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STF rejeita pedido de Neider Moreira para anular condenação por rachadinha em Itaúna

O Supremo Tribunal Federal rejeitou um pedido apresentado pela defesa do ex-prefeito de Itaúna Neider Moreira de Faria para anular a condenação criminal relacionada ao esquema conhecido como “rachadinha” envolvendo servidores comissionados da Prefeitura. A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia e mantém, neste momento, os efeitos do julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A defesa recorreu ao STF por meio de uma reclamação constitucional, sustentando que a investigação teria sido iniciada com base em uma gravação clandestina e sem autorização judicial. Os advogados também argumentaram que, na época dos fatos investigados, Neider ocupava a Prefeitura de Itaúna e possuía foro por prerrogativa de função.

A decisão foi tomada na Reclamação nº 0178809-15.2026.1.00.0000. A ministra Cármen Lúcia negou seguimento ao pedido e considerou prejudicada a solicitação de liminar apresentada pela defesa. Na prática, o processo específico aberto no STF foi encerrado sem a anulação pretendida pelo ex-prefeito.

A ministra entendeu que a reclamação constitucional não poderia ser utilizada como uma nova oportunidade para reexaminar as provas, os depoimentos e as conclusões alcançadas no julgamento do processo criminal. Esse instrumento jurídico possui hipóteses específicas de utilização e não substitui os recursos previstos para contestar uma condenação.

Outro argumento rejeitado foi o de que a gravação utilizada na investigação seria necessariamente ilícita. A decisão destacou a diferença entre uma interceptação feita por uma pessoa estranha à conversa e uma gravação ambiental produzida por um dos próprios participantes do diálogo.

Segundo o entendimento mencionado na decisão, gravações feitas por um dos interlocutores são, em regra, admitidas pela jurisprudência do STF. A ministra também observou que a condenação não teria sido fundamentada exclusivamente nesse registro, pois o conteúdo das conversas teria sido confirmado por testemunhas e por outros elementos reunidos durante a investigação.

Neider Moreira foi condenado em maio de 2026 pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A pena definida foi de seis anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multa.

O processo trata de fatos ocorridos durante a administração de Neider à frente da Prefeitura de Itaúna. O ex-prefeito foi acusado e condenado pelo crime de concussão, que ocorre quando um agente público exige uma vantagem indevida em razão do cargo ou da função exercida.

Embora o caso seja conhecido popularmente como “rachadinha”, o enquadramento criminal adotado no julgamento foi o de concussão. A acusação apontou que servidores comissionados eram pressionados a entregar parte dos salários recebidos na administração municipal.

As investigações indicaram que o esquema teria funcionado entre 2018 e 2021. De acordo com a acusação acolhida no julgamento, os valores seriam destinados ao financiamento de despesas relacionadas à campanha de reeleição de Neider Moreira, realizada em 2020.

Os pagamentos teriam sido cobrados mensalmente e os valores variavam de acordo com o cargo ocupado por cada servidor. Parte das informações reunidas durante o processo aponta que a cobrança correspondia a um percentual dos salários dos funcionários comissionados.

Os repasses, ainda conforme a acusação, não eram realizados pelos meios oficiais de financiamento político ou por transferências identificadas. O dinheiro deveria ser entregue em espécie, dentro de envelopes, durante reuniões ou em situações combinadas pelos envolvidos.

Servidores que não aceitassem participar do esquema poderiam sofrer ameaças de exoneração. Uma das testemunhas afirmou que passou a enfrentar perseguições dentro da administração e acabou dispensada depois de se recusar a entregar parte de sua remuneração.

A investigação reuniu gravações ambientais, mensagens trocadas entre os envolvidos, depoimentos de servidores e declarações de testemunhas. Para a acusação, o conjunto dessas provas demonstrou a existência das cobranças e a participação dos condenados.

Além de Neider Moreira, também foram condenados o ex-secretário municipal de Regulação Urbana Paulo de Tarso Nogueira e o ex-chefe de Gabinete Valter Gonçalves Amaral. As penas aplicadas aos dois variaram entre dois e quatro anos de reclusão.

O julgamento também determinou a suspensão dos direitos políticos dos condenados durante o período de produção dos efeitos da condenação. A decisão prevê ainda a perda de eventuais cargos ou funções públicas ocupados por eles, observadas as condições e o momento de execução definidos pela Justiça.

Desde a divulgação do julgamento, a defesa de Neider Moreira contesta a condenação. Os advogados afirmam que não existe depoimento capaz de comprovar uma participação direta do ex-prefeito nas cobranças feitas aos servidores.

A defesa também sustenta que a gravação utilizada no início da apuração seria uma prova ilícita e que os demais elementos produzidos a partir dela deveriam ser anulados. Esse foi um dos principais fundamentos apresentados no pedido encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

O Ministério Público de Minas Gerais discorda dessa interpretação. O órgão argumenta que a condenação não foi baseada somente na gravação questionada, uma vez que testemunhas teriam confirmado o conteúdo das conversas e relatado como as cobranças eram realizadas.

Para o Ministério Público, mesmo que a defesa continue discutindo a validade do registro, os depoimentos e os demais documentos existentes no processo seriam suficientes para sustentar a decisão tomada pela Justiça mineira.

A decisão de Cármen Lúcia representa uma derrota para a estratégia de tentar derrubar imediatamente todo o processo por meio de uma reclamação no Supremo. Isso não significa, porém, que todos os caminhos recursais tenham sido definitivamente encerrados.

Os recursos apresentados contra a condenação no Tribunal de Justiça ainda precisam seguir as etapas próprias de análise. Caberá à instância competente do TJMG avaliar a admissibilidade dos recursos destinados ao Superior Tribunal de Justiça e ao próprio Supremo Tribunal Federal.

Caso os recursos não sejam admitidos na origem, as defesas ainda poderão apresentar agravos para tentar encaminhar as discussões aos tribunais superiores. Por isso, a condenação permanece válida, mas o processo não deve ser tratado como definitivamente encerrado.

Também não há informação de que Neider Moreira tenha iniciado o cumprimento da pena de prisão. A execução dependerá da situação processual, do julgamento dos recursos e das determinações que venham a ser tomadas pelas autoridades judiciais competentes.

A condenação por um órgão colegiado também pode produzir consequências eleitorais. A eventual inelegibilidade dependerá da aplicação da legislação eleitoral ao caso concreto e da análise da Justiça Eleitoral, especialmente diante de uma possível candidatura.

Neider Moreira, que também exerceu mandato de deputado estadual, voltou a aparecer publicamente em movimentações políticas relacionadas às eleições de 2026. A manutenção da condenação aumenta a atenção sobre sua situação jurídica e sobre a possibilidade de registro de candidatura.

Qualquer decisão sobre candidatura, elegibilidade ou impedimento para disputar uma eleição caberá à Justiça Eleitoral. A existência de uma condenação colegiada é um elemento relevante, mas a análise deve considerar a natureza do crime, os recursos existentes e possíveis decisões judiciais posteriores.

A negativa do STF não representa um novo julgamento sobre todos os fatos atribuídos ao ex-prefeito. A ministra analisou principalmente se a reclamação constitucional poderia ser utilizada para anular a condenação e se havia violação direta a decisões anteriores do Supremo.

Ao rejeitar o pedido, Cármen Lúcia concluiu que a defesa não demonstrou uma contrariedade direta aos precedentes apresentados. A ministra também afastou a utilização da reclamação como uma forma de rediscutir fatos e provas já examinados pelo Tribunal de Justiça.

Com a decisão, permanece válida a condenação de seis anos e um mês de reclusão, além da multa e das demais consequências determinadas no julgamento. A defesa ainda poderá utilizar os recursos juridicamente disponíveis, enquanto o Ministério Público continuará sustentando a manutenção do resultado.

O caso permanece em tramitação e poderá ter novos desdobramentos no TJMG, no STJ e no próprio STF. Até uma decisão definitiva, Neider Moreira continua condenado por órgão colegiado, mas mantém o direito de contestar o julgamento pelas vias recursais previstas na legislação.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

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