Minas Gerais

Bebê que estava no ventre da mãe quando pai morreu em acidente de trabalho será indenizada em R$ 250 mil

O TRT3 determinou que uma bebê receba R$ 250 mil depois da morte do pai em um acidente com trator em dezembro de 2024, numa fazenda de cana-de-açúcar no Vale do Mucuri, no nordeste de Minas Gerais, porque o trabalhador operava a máquina sem treinamento adequado e em condições inseguras.

O caso começou quando o empregado, contratado como motorista de caminhão-pipa, passou a dirigir um trator na atividade rural da fazenda. A Justiça concluiu que ele não tinha preparo para a função e que havia problemas frequentes nos freios dos tratores. A empresa também terá de pagar R$ 150 mil à companheira e pensão mensal às duas.

Juiz apontou falha da empresa e afastou culpa do trabalhador

A decisão foi do juiz titular da Vara do Trabalho de Nanuque, Nelson Henrique Rezende Pereira. Ao analisar as provas, ele concluiu que a empresa falhou em treinar, fiscalizar e garantir condições seguras de trabalho. Para o magistrado, a morte decorreu da negligência da empregadora.

“Não há nos autos evidência de culpa exclusiva ou mesmo concorrente do trabalhador para a ocorrência do acidente, tampouco de que ele era imprudente, negligente ou que descumpria orientações na execução de suas atividades”, ressaltou o magistrado.

Durante o processo, testemunhas afirmaram que era comum a empresa permitir treinamento informal de empregados para atuar como tratoristas. Um técnico de segurança do trabalho relatou que havia recomendado a paralisação de tratores para manutenção, orientação que não teria sido atendida. A defesa disse que a responsabilidade era exclusivamente do trabalhador e afirmou que ele teria pedido por conta própria autorização para operar o trator. A empregadora também contestou parte das provas apresentadas pela família.

Pensão vai até os 21 anos da filha

Além dos danos morais, a Justiça reconheceu indenização por danos materiais. A empresa foi condenada a pagar pensão mensal de R$ 619,50 para cada uma, em 13 parcelas anuais. A filha terá direito ao benefício até completar 21 anos. A companheira receberá até a idade em que o trabalhador completaria 75,6 anos.

A sentença também menciona a ausência do nome do pai no registro civil da menina e a necessidade de reconhecimento judicial da paternidade. Houve recurso, que aguarda data de julgamento no TRT-MG.

 

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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