Minas Gerais não terá Lei Seca no segundo turno das eleições neste domingo

Minas Gerais não terá restrições estaduais à venda de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das eleições de 2026, que será realizado neste domingo, 25 de outubro. A decisão do Governo de Minas Gerais permite que bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras, lojas de conveniência e outros estabelecimentos comerciais continuem vendendo bebidas alcoólicas durante o dia da votação, inclusive no horário de funcionamento das seções eleitorais. A medida foi definida em conjunto com as forças de segurança estaduais, em alinhamento com o Gabinete Institucional de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A ausência da chamada Lei Seca eleitoral abrange todo o território mineiro, incluindo Divinópolis, Itaúna, Nova Serrana, Pará de Minas, Formiga, Bom Despacho e os demais municípios do Centro-Oeste de Minas Gerais.
A decisão mantém as condições adotadas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, quando o estado também não estabeleceu uma proibição geral para a comercialização de bebidas alcoólicas. O Governo de Minas confirmou que não editará uma norma estadual restringindo as vendas durante o segundo turno. Com isso, os estabelecimentos poderão funcionar nos horários normalmente autorizados, respeitando as regras municipais e as demais exigências legais aplicáveis às suas atividades. A liberação estadual não afasta a possibilidade de determinações específicas das autoridades competentes em determinadas localidades.
A chamada Lei Seca eleitoral consiste na adoção de restrições temporárias à venda, ao fornecimento ou ao consumo de bebidas alcoólicas durante o período das eleições. A medida pode ser estabelecida para preservar a ordem pública e evitar situações que interfiram no funcionamento das seções eleitorais. Entretanto, a legislação brasileira não determina uma proibição automática e nacional da comercialização de bebidas alcoólicas nos dias de votação. A definição depende das regras estabelecidas pelas autoridades eleitorais e de segurança pública, o que permite que diferentes estados adotem procedimentos distintos.
Em Minas Gerais, a ausência da proibição estadual não representa uma mudança em relação aos pleitos mais recentes. O estado já havia permitido a comercialização de bebidas alcoólicas durante as eleições gerais de 2022 e as eleições municipais de 2024. A mesma orientação foi mantida em 2026, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Dessa forma, o comércio não precisará suspender as vendas exclusivamente em razão da realização da votação, permanecendo sujeito às regras gerais de funcionamento e à fiscalização dos órgãos competentes.
Venda de bebidas alcoólicas estará permitida durante todo o horário de votação
Na prática, os estabelecimentos comerciais autorizados poderão vender bebidas alcoólicas antes, durante e depois do período eleitoral deste domingo. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, mas não haverá um horário estadual específico para a suspensão das vendas. Bares, restaurantes, supermercados, mercearias, distribuidoras e lojas de conveniência poderão manter o atendimento ao público de acordo com suas autorizações de funcionamento, sem necessidade de interromper a comercialização de cervejas, vinhos, destilados e outras bebidas alcoólicas por causa das eleições.
A orientação vale para Belo Horizonte, Divinópolis e os demais municípios mineiros. Os comerciantes deverão continuar observando as normas relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos, à segurança e à comercialização de bebidas alcoólicas. A venda ou o fornecimento desses produtos a crianças e adolescentes permanece proibido, independentemente da realização das eleições. A autorização estadual também não modifica eventuais restrições municipais sobre horários de funcionamento, utilização de espaços públicos ou atividades comerciais.
Eleitor poderá consumir bebida alcoólica antes de votar
A ausência da Lei Seca eleitoral significa que o consumo de bebidas alcoólicas não estará sujeito a uma proibição estadual específica por causa da votação. O eleitor que consumir bebida alcoólica antes de comparecer à seção eleitoral não estará automaticamente impedido de exercer o direito ao voto. Entretanto, todos deverão respeitar as normas de segurança, a organização das filas, as orientações dos mesários e as regras de funcionamento dos locais de votação.
O consumo de álcool também não afasta a responsabilidade por comportamentos que prejudiquem o processo eleitoral. A legislação prevê penalidades para quem promover desordem que comprometa os trabalhos eleitorais, impedir ou dificultar o exercício do voto ou praticar outras condutas proibidas. Portanto, a ausência da Lei Seca não representa autorização para tumultos, ameaças, agressões ou interferências no funcionamento das seções eleitorais. As autoridades poderão adotar as providências legais cabíveis caso sejam registradas ocorrências durante a votação.
Lei Seca no trânsito continuará valendo normalmente
Apesar da liberação da venda de bebidas alcoólicas, as regras de trânsito relacionadas ao consumo de álcool permanecerão integralmente em vigor. A legislação brasileira proíbe dirigir sob a influência de bebidas alcoólicas e prevê sanções administrativas e criminais, dependendo das circunstâncias. A fiscalização poderá ocorrer normalmente nas ruas, avenidas e rodovias de Minas Gerais durante o fim de semana eleitoral, sem qualquer alteração provocada pela decisão de não aplicar a Lei Seca eleitoral.
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool. A penalidade prevê multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas previstas na legislação. A recusa em realizar os procedimentos de fiscalização destinados à verificação do consumo de álcool também está sujeita a penalidades. Nos casos em que a conduta configura crime de trânsito, a legislação estabelece pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.
Regras eleitorais continuam em vigor no domingo
A realização do segundo turno também exige o cumprimento das regras relacionadas à propaganda eleitoral e à organização dos locais de votação. No domingo, estarão proibidas práticas como boca de urna, distribuição de materiais de campanha, pedidos de votos e utilização de equipamentos de som para promover candidaturas. A manifestação individual e silenciosa da preferência política continuará permitida, inclusive por meio de camisetas, adesivos, bandeiras e broches, desde que não caracterize propaganda coletiva ou outras condutas proibidas pela legislação.
O segundo turno das eleições de 2026 será realizado neste domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Em Minas Gerais, os eleitores retornarão às urnas para escolher o presidente da República. A votação ocorrerá nos locais definidos pela Justiça Eleitoral, com aplicação das mesmas regras nacionais de identificação dos eleitores, sigilo do voto e funcionamento das seções eleitorais.
Com a decisão do Governo de Minas Gerais, o comércio de bebidas alcoólicas permanecerá autorizado durante o segundo turno das eleições em todo o estado, sem uma restrição estadual específica relacionada ao pleito. A medida mantém as condições adotadas nos últimos processos eleitorais, enquanto as normas de segurança pública, trânsito, funcionamento comercial e legislação eleitoral continuarão em vigor durante o domingo.
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