezo à condição de mulher. Além disso, foram aplicadas causas de aumento de pena, por ter sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, com emprego de arma de fogo de uso restrito e de forma insidiosa.
A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Hélio Pedro Soares, que destacou a gravidade do caso e a necessidade de punição exemplar. O Conselho de Sentença acolheu os argumentos do Ministério Público, resultando na condenação severa.
A pena de 39 anos de prisão reflete a soma das qualificadoras reconhecidas durante o julgamento. O réu permanecerá detido preventivamente até a execução definitiva da sentença. O caso reforça a atuação do MPMG no combate à violência contra a mulher e na responsabilização de crimes de feminicídio.








