ALMG aprova parecer que muda regras do transporte escolar em MG
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (11/8/26) parecer favorável de 1º turno ao PL 3.518/22, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que altera a Lei 21.777, de 2015, para mexer nas regras do Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE-MG) e exigir dos municípios um plano de rotas com quilometragem diária e percurso dos alunos.
O texto segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes da votação preliminar em Plenário. O relator, deputado Leleco Pimentel (PT), apoiou a proposta na forma do substitutivo nº 2.
Plano de rotas entra no centro da disputa
Pela proposta, os municípios que aderirem ao programa terão de apresentar esse plano ao se inscreverem no PTE-MG. A ideia é ligar o repasse ao trajeto efetivamente feito para atender os estudantes.
Leleco Pimentel disse que o PTE foi criado para prestar assistência financeira aos municípios e assegurar o transporte dos estudantes da educação básica que moram, prioritariamente, na zona rural e estudam em escolas públicas estaduais. Segundo ele, a criação do programa consolidou uma política pública já desenvolvida em regime de colaboração entre o Estado e os municípios.
O parecer também registra que a oferta do transporte escolar ficou mais complexa com o tempo e passou a exigir instrumentos de planejamento mais precisos do que os disponíveis quando a Lei 21.777, de 2015, foi editada. A partir de 2021, a ampliação das bases de dados educacionais, o uso de tecnologias de georreferenciamento e o desenvolvimento, pela Secretaria de Estado de Educação (SEE), do Projeto Desafio do Transporte Escolar Rural e depois do Sistema Transcolar Rural ajudaram a melhorar o conhecimento sobre as rotas, as distâncias percorridas, os custos operacionais e as características territoriais que afetam o serviço.
“O projeto em estudo parte de uma premissa tecnicamente consistente, tendo em vista que a distribuição dos recursos do PTE deve refletir, tanto quanto possível, as condições reais de prestação do serviço em cada município”, destacou o relator.
Na avaliação dele, o PL 3.518/22 atualiza os critérios legais para que o plano de rotas de cada município entre na definição dos valores repassados. Isso acompanha a evolução das ferramentas de planejamento usadas pela SEE.
CCJ já tinha mexido no texto
Antes da Comissão de Educação, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia sugerido mudanças por meio do substitutivo nº 1. O novo texto proposto agora faz apenas ajustes técnicos.
O substitutivo da CCJ buscou evitar invasão das competências exclusivas do Poder Executivo e impedir que um instrumento operacional específico fosse cristalizado em lei, o que poderia travar a adoção de novas tecnologias de roteirização. Ele também previu implementação progressiva da iniciativa.
Na versão anterior, a redação sugerida para o novo inciso III do artigo 3º tratava o monitoramento como critério permanente para distribuição de recursos. Leleco Pimentel observou que isso não é propriamente um critério de rateio.
“Na prática administrativa, ele tem natureza instrumental e não financeira, ou seja, o monitoramento pode ser importante como instrumento de validação dos percursos e de aperfeiçoamento do planejamento do transporte, de maneira a conferir maior confiabilidade aos dados utilizados”, reforçou o relator.
Por isso, o texto passou a falar em informações técnicas necessárias ao planejamento e à aferição dos percursos, nos termos do regulamento, em vez de citar o monitoramento dos trajetos realizados para atender os alunos. A mudança tenta preservar flexibilidade para a evolução tecnológica dos sistemas usados pela SEE e evita prender a futura lei a uma metodologia específica ou a instrumentos administrativos que possam ser aperfeiçoados depois.









