Minas Gerais

TJMG CONDENA MÉDICO E HOSPITAL POR MORTE DE PACIENTE

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 200 mil a indenização por danos morais que um hospital e um médico terão que pagar, de forma solidária, à mãe de um jovem de 20 anos que foi submetido a uma cirurgia e faleceu logo em seguida.

Segundo a mulher relatou ao ajuizar a ação, o filho passou por uma simpatectomia, procedimento de baixa complexidade para tratamento de excesso de suor.

Quando o paciente foi encaminhado ao quarto, informou que estava sentindo desconforto. No fim da tarde do mesmo dia, ele apresentou dificuldades respiratórias, sendo novamente levado ao centro cirúrgico, onde faleceu. A mãe responsabilizou o hospital e o médico pelo ocorrido.

A instituição de saúde sustentou que a responsabilidade era do cirurgião, por conduta omissiva, pois a certidão de óbito apontou como causa o derramamento de sangue na cavidade torácica, como consequência do pós-operatório da cirurgia.

O médico, por sua vez, se defendeu sob o argumento de que sua responsabilidade era de meio e não de resultado, por isso, ele não poderia ser responsabilizado pelo acontecido. Argumentos que não convenceram em 1ª Instância, que fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 100 mil.

Todas as partes recorreram da decisão. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a condenação baseada em laudo pericial que entendeu que houve negligência do médico e que o hospital deveria contar com uma equipe para prestar socorro com mais eficiência.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

raquelhelenaadv@gmail.com

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