Minas Gerais

Comércio assina TAC após constatação de trabalho infantil, no sul de Minas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com um comércio localizado na região sul de Minas Gerais. Os ajustes resultaram de um procedimento instaurado pelo MPT, após constatar a ocorrência de trabalho de, pelo menos, duas pessoas menores de idade, contratadas pelo empregador.

Dessa forma, o comércio se comprometeu, por exemplo, a não permitir o trabalho de empregados com idade inferior a 18 anos. Entretanto, há exceção no que toca à condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, observadas as normas da aprendizagem.

Esse é um tipo de contrato especial, realizado por prazo determinado, no qual o empregador assegura aos aprendizes, entre 14 e 24 anos, inscritos no programa, formação técnico-profissional, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico. Nesse caso, há também o dever dos responsáveis pelos trabalhadores menores de idade, de afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde ou prejudiquem a sua educação moral.

Outra obrigação assumida pelo empregador é a de não contratar pessoas menores de 18 anos para atividades noturnas, insalubres, perigosas, penosas, imorais ou as contidas nas proibições da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). Quer saber mais sobre a Lista TIP? Então, clique aqui.

Por fim, os compromissos ajustados no TAC são válidos por prazo indeterminado, inclusive, há previsão de multa R$ 5 mil para cada eventual descumprimento. Esse valor será acrescido ainda de R$ 2,5 mil por empregado prejudicado.

Você sabia que proteger as crianças e adolescentes é um dever da família, da sociedade e do Estado!?

A Constituição Federal determinou como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, dentre eles, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além de livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Junte-se a nós nessa luta, ainda temos milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular e proibido.

Caso tenha conhecimento de algum trabalho infantil ou irregular de adolescentes, denuncie!

As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838) e pela internet no Sistema de Denúncia (clique aqui).

Fonte: MPT

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