Casal tem prisão decretada por morte de criança de 9 anos em Belo Horizonte

A Justiça determinou a prisão temporária da mãe e do padrasto de um menino de 9 anos, morto em agosto deste ano no bairro Flávio Marques Lisboa, região do Barreiro, em Belo Horizonte. A decisão foi assinada pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Tribunal do Júri Sumariante da Comarca da Capital.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestou favoravelmente à prisão do casal, destacando a gravidade do crime, as fundadas razões de autoria e a necessidade da medida para garantir o bom andamento das investigações. Segundo a magistrada, as versões apresentadas pelos dois variaram ao longo dos depoimentos, o que poderia interferir na colheita de provas.
De acordo com o boletim de ocorrência, o menino foi levado ao Hospital Júlia Kubitschek na manhã de 23 de agosto, apresentando dores na perna esquerda e sangramento nasal. Pouco depois, sofreu parada cardiorrespiratória e morreu no local. A mãe alegou que o filho havia caído na escola, mas o laudo médico constatou hematomas múltiplos, rigidez abdominal e sinais de morte violenta, incompatíveis com a versão apresentada.
Durante o interrogatório na Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), a mãe admitiu ter agredido o filho com chineladas e tapas nas costas e no abdômen. Em depoimento, afirmou que “passou do ponto” e que estava sob o efeito de cocaína no momento das agressões. O padrasto também foi ouvido, mas apresentou versão divergente sobre o ocorrido.
Vizinhos e denúncias anônimas informaram que, na noite anterior à morte, foram ouvidos gritos de socorro da criança e que o casal agredia o menino com frequência. As informações reforçaram as suspeitas de violência doméstica recorrente.
Em sua decisão, a juíza ressaltou que a prisão temporária é imprescindível para assegurar a continuidade das investigações e preservar a integridade das provas. “As versões apresentadas pelos investigados comprometeram a credibilidade da apuração e evidenciaram risco de interferência na coleta de novos elementos”, afirmou.
A magistrada considerou ainda que, diante da extrema gravidade do crime — homicídio qualificado contra filho menor, em contexto de violência doméstica —, medidas cautelares alternativas à prisão se mostram inadequadas para garantir a ordem pública.
O caso segue sob apuração e tramita em segredo de Justiça.









