Minas Gerais

Belo Horizonte passa a multar em R$ 1,5 mil quem portar ou consumir drogas em espaços públicos

Belo Horizonte passou a contar com uma lei que estabelece multa administrativa de R$ 1,5 mil para pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da capital mineira. A Lei nº 12.102/2026 foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, 12 de agosto, depois que a Câmara Municipal derrubou o veto integral apresentado pelo Executivo ao projeto. O valor da penalidade será corrigido anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

A nova regra estabelece uma sanção de natureza administrativa e prevê expressamente que sua aplicação ocorre sem prejuízo de eventual responsabilização na esfera penal. Dessa maneira, a multa municipal é uma consequência específica criada para o porte ou consumo de substâncias ilícitas em ambientes públicos de Belo Horizonte, enquanto outras providências relacionadas à legislação federal continuam seguindo as normas aplicáveis a cada situação.

A legislação considera diferentes áreas de uso coletivo para a aplicação da penalidade. Entre os locais abrangidos estão ruas, avenidas, praças, calçadas, ciclovias, repartições públicas, campos de futebol e outros espaços públicos. A proposta foi elaborada para alcançar situações em que o porte ou o consumo da substância seja constatado em áreas de circulação ou utilização pública da capital.

A simples suspeita sobre determinado material não será suficiente, por si só, para confirmar a natureza ilícita da substância. Depois da lavratura dos autos de infração e de apreensão, o material recolhido deverá ser encaminhado para avaliação de perito oficial. Caso fique comprovado que a substância é uma droga ilícita, deverá ser produzido um laudo de constatação indicando sua natureza e quantidade.

Esse procedimento cria uma etapa técnica para confirmação do material antes da conclusão da medida administrativa. A identificação deverá ocorrer por meio de perícia oficial, evitando que a classificação da substância dependa apenas da avaliação realizada durante a abordagem. A forma detalhada de execução das medidas administrativas deverá observar os procedimentos previstos na nova legislação.

A lei também cria uma alternativa relacionada ao tratamento de pessoas com dependência química. A cobrança da multa poderá ser suspensa caso o infrator decida voluntariamente se submeter a tratamento, conforme as condições estabelecidas pela norma. Durante a tramitação do projeto, ficou previsto que a pessoa deverá comprovar frequência pelo período determinado pelo médico responsável.

A possibilidade de tratamento integra o modelo de aplicação da penalidade definido na lei. O mecanismo permite que a sanção financeira seja vinculada à adesão voluntária ao acompanhamento para dependência química, desde que os requisitos previstos sejam cumpridos. A medida não estabelece tratamento compulsório como condição para todas as pessoas autuadas.

Os valores arrecadados com as multas poderão ser destinados a programas municipais de prevenção e combate às drogas. A legislação também permite que os recursos sejam revertidos para entidades conveniadas que desenvolvam atividades voltadas à recuperação de pessoas com dependência química.

A Lei nº 12.102 teve origem no Projeto de Lei 155/2025, apresentado pelo vereador Sargento Jalyson (PL). A proposta passou pelo processo de discussão na Câmara de Belo Horizonte e foi aprovada definitivamente em segundo turno em maio deste ano, quando recebeu 26 votos favoráveis, oito contrários e duas abstenções.

Depois da aprovação pelos vereadores, o texto seguiu para análise do prefeito Álvaro Damião, que decidiu vetá-lo integralmente. O veto foi publicado em junho e apresentou, entre as justificativas, questionamentos sobre a constitucionalidade da medida e sobre a competência do município para estabelecer uma sanção relacionada a uma conduta que também é tratada pela legislação federal sobre drogas.

Na justificativa apresentada naquele momento, o Executivo sustentou que a proposta poderia invadir a competência da União para legislar sobre matéria penal e entrar em conflito com o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Também foram apresentados posicionamentos relacionados às políticas de saúde mental e assistência social. Esses argumentos fizeram parte do debate legislativo, mas não impediram que o veto fosse posteriormente rejeitado pela Câmara.

Os vereadores voltaram a analisar o assunto no dia 3 de agosto. Na votação do veto, 27 parlamentares votaram pela rejeição e 11 pela manutenção, permitindo que o projeto avançasse para promulgação. O autor da proposta sustentou durante a discussão que a medida possui caráter administrativo e busca disciplinar condutas praticadas nos espaços públicos municipais, enquanto vereadores contrários mantiveram os questionamentos sobre constitucionalidade e política pública.

Com a derrubada do veto, a norma foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Professor Juliano Lopes (Pode). A Lei nº 12.102 foi publicada no Diário Oficial em 12 de agosto, transformando em lei municipal a proposta que havia sido aprovada pelo Legislativo e posteriormente vetada pelo Executivo.

A penalidade de R$ 1,5 mil deverá ser atualizada anualmente pelo IPCA-E. Isso significa que o valor previsto inicialmente na legislação poderá ser reajustado nos próximos anos conforme a variação do índice. A lei diferencia essa sanção administrativa das eventuais consequências previstas em outras normas, deixando expresso que uma medida não elimina eventual responsabilização em outra esfera.

A fiscalização também dependerá da identificação do material e da formalização dos procedimentos administrativos. A substância apreendida deverá passar pela perícia, que indicará sua natureza e quantidade. A confirmação de que se trata efetivamente de uma droga ilícita será uma etapa do procedimento previsto para a aplicação da nova regra.

A legislação ainda permite que a administração municipal celebre mecanismos de cooperação necessários à execução das medidas previstas. Aspectos operacionais da fiscalização, processamento das autuações e análise das penalidades poderão depender da regulamentação e da estrutura administrativa responsável pela implementação da norma.

A aprovação da lei ocorreu depois de meses de tramitação e de divergências entre vereadores e Executivo sobre a validade jurídica e a forma de enfrentamento do consumo de drogas nos espaços públicos. Com a derrubada do veto e a publicação no Diário Oficial, a norma passou a integrar a legislação municipal de Belo Horizonte, enquanto os procedimentos de aplicação deverão seguir as regras administrativas previstas no texto.

Para quem for autuado, a principal penalidade prevista é a multa de R$ 1,5 mil, mas a legislação oferece a possibilidade de suspensão da cobrança mediante adesão voluntária ao tratamento para dependência química e cumprimento das condições estabelecidas. Os recursos efetivamente arrecadados poderão financiar ações relacionadas à prevenção, enfrentamento ao uso de drogas e atendimento de pessoas com dependência.

A nova regra vale especificamente para Belo Horizonte e não cria automaticamente a mesma multa em outros municípios de Minas Gerais. Para que uma penalidade municipal semelhante seja aplicada em outra cidade, seria necessária legislação própria ou outra norma juridicamente válida que estabelecesse esse tipo de sanção.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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