Minas Gerais

Dois adolescentes foram afastados imediatamente de trabalho proibido após ação fiscal com o MPT

Fiscalização foi realizadas pelo MPT e MTE e gerou a celebração de um TAC.

Uma fábrica de vassouras e escovas, localizada na região mineira da Zona da Mata, firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Tal fato ocorreu após uma fiscalização na empresa que constatou dois adolescentes, de 16 e 17 anos, em trabalhos proibidos. Ambos estavam em plena atividade, relacionada a corte e amarração de vassouras, o que está previsto na Lista TIP, que trata das piores formas de trabalho infantil (clique aqui e saiba mais sobre a Lista TIP).

Após ser notificado, o empregador afastou os adolescentes imediatamente dos trabalhos proibidos e efetuou a mudança para funções adequadas às respectivas idades.

Riscos envolvidos nas atividades realizadas pelos adolescentes

As funções desenvolvidas pelos adolescentes, em atividades que necessitam do uso de objetos perfurocortantes, como tesouras, estiletes e outros instrumentos de corte, podem gerar ferimentos e até mutilações, a partir das perfurações e cortes. Até por isso, estão previstas nas piores formas de trabalho infantil, inclusive pela dificuldade de controlar tais riscos.

Um dos procuradores do Trabalho envolvidos no procedimento destacou que “a efetiva eliminação das piores formas de trabalho infantil requer ação imediata e global, que leve em conta a importância da educação fundamental e gratuita e a necessidade de retirar a criança e o adolescente de todos os trabalhos, promover sua reabilitação e integração social e, ao mesmo tempo, atender às necessidades de suas famílias”.

Fábrica assume obrigações no TAC

A fábrica se comprometeu a não contratar ou utilizar, para qualquer atividade, mão de obra de criança ou adolescente com idade inferior a 18 anos para o trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Essa proibição se estende ainda às atividades relacionadas como piores formas de trabalho infantil (Lista TIP).

Há o compromisso também de se abster de contratar ou utilizar mão-de-obra de menores de 16 anos, para qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Por fim, se houver qualquer criança ou adolescente trabalhando nas condições previstas acima, tal situação deve ser cessada imediatamente.

TAC ainda prevê multas por descumprimento das obrigações

Eventuais descumprimentos das obrigações assumidas nesse TAC sujeitam a empresa ao pagamento de multas de R$ 5 mil, por cada ocorrência e por cada criança ou adolescente encontrado em situação irregular.

Fonte: MPT

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