Empregador se compromete a respeitar intervalos de jornada e descanso semanal remunerado
Os compromissos foram firmados pelo MPT por meio de TAC.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com uma empresa que atua no ramo de alumínios, com sede na região central de Minas Gerais. Os ajustes ocorreram após uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego dar ciência ao MPT sobre as irregularidades trabalhistas constatadas durante a ação fiscal. O TAC proposto pelo MPT tem o objetivo de proteger os atuais e futuros empregados da empresa.
As obrigações assumidas pelo empregador
O empregador assumiu obrigações diversas, tais como cumprir a determinação de jornada de trabalho, em regra, de 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo prorrogação até 2 horas extras/dia.
Conceder, no mínimo, 11 horas consecutivas entre o término de uma jornada e o início de outra, também está ajustado, assim como a observância do intervalo intrajornada mínimo de uma hora e máximo de duas horas para repouso ou alimentação. Tal intervalo deve ser concedido para jornadas diárias superiores a seis horas.
Observar o descanso semanal remunerado (DSR) de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, também está entre os compromissos firmados no TAC.
Previsão de multas
Todas as obrigações possuem previsão de multa de R$ 2 mil por cada eventual descumprimento e por cada trabalhador prejudicado.
Fonte: MPT
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