Bebê que estava no ventre da mãe quando pai morreu em acidente de trabalho será indenizada em R$ 250 mil
O TRT3 determinou que uma bebê receba R$ 250 mil depois da morte do pai em um acidente com trator em dezembro de 2024, numa fazenda de cana-de-açúcar no Vale do Mucuri, no nordeste de Minas Gerais, porque o trabalhador operava a máquina sem treinamento adequado e em condições inseguras.
O caso começou quando o empregado, contratado como motorista de caminhão-pipa, passou a dirigir um trator na atividade rural da fazenda. A Justiça concluiu que ele não tinha preparo para a função e que havia problemas frequentes nos freios dos tratores. A empresa também terá de pagar R$ 150 mil à companheira e pensão mensal às duas.
Juiz apontou falha da empresa e afastou culpa do trabalhador
A decisão foi do juiz titular da Vara do Trabalho de Nanuque, Nelson Henrique Rezende Pereira. Ao analisar as provas, ele concluiu que a empresa falhou em treinar, fiscalizar e garantir condições seguras de trabalho. Para o magistrado, a morte decorreu da negligência da empregadora.
“Não há nos autos evidência de culpa exclusiva ou mesmo concorrente do trabalhador para a ocorrência do acidente, tampouco de que ele era imprudente, negligente ou que descumpria orientações na execução de suas atividades”, ressaltou o magistrado.
Durante o processo, testemunhas afirmaram que era comum a empresa permitir treinamento informal de empregados para atuar como tratoristas. Um técnico de segurança do trabalho relatou que havia recomendado a paralisação de tratores para manutenção, orientação que não teria sido atendida. A defesa disse que a responsabilidade era exclusivamente do trabalhador e afirmou que ele teria pedido por conta própria autorização para operar o trator. A empregadora também contestou parte das provas apresentadas pela família.
Pensão vai até os 21 anos da filha
Além dos danos morais, a Justiça reconheceu indenização por danos materiais. A empresa foi condenada a pagar pensão mensal de R$ 619,50 para cada uma, em 13 parcelas anuais. A filha terá direito ao benefício até completar 21 anos. A companheira receberá até a idade em que o trabalhador completaria 75,6 anos.
A sentença também menciona a ausência do nome do pai no registro civil da menina e a necessidade de reconhecimento judicial da paternidade. Houve recurso, que aguarda data de julgamento no TRT-MG.








