Minas Gerais

Fazenda se compromete a melhorar o ambiente de trabalho após assinar TAC com MPT

Melhorias nas instalações elétricas estão entre as obrigações assumidas.

Uma fazenda localizada na região da Zona da Mata mineira assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O proprietário assumiu sete obrigações para aumentar o nível de segurança no ambiente de trabalho.

Disponibilizar áreas de convivência aos empregados é um dos compromissos do TAC, as quais devem conter instalações sanitárias, locais para refeição, alojamentos, locais para o preparo de alimentos e/ou lavanderias. Nos locais de trabalho deve haver ainda água potável e fresca.

As instalações elétricas também estão entre as obrigações, sendo necessária a instalação de um sistema de aterramento. Além disso, o empregador deve projetar a meios e dispositivos de segurança, as que possam entrar em contato com água, direta ou indiretamente.

A fazenda deve ainda estabelecer medidas de segurança para trabalhos com animais, no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR). Assim como fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI´s), mantê-los em perfeito estado de funcionamento, além de exigir o uso, por parte dos trabalhadores.

O TAC prevê também multa por eventual descumprimento das obrigações assumidas, a qual poderá ser destinada a órgãos públicos ou entidades beneficentes-filantrópicas por exemplo, a critério do MPT. Esses ajustes são válidos por prazo indeterminado.

Afinal, o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR)?

O PGR é um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). O PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01).

Já o PGRTR, que substituiu o Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural (PGSSMATR), é basicamente um PGR com foco na área rural, regulado pela Norma Regulamentadora n.º 31 (NR-31). Uma das determinações contidas em tal norma é a que “o empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais”. Ele deverá ter ainda, como requisitos mínimos, o inventário de riscos e o plano de ação.

Qual o prazo de validade do PGR / PGRTR?

O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Deve ainda considerar eventuais mudanças no ambiente de trabalho que impactem nas características dos riscos ocupacionais.

Em regra, a avaliação de riscos do PGR – que é uma das etapas desse programa – deve ser revista, pelo menos, a cada dois anos, podendo chegar a até três anos, em alguns casos, como em relação ao PGRTR, o qual ainda deverá ser revisto quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho, ou quando identificadas inadequações ou insuficiência na avaliação dos perigos e na adoção das medidas de prevenção.

Fonte: MPT

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