O Direito Médico e o Direito à Saúde

Com muita alegria eu, Dra. Luiza Gonçalves, especialista em Direito Médico e Direito de Saúde, e Dra. Bruna M. dos Anjos, especialista em Direito Previdenciário, fomos convidadas pelo G37 para estarmos escrevendo semanalmente sobre os assuntos que mais amamos: o Direito Médico/Saúde e o Direito Previdenciário, respectivamente.
Mas, o que seria abrange o direito médico/saúde?
O Direito Médico abrange a relação médico-paciente, entre eles os direitos e deveres dos profissionais e instituições de saúde, Poder Público e pacientes relacionados com a prestação de serviços de saúde.
Já o Direito à Saúde, ou Direito de Saúde, trata-se de um direito social e fundamental da pessoa humana, previsto em nossa Constituição Federal de 1988, de modo a assegurar a, todo e qualquer cidadão, o tratamento digno de suas doenças e vida, sendo tal responsabilidade de todos, mas, principalmente do Estado; além de abranger questões relacionadas ao Plano de Saúde.
Inúmeras Leis esparsas, artigos e farta jurisprudência conseguem assegurar tais direitos.
Atualmente, a maior dificuldade, prática, se esbarra nas disponibilidades profissionais, hospitais/upa, cirurgias e fornecimento de medicamentos e insumos.
Os tratamentos, muitas das vezes custosos, não são de fácil acesso à população, ora por falta de informação, e ora porque o próprio SUS não consegue, por si só, ofertar todo o tratamento necessário.
E, com isso, temos o desaguar de inúmeras ações no Judiciário, abarrotando as secretarias do fórum; o que poderia ter sido evitadas ou resolvidas administrativamente ou mesmo não se consegue alcançar o resultado necessário – que seria o fornecimento do medicamento, insumo ou cirurgia a tempo de assegurar o tratamento da doença ou à garantir a vida da pessoa.
A verdade é que falta informação à população em como proceder em tais situações ou mesmo ao Poder Público se conscientizar que ações de prevenção são válidas, mas poderiam ser evitadas caso houvesse o correto fornecimento dos tratamentos na forma necessária.
O objetivo de nossos artigos serão sempre, com bom senso, trazer as informações necessárias de como proceder nas situações postas no dia a dia, de modo a assegurar tanto o direito médico, quanto o direito à saúde.
Dra. Luiza Gonçalves









