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Nova Serrana estabelece prazo de 180 dias para adequação da coleta de lixo industrial após problemas afetarem recolhimento residencial

Nova Serrana terá um período de transição de 180 dias para adequar a coleta e a destinação dos resíduos produzidos pelas empresas do município. A medida foi definida após dificuldades relacionadas ao recolhimento do lixo industrial afetarem também a coleta de resíduos domésticos nos últimos dias. Durante o período, empresas deverão se adaptar às exigências para o gerenciamento dos materiais produzidos em suas atividades, enquanto será discutida uma solução para a destinação dos resíduos industriais sem comprometer o serviço realizado nos bairros da cidade.

A definição ocorreu após uma reunião realizada na quinta-feira (24), com participação de representantes do município, empresários e da empresa responsável pelo serviço de coleta. Representantes da Câmara Municipal também participaram das discussões. O prazo de seis meses funcionará como período de adaptação, enquanto são discutidas alternativas para separar adequadamente o gerenciamento dos resíduos gerados pelas atividades industriais do serviço destinado ao recolhimento do lixo residencial.

O problema ganhou repercussão após dificuldades envolvendo o recolhimento dos resíduos industriais provocarem impactos na coleta doméstica. Com a definição do período de transição, a expectativa é restabelecer o serviço residencial e, paralelamente, permitir que as empresas organizem os procedimentos necessários para o gerenciamento dos resíduos resultantes das atividades produtivas.

A discussão envolve diretamente o setor industrial de Nova Serrana, município que possui forte concentração de empresas ligadas à cadeia calçadista. Há mais de 60 dias são realizadas ações de orientação junto a indústrias e prestadores de serviços do setor sobre as regras para o gerenciamento dos resíduos produzidos durante as atividades empresariais. O trabalho inclui orientações sobre a responsabilidade pela destinação dos materiais gerados.

A questão também está relacionada à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal nº 12.305/2010. A legislação determina responsabilidades para geradores e poder público e prevê a elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para indústrias e determinados estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços. Entre as informações previstas nesse planejamento estão origem, volume e características dos resíduos, responsáveis pelas etapas de gerenciamento e procedimentos para coleta, tratamento e destinação.

A legislação estabelece ainda que empresas enquadradas nas regras de gerenciamento continuam responsáveis pelos resíduos produzidos mesmo quando contratam terceiros para executar serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento ou destinação. A norma também permite que resíduos não perigosos possam, dependendo da natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

A discussão sobre o descarte de resíduos já vinha ocorrendo em Nova Serrana antes dos problemas registrados nos últimos dias. Em agosto, foram intensificadas ações relacionadas ao descarte irregular de lixo e entulho no município, incluindo visitas técnicas de orientação, conscientização e monitoramento junto a empresas e acompanhamento de pontos considerados recorrentes para descarte inadequado.

O município também iniciou anteriormente estudos sobre o gerenciamento dos resíduos. Um processo realizado em 2025 previu a contratação de consultoria para elaborar estudos técnicos relacionados à coleta convencional de resíduos sólidos urbanos, resíduos de saúde e resíduos industriais. O trabalho incluiu estudo gravimétrico, análise do potencial de geração e caracterização dos resíduos e preparação de documentação para subsidiar uma futura contratação dos serviços de coleta.

Atualmente, o serviço municipal de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais possui contrato prorrogado até julho de 2027. A contratação também contempla serviços relacionados ao recolhimento de resíduos de construção por meio de cata-treco e materiais provenientes de podas, capina e varrição. A discussão aberta agora busca estabelecer uma solução específica para os resíduos industriais sem prejudicar a continuidade desse atendimento à população.

Durante os próximos 180 dias, empresas, representantes dos poderes Executivo e Legislativo e demais envolvidos deverão trabalhar na definição de uma alternativa para o gerenciamento e a destinação do lixo industrial. Paralelamente, a coleta residencial deverá ser restabelecida depois dos problemas registrados nos últimos dias.

O prazo de transição busca permitir que a adequação das empresas às exigências ambientais ocorra sem que o processo volte a interferir no recolhimento do lixo produzido nas residências. Ainda não foram divulgados detalhes sobre qual modelo definitivo será adotado após o encerramento dos 180 dias nem como será estruturado o sistema específico para coleta e destinação dos resíduos industriais.

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Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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