Início
-
Justiça reconhece legítima defesa e absolve policiais da PRF e do Bope por mortes em operação contra o Novo Cangaço em Varginha

A Justiça Federal absolveu seis policiais processados por mortes ocorridas durante a operação contra um grupo apontado pelas forças de segurança como integrante do chamado Novo Cangaço, realizada em Varginha, no Sul de Minas Gerais. A decisão reconheceu a tese de legítima defesa na atuação dos agentes durante a operação de 31 de outubro de 2021, que terminou com 26 homens mortos em duas propriedades rurais nos arredores do município.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Élcio Arruda, da 1ª Vara Federal Criminal de Uberaba. Entre os agentes alcançados pela decisão estão quatro policiais rodoviários federais e dois integrantes do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) da Polícia Militar de Minas Gerais.
Apesar de a operação ter ocorrido em Varginha, o julgamento ter sido conduzido por uma vara localizada em Uberaba não representa mudança do local dos fatos. O processo tramita na Justiça Federal e passou a ser analisado pela unidade criminal especializada de Uberaba em razão da organização regional da competência criminal federal em Minas Gerais.
A Justiça Federal em Minas passou por uma reorganização que concentrou processos criminais em varas especializadas. Com essa estrutura, ações relacionadas a fatos ocorridos em outras cidades podem tramitar em unidades responsáveis regionalmente pela matéria criminal, como a 1ª Vara Federal Criminal de Uberaba.
Dessa forma, Varginha permanece como o local onde a operação aconteceu, enquanto Uberaba aparece no processo como sede da unidade judicial responsável pela análise criminal. Essa divisão está relacionada à organização interna da Justiça Federal e não altera o município em que ocorreram os confrontos.

Ao analisar o processo, o magistrado entendeu que a atuação dos policiais estava amparada pela legítima defesa. A decisão levou em consideração as circunstâncias encontradas pelas equipes durante a operação e o material apreendido nos imóveis ocupados pelo grupo investigado.
Entre os itens encontrados estavam dezenas de armas de fogo, munições, carregadores, explosivos e detonadores. Veículos com registros de roubo ou furto também foram localizados durante as buscas realizadas após os confrontos.
Registros oficiais divulgados depois da operação apontaram ainda a apreensão de armamento de alto poder de fogo, incluindo armas calibre .50 e fuzis. Granadas, coletes e outros equipamentos também estavam entre os materiais encontrados pelas forças de segurança.
A operação aconteceu na madrugada de 31 de outubro de 2021 e reuniu policiais rodoviários federais e militares de Minas Gerais. As equipes chegaram às propriedades após receberem informações de inteligência sobre a presença de integrantes de um grupo que estaria preparando uma ação criminosa na região.
Segundo as informações apresentadas pelas forças de segurança, o grupo estaria se organizando para executar um ataque contra instituições financeiras. A modalidade ficou conhecida no país como “Novo Cangaço” ou “domínio de cidades”.
Esse tipo de ação costuma envolver grupos numerosos, utilização de veículos, armas de grande poder de fogo e explosivos para atacar instituições financeiras e dificultar a reação das forças policiais.
As informações de inteligência indicavam que uma ação contra estruturas financeiras poderia ocorrer pouco tempo depois da operação. Esse contexto também passou a integrar os documentos analisados durante as investigações e posteriormente pela Justiça.
Os suspeitos estavam distribuídos em duas propriedades rurais na região de Varginha. Durante as intervenções policiais, ocorreram confrontos que terminaram com a morte de 26 homens.
Em uma das propriedades, 18 homens morreram. Na outra, foram registradas oito mortes. Nenhum policial morreu durante a operação.
Depois dos confrontos, as equipes realizaram buscas nos imóveis e localizaram armas, munições, explosivos, coletes, veículos e outros materiais. O conjunto apreendido passou a fazer parte da investigação sobre a atuação do grupo.
Uma das armas encontradas era de calibre .50, categoria de armamento com elevado poder de alcance e impacto. Documentos divulgados pelas forças de segurança também mencionaram a apreensão de fuzis e outros equipamentos utilizados por grupos especializados em ataques de grande porte.
Nos dias seguintes, a Polícia Civil iniciou os procedimentos para identificar os 26 homens mortos. O trabalho contou com técnicas de identificação por impressões digitais e outras análises.
As investigações apontaram que os integrantes do grupo eram provenientes de diferentes estados brasileiros. A apuração buscou esclarecer como eles chegaram à região, quais eram os alvos pretendidos e como seria executada a ação criminosa atribuída ao grupo.
A operação, denominada “Audaces Fortuna Sequitur”, ganhou repercussão nacional pelo número de mortos, pela quantidade de armamento apreendido e pelas circunstâncias dos confrontos.
Após a ação, diferentes órgãos passaram a acompanhar o caso. Enquanto representantes das forças de segurança destacaram a interrupção de uma possível ação do Novo Cangaço, também surgiram questionamentos sobre a dinâmica das mortes.
A Polícia Federal assumiu uma investigação sobre a atuação dos agentes envolvidos. O trabalho incluiu análise de laudos, depoimentos, armas, vestígios encontrados nas propriedades e informações sobre os confrontos.
Em 2024, a Polícia Federal concluiu parte das investigações e indiciou dezenas de policiais rodoviários federais e militares. O relatório levantou suspeitas sobre algumas mortes e também apresentou questionamentos relacionados às cenas das ocorrências.
O indiciamento feito pela Polícia Federal, no entanto, não representa condenação e também não obriga o Ministério Público a apresentar denúncia contra todos os investigados. O relatório foi encaminhado ao Ministério Público Federal para análise jurídica das provas reunidas.
Depois de examinar o material, o Ministério Público Federal adotou entendimento diferente em relação a grande parte das mortes investigadas.
O MPF concluiu que 21 das 26 mortes estavam inseridas em um contexto no qual seria possível reconhecer legítima defesa. Com isso, pediu o arquivamento das investigações relacionadas a esses casos.
A instituição decidiu apresentar denúncia em relação a cinco mortes que, na avaliação dos procuradores responsáveis pelo caso, apresentavam circunstâncias que precisavam ser examinadas judicialmente.
Dez policiais chegaram a ser denunciados nessa etapa da investigação. O grupo era composto por agentes da Polícia Rodoviária Federal e integrantes da Polícia Militar de Minas Gerais.
O processo passou então a tramitar na Justiça Federal. Foi nesse contexto que a ação chegou à 1ª Vara Federal Criminal de Uberaba, responsável pela análise de processos criminais federais dentro da organização regional adotada em Minas Gerais.
Na decisão agora divulgada, seis dos policiais processados foram absolvidos. O juiz reconheceu que as circunstâncias analisadas demonstravam uma situação compatível com a legítima defesa.
Entre os elementos avaliados estava o poder de fogo encontrado nas propriedades. A Justiça considerou o número de armas, os explosivos, as munições e outros equipamentos localizados durante a operação.
Também foram analisadas as informações de inteligência que indicavam que o grupo estaria preparando uma ação contra instituições financeiras. A possível proximidade temporal desse ataque foi considerada no contexto utilizado para avaliar a atuação das equipes policiais.
A decisão judicial não significa que todos os policiais inicialmente investigados ou indiciados pela Polícia Federal tenham sido absolvidos na mesma sentença. O inquérito teve um número maior de agentes investigados do que o processo criminal posteriormente formado.
Essa diferença ocorre porque cabe à Polícia Federal investigar e apresentar suas conclusões, enquanto o Ministério Público Federal decide, após analisar os elementos reunidos, contra quais pessoas existem fundamentos para apresentar denúncia à Justiça.
Também é necessário separar as 26 mortes registradas na operação das cinco que permaneceram sob discussão criminal após a manifestação do Ministério Público. Em relação às outras 21, o próprio MPF havia defendido o reconhecimento da legítima defesa.
O processo analisado pela Justiça Federal é resultado de uma investigação que se estendeu por vários anos e envolveu diferentes instituições. Desde 2021, foram produzidos laudos, depoimentos e análises sobre os confrontos e o material encontrado nas propriedades.
O caso permanece relacionado a uma das maiores operações realizadas em Minas Gerais contra grupos suspeitos de atuar na modalidade conhecida como Novo Cangaço.
A quantidade de armas e explosivos encontrada após os confrontos também permaneceu como um dos principais elementos analisados durante as investigações. Além dos fuzis, foram localizados equipamentos de proteção e veículos que, segundo as forças policiais, seriam utilizados pelo grupo.
A sentença que reconheceu a legítima defesa representa uma decisão da primeira instância da Justiça Federal. As partes ainda podem utilizar os recursos previstos na legislação caso contestem o resultado.
Os próximos desdobramentos dependerão de eventuais recursos e das decisões relacionadas aos demais investigados ou réus vinculados aos fatos ocorridos durante a operação.
Quase cinco anos depois da ação realizada em Varginha, o caso continua produzindo decisões judiciais. A sentença mais recente reconheceu a legítima defesa e absolveu seis policiais da PRF e do Bope pelas mortes analisadas no processo.
-
Homem é preso por receptação após PM recuperar Hilux SW4 furtada em São Paulo durante abordagem na MG-260 em Itapecerica
Um homem de 40 anos foi preso por receptação na manhã desta quinta-feira (10) depois que a Polícia Militar Rodoviária recuperou uma Toyota Hilux SW4 com registro de furto durante uma abordagem na MG-260, em Itapecerica, no Centro-Oeste de Minas Gerais. A ocorrência foi registrada por volta das 10h15, no km 71 da rodovia.
De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, as equipes realizavam patrulhamento quando receberam informações anônimas sobre uma Toyota Hilux SW4 que estaria circulando pela região. O veículo havia sido furtado no dia 2 de agosto de 2026, no município de Suzano, no estado de São Paulo.
As informações recebidas apontavam que a caminhonete transitava pela BR-494 no sentido Divinópolis–Cláudio. Com os dados sobre o veículo, os militares iniciaram rastreamento e organizaram um cerco para tentar localizar a Hilux.
As características da caminhonete e demais informações disponíveis foram compartilhadas com equipes policiais que atuavam em municípios e rodovias próximas. O objetivo era acompanhar possíveis rotas utilizadas pelo veículo e realizar a abordagem.
Durante as diligências, a Toyota Hilux SW4 foi localizada. A abordagem aconteceu no km 71 da MG-260, já no município de Itapecerica.
Os policiais realizaram a identificação do condutor e deram início às consultas relacionadas ao veículo. Conforme a ocorrência, os sistemas informatizados apontaram a existência de uma sinalização de furto registrada em São Paulo.
O motorista, de 40 anos, afirmou aos militares que havia adquirido a caminhonete de forma regular. Durante a abordagem, ele apresentou documentos relacionados à compra do veículo.
Mesmo diante da documentação apresentada, a Polícia Militar Rodoviária prosseguiu com as verificações para confirmar a procedência da Hilux. As consultas realizadas indicaram que a ocorrência de furto permanecia registrada para o veículo.
Após as averiguações, os policiais confirmaram que se tratava da Toyota Hilux SW4 furtada em Suzano no início de agosto.
Diante da situação, o condutor recebeu voz de prisão em flagrante por receptação, conforme informado pela Polícia Militar Rodoviária. Ele foi encaminhado para uma Delegacia de Polícia Civil para os demais procedimentos relacionados à ocorrência.
A documentação apresentada pelo homem durante a abordagem também poderá ser analisada pelas autoridades responsáveis pela investigação. Caberá à Polícia Civil apurar as circunstâncias em que a caminhonete foi adquirida e como o veículo furtado em São Paulo chegou até Minas Gerais.

A Toyota Hilux SW4 foi apreendida pelos policiais. Após a conclusão dos procedimentos no local, o veículo foi removido para um pátio credenciado.
A caminhonete deverá permanecer à disposição das autoridades para as providências necessárias relacionadas à ocorrência de furto e à posterior restituição ao proprietário, conforme os procedimentos previstos.
A ação começou com informações de que o veículo estaria circulando pela BR-494 e terminou com a abordagem na MG-260. O compartilhamento de dados entre as equipes permitiu ampliar o rastreamento até a localização da caminhonete.
Segundo a Polícia Militar Rodoviária, apenas um homem foi preso durante a ocorrência. Não foram divulgadas informações sobre outras pessoas que eventualmente tenham participado da negociação ou da circulação do veículo após o furto.
Também não foram informados o valor pelo qual a caminhonete teria sido adquirida, a identidade da pessoa que teria vendido o veículo ao motorista ou outros detalhes sobre a negociação apresentada pelo condutor aos policiais.
A ocorrência será encaminhada para investigação da Polícia Civil, que deverá analisar a documentação, o histórico do veículo e as circunstâncias relacionadas à posse da Hilux pelo homem abordado.
O veículo havia sido furtado em Suzano, no estado de São Paulo, pouco mais de um mês antes de ser recuperado em Minas Gerais. A ocorrência de furto foi registrada em 2 de agosto, enquanto a recuperação aconteceu nesta quinta-feira, 10 de setembro.
Após a prisão e a apreensão da caminhonete, o homem de 40 anos foi deixado à disposição da autoridade policial para os procedimentos cabíveis. A Hilux SW4 permaneceu apreendida em pátio credenciado.
-
Reserva do Atlético Alexsander é suspenso pelo STJD após provocar Kaio Jorge
O volante Alexsander, do Atlético, foi punido nesta quinta-feira (10) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com dois jogos de suspensão em competições nacionais. A decisão foi tomada pela 4ª Comissão Disciplinar e está relacionada a um vídeo publicado pelo próprio jogador após um clássico contra o Cruzeiro, no qual ele aparece provocando e dirigindo ofensas ao atacante Kaio Jorge.
O episódio aconteceu em 1º de setembro, depois de uma partida entre Atlético e Cruzeiro pelas quartas de final da Copa do Brasil, na Arena MRV, em Belo Horizonte. Alexsander ficou no banco de reservas e não entrou em campo durante o confronto.
Após o término da partida, o volante foi até a área destinada ao controle antidoping, onde Kaio Jorge estava. No local, Alexsander gravou um vídeo fazendo provocações ao atacante do Cruzeiro.
As imagens foram publicadas nas redes sociais do próprio jogador e tiveram repercussão. No vídeo, Alexsander faz referência a uma comemoração utilizada por Kaio Jorge durante o clássico e também dirige xingamentos ao atacante cruzeirense.
A situação acabou sendo encaminhada à Justiça Desportiva. O caso foi analisado pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD nesta quinta-feira.
Durante o julgamento, a Procuradoria destacou a exposição pública do episódio e a conduta apresentada nas imagens. Alexsander acabou punido com dois jogos de suspensão em competições nacionais.
O volante foi enquadrado em dispositivo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva relacionado a condutas contrárias à disciplina ou à ética esportiva.
A punição, em primeira instância no STJD, poderá afetar a disponibilidade do jogador para partidas nacionais do Atlético caso a decisão seja mantida e não haja concessão de efeito suspensivo.
O Atlético ainda pode recorrer da decisão ao Pleno do STJD. O clube deverá utilizar os meios previstos na Justiça Desportiva caso tente reduzir ou anular a suspensão aplicada ao atleta.
Alexsander veste a camisa 5 do Atlético e tem sido utilizado como opção no banco de reservas. Apesar de integrar o elenco principal, o volante não participou da partida que originou o episódio com Kaio Jorge.
A provocação ocorreu depois do clássico e não durante o jogo. O vídeo foi gravado na área relacionada ao exame antidoping e posteriormente divulgado pelo próprio jogador.
Kaio Jorge havia participado da partida pelo Cruzeiro e marcou um dos gols do time. Uma das comemorações do atacante foi posteriormente utilizada como referência na provocação feita por Alexsander.
O caso ganhou repercussão nas redes sociais e no ambiente esportivo antes de chegar à análise do STJD. A Justiça Desportiva avaliou a conduta do atleta a partir do material apresentado no processo.
Com a decisão da 4ª Comissão Disciplinar, Alexsander terá de cumprir dois jogos de suspensão caso o resultado seja mantido nas etapas seguintes.
O Atlético poderá apresentar recurso, e a situação do jogador ainda poderá ser reavaliada pelo tribunal. Até uma eventual mudança na decisão, permanece válida a punição determinada nesta quinta-feira.
-
Justiça afasta policial penal por cobrar R$ 20 mil de detento por vaga de trabalho
A Justiça deferiu pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou o afastamento preventivo de um policial penal suspeito de exigir R$ 20 mil de um detento em troca da concessão e manutenção de uma vaga de trabalho na Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba, no Vale do Aço. À época dos fatos, o servidor exercia a função de diretor de Segurança da unidade prisional.
A medida foi concedida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipatinga, em Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MPMG.
O policial penal deverá permanecer afastado do cargo e de qualquer função de chefia, direção ou assessoramento no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp/MG), sem prejuízo da remuneração, até nova deliberação judicial.
Segundo a Ação, no início de setembro de 2025, o servidor teria se valido da posição funcional para exigir pagamento de vantagem indevida de um preso que estava sob sua custódia. Em contrapartida, seria concedida e mantida uma vaga de trabalho na marcenaria da penitenciária — atividade que permite ao detento reduzir o tempo de cumprimento da pena por meio do trabalho e pode influenciar na progressão de regime prisional.
Como o esquema teria funcionado
As apurações indicam que o próprio servidor teria entrado em contato com a mãe do detento e fornecido os dados de sua conta bancária para o pagamento. O valor de R$ 20 mil teria sido transferido diretamente para a conta do policial penal em três operações via Pix — de R$ 3 mil, R$ 10 mil e R$ 7 mil —, realizadas nos dias 8 e 9 de setembro de 2025.
Entre os elementos reunidos pelo MPMG estão depoimentos, comprovantes das transferências bancárias, registros de mensagens e áudios e dados extraídos de aparelhos celulares apreendidos. A investigação também apontou que as transferências ocorreram no mesmo período em que foi formalizado o ato administrativo que concedeu a vaga de trabalho ao detento.
Por que o afastamento foi deferido
Ao deferir a medida, a Justiça considerou que os elementos apresentados indicam, nesta fase inicial do processo, a possível prática de ato intencional de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. A Justiça também reconheceu risco à coleta de provas caso o servidor permanecesse em exercício, especialmente em razão da posição de autoridade que ocupava e da situação de vulnerabilidade de presos, familiares e servidores que poderão prestar depoimento no processo.
Os mesmos fatos são objeto de apuração também na esfera criminal. A Ação de Improbidade Administrativa seguirá seu curso para análise definitiva das acusações, garantidos ao requerido o direito de defesa e de contestação das acusações.
-
Justiça suspende médico investigado após morte de paciente e denúncias de falhas em cirurgias estéticas
A Justiça de Minas Gerais determinou, em caráter liminar, a suspensão do exercício profissional do médico Rodrigo Ribeiro Credidio, investigado por possíveis falhas relacionadas à realização de procedimentos estéticos em Belo Horizonte. A decisão também determinou o afastamento dele da função de diretor técnico da clínica onde atuava e ocorre em meio a investigações que incluem a morte de uma paciente e denúncias apresentadas por outras mulheres.
A decisão foi tomada pelo juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública de Minas Gerais. O processo tramita em segredo de Justiça e a medida tem caráter provisório, podendo ser revista durante o andamento da ação.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a decisão apontou indícios de possíveis falhas na realização de procedimentos cirúrgicos e no acompanhamento das pacientes. O magistrado considerou, em análise inicial, que os elementos reunidos no processo indicavam situações que poderiam ter colocado pacientes em risco.
Entre os casos relacionados às investigações está o da servidora da Universidade Federal de Minas Gerais Norma Eduarda da Fonseca, de 59 anos, que morreu em abril de 2024 depois de passar por procedimentos estéticos realizados em Belo Horizonte.
Norma havia sido submetida a uma cirurgia em fevereiro de 2024. Conforme informações divulgadas durante as investigações, cinco procedimentos estéticos teriam sido realizados na mesma sessão, que durou várias horas.
Após receber alta, a paciente apresentou complicações de saúde e acabou sendo internada. Ela permaneceu hospitalizada por aproximadamente dois meses e morreu em 17 de abril de 2024. O caso passou a ser investigado pela Polícia Civil de Minas Gerais.
Depois da repercussão da morte, outras mulheres também procuraram as autoridades para relatar experiências envolvendo procedimentos realizados pelo mesmo profissional. Em 2024, informações divulgadas pelas autoridades indicavam que mais de 20 mulheres haviam apresentado relatos que passaram a ser analisados.
Os casos contribuíram para a abertura de investigações policiais e procedimentos administrativos relacionados à atuação do médico. A Ação Civil Pública apresentada posteriormente pela Defensoria Pública reúne elementos provenientes dessas apurações.
Segundo a decisão judicial, relatos presentes em inquéritos policiais e sindicâncias do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais apontaram indícios de um padrão de conduta envolvendo a realização de múltiplos procedimentos cirúrgicos de alta complexidade em uma única sessão.
Também foram mencionadas possíveis falhas no processo de consentimento das pacientes e no acompanhamento realizado depois das cirurgias. Esses pontos ainda serão analisados durante o processo e não representam uma condenação definitiva.
Outro aspecto considerado pela Justiça envolve o histórico de fiscalização sanitária da clínica. Conforme os documentos citados na decisão, o estabelecimento teria funcionado sem alvará sanitário adequado para realização de procedimentos cirúrgicos em determinados períodos entre 2019 e 2024.
Durante uma fiscalização realizada pela Vigilância Sanitária de Belo Horizonte em 26 de abril de 2024, foram registradas irregularidades como instrumentos cirúrgicos com prazo de validade expirado e problemas relacionados à rastreabilidade de medicamentos.
A clínica informou no processo que a situação foi posteriormente regularizada e apresentou alvará sanitário renovado em julho de 2026. O juiz considerou, porém, que a regularização posterior não eliminava automaticamente as ocorrências registradas anteriormente.
A decisão também determinou que a clínica apresente, no prazo de 15 dias, os termos de consentimento, prontuários e demais registros clínicos das pacientes submetidas a procedimentos cirúrgicos realizados pelo médico entre 2019 e 2024.
A documentação será utilizada para identificar as pacientes abrangidas pela Ação Civil Pública e permitir uma análise individual dos atendimentos realizados no período. A ordem judicial também busca preservar os registros enquanto o processo continua em andamento.
Caso os documentos não sejam apresentados dentro do prazo estabelecido, a Justiça poderá determinar medidas para localização e apreensão do material.
Além da suspensão temporária das atividades profissionais do médico, a decisão determinou a substituição dele na função de diretor técnico da clínica. O estabelecimento deverá indicar outro profissional habilitado para assumir a responsabilidade técnica.
O Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais também deverá ser comunicado sobre a decisão judicial para adoção das providências dentro de suas atribuições.
Na Ação Civil Pública, a Defensoria Pública também pede a responsabilização do médico e da clínica por danos morais coletivos. Entre os pedidos apresentados está uma indenização de pelo menos R$ 800 mil, além da possibilidade de reparações individuais às pacientes, caso a responsabilidade seja reconhecida ao final do processo.
O Ministério Público de Minas Gerais se manifestou favoravelmente à concessão integral da tutela de urgência solicitada pela Defensoria. A manifestação considerou presentes os requisitos legais para adoção das medidas preventivas enquanto o processo é analisado.
A defesa do médico e da clínica contesta as acusações e informou que pretende recorrer da decisão. A clínica afirma estar atualmente regularizada, com licenças e alvará sanitário válidos, e sustenta que apresentará seus argumentos e documentos no processo.
A decisão que suspendeu o exercício profissional não representa condenação definitiva. O médico e a clínica ainda poderão apresentar defesa, recursos e provas durante a tramitação da ação.
As investigações relacionadas aos procedimentos realizados entre 2019 e 2024 também continuam sendo analisadas pelos órgãos responsáveis. Caberá à Justiça decidir, ao final do processo, se houve responsabilidade civil pelas condutas apontadas na ação.
-
TRT mantém condenação do Cruzeiro a indenizar ex-jogadora mesmo após fim do contrato e acerto com outro clube

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação do Cruzeiro ao pagamento de indenização a uma ex-jogadora que sofreu uma grave lesão enquanto defendia o clube. A decisão beneficia a lateral paraguaia Camila Arrieta, que rompeu o ligamento cruzado anterior do joelho direito durante uma partida oficial e passou por três cirurgias. Mesmo com o contrato encerrado e a posterior contratação da atleta por outra equipe, a Justiça reconheceu o direito ao período de estabilidade decorrente de acidente de trabalho.
A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e confirmou sentença da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O processo envolve o reconhecimento da lesão sofrida durante uma partida como acidente de trabalho, além de uma discussão sobre valores que eram pagos à atleta a título de direito de imagem.
Camila Belén Arrieta Gómez foi contratada pelo Cruzeiro em 1º de janeiro de 2023. A lateral-esquerda paraguaia integrou o elenco feminino do clube e disputou competições estaduais e nacionais até enfrentar uma sequência de problemas médicos provocados pela lesão no joelho.
O acidente aconteceu em 10 de fevereiro de 2024, durante uma partida contra o Real Brasília pelas quartas de final da Supercopa do Brasil Feminina. Durante o jogo, Camila sofreu a ruptura do ligamento cruzado anterior do joelho direito e precisou deixar a partida.
A lesão exigiu um período prolongado de tratamento. Segundo as informações apresentadas no processo, a atleta passou por três cirurgias no joelho direito. Os procedimentos foram realizados em fevereiro e novembro de 2024 e, posteriormente, em janeiro de 2025.
Após a terceira cirurgia e a sequência de tratamento, Camila voltou a realizar atividades visando o retorno aos campos. Em 14 de fevereiro de 2025, o departamento responsável pelo acompanhamento da atleta a considerou apta para retomar as atividades profissionais.
O contrato da jogadora com o Cruzeiro, no entanto, tinha prazo determinado e terminou três dias depois, em 17 de fevereiro de 2025. Pouco tempo depois do encerramento do vínculo, Camila foi contratada por outra equipe e deu continuidade à carreira no futebol feminino.
Na ação trabalhista, a jogadora pediu que a lesão fosse reconhecida como acidente de trabalho e reivindicou o pagamento da indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade provisória previsto na legislação trabalhista e previdenciária.
O Cruzeiro contestou o pedido. Entre os argumentos apresentados, o clube sustentou que Camila não recebeu auxílio-doença acidentário do Instituto Nacional do Seguro Social e que também não permaneceu afastada pelo INSS por período superior a 15 dias.
A defesa do clube argumentou ainda que a atleta estava vinculada por um contrato com prazo determinado, que terminou normalmente em fevereiro de 2025. Também destacou que Camila não pediu reintegração ao Cruzeiro e posteriormente passou a defender outra equipe.
Esses argumentos não foram acolhidos pela Sexta Turma do TRT-MG. O Tribunal entendeu que ficou comprovado que a lesão ocorreu durante o exercício da atividade profissional, já que Camila rompeu o ligamento enquanto participava de uma partida oficial pelo Cruzeiro.
Os desembargadores consideraram que a ausência de afastamento previdenciário superior a 15 dias e o fato de a atleta não ter recebido auxílio-doença acidentário não impedem o reconhecimento da estabilidade quando fica comprovado o nexo entre a lesão e a atividade desenvolvida no trabalho.
A decisão também reconheceu que trabalhadores contratados por prazo determinado podem ter direito à estabilidade decorrente de acidente de trabalho. Dessa forma, o término previsto do contrato com o Cruzeiro não eliminou o direito reconhecido à jogadora.
Outro ponto analisado foi a contratação de Camila por uma nova equipe poucos dias após o término do vínculo com o clube mineiro. Para a Justiça, o fato de a atleta ter conseguido outro contrato profissional também não afastou o direito à indenização referente ao período de estabilidade.
A estabilidade reconhecida corresponde ao período entre 14 de fevereiro de 2025, data em que Camila foi considerada apta para retornar às atividades, e 14 de fevereiro de 2026. Como o vínculo com o Cruzeiro já havia terminado, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização substitutiva referente a esse período.
O valor exato que deverá ser pago à atleta não foi divulgado. A indenização corresponde ao período de 12 meses reconhecido pela Justiça, mas o processo também envolve outras parcelas que poderão interferir no montante final devido pelo clube.
Além da estabilidade acidentária, a Justiça analisou os pagamentos realizados pelo Cruzeiro sob a rubrica de direito de imagem. O clube sustentou que os valores estavam de acordo com a legislação aplicável ao esporte profissional.
O Tribunal, entretanto, reconheceu natureza salarial nesses pagamentos. Conforme a decisão, não ficou comprovada exploração efetiva da imagem da jogadora em campanhas ou ações publicitárias que justificasse o tratamento dado às parcelas.
Os magistrados também consideraram que os pagamentos eram feitos de forma mensal e fixa. Com isso, os valores classificados como direito de imagem passaram a integrar a remuneração da atleta para efeitos trabalhistas.
A consequência da decisão é que essas quantias deverão repercutir no cálculo de férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e outras verbas relacionadas ao contrato de trabalho.
O caso amplia a discussão sobre os direitos trabalhistas de atletas profissionais que sofrem lesões durante treinamentos ou partidas. No processo de Camila, a Justiça considerou que a ruptura do ligamento ocorreu diretamente durante o exercício de sua profissão.
Depois de deixar o Cruzeiro, Camila passou a defender o Instituto 3B da Amazônia. Posteriormente, em agosto de 2025, o Grêmio anunciou a contratação da lateral paraguaia, com vínculo previsto até o final de 2026.
A atleta também continuou vinculada à seleção do Paraguai. O retorno ao futebol profissional e a assinatura com outras equipes foram usados pelo Cruzeiro entre os argumentos apresentados no processo, mas não impediram o reconhecimento do direito à indenização pelo TRT-MG.
A decisão da Sexta Turma manteve, portanto, o entendimento de primeira instância de que a jogadora tem direito à indenização substitutiva correspondente à estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho.
Apesar da manutenção da condenação pelo Tribunal Regional do Trabalho, o processo ainda não terminou definitivamente. O caso foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho para análise de recurso de revista apresentado no processo.
Por esse motivo, os valores e as obrigações reconhecidos até o momento ainda podem ser discutidos nas instâncias superiores. Até uma decisão definitiva, permanece válido o entendimento do TRT-MG que reconheceu o acidente de trabalho, a estabilidade provisória e as diferenças salariais relacionadas ao direito de imagem.
-
Apple entra no mercado de celulares dobráveis com iPhone Duo de até R$ 30.999 no Brasil
A Apple entrou oficialmente no mercado de smartphones dobráveis com o lançamento do iPhone Duo, primeiro modelo da linha iPhone equipado com tela flexível. Apresentado nesta quarta-feira (9), o aparelho chega ao Brasil em outubro com preços a partir de R$ 21.999 e pode alcançar R$ 30.999 na versão com 2 TB de armazenamento.
O novo aparelho adota um formato semelhante ao de um livro. Quando fechado, o iPhone Duo funciona com uma tela externa de 5,4 polegadas. Ao ser aberto, disponibiliza uma tela interna dobrável de 7,6 polegadas, transformando o telefone em um dispositivo com área de visualização próxima à de um pequeno tablet.
A tela interna utiliza tecnologia Super Retina XDR OLED e tem resolução de 1.878 por 2.670 pixels. A externa também é Super Retina XDR OLED, com resolução de 1.398 por 2.034 pixels. As duas telas contam com tecnologia ProMotion e recurso de tela sempre ativa.
Uma das principais novidades está na possibilidade de aproveitar o espaço maior para executar aplicativos simultaneamente. Com o aparelho aberto, o usuário pode colocar dois aplicativos lado a lado, além de visualizar diferentes áreas de um mesmo programa.
O sistema foi adaptado para permitir diferentes formas de utilização conforme a posição do celular. O iPhone Duo pode ser usado completamente aberto, fechado ou parcialmente dobrado, com a interface reorganizando os aplicativos de acordo com a posição escolhida.
No modo horizontal, por exemplo, a tela maior permite dividir o espaço entre dois conteúdos. Também será possível assistir a vídeos em uma parte da tela enquanto outro aplicativo permanece aberto na outra metade.
A Apple utilizou titânio na estrutura e na cobertura da dobradiça. Aberto, o aparelho possui 5,2 milímetros de espessura. Quando fechado, a espessura chega a 11,3 milímetros. O peso informado pela fabricante é de 254 gramas.
O iPhone Duo também possui proteção Ceramic Shield 2 na parte frontal e Ceramic Shield na traseira. A empresa informa ainda resistência à água e à poeira com certificação IP68.
Outro destaque está no acabamento da tela interna. A Apple empregou uma superfície nano-texture e uma estrutura desenvolvida para reduzir a percepção da dobra na região central durante o uso do aparelho.
O smartphone será equipado com o chip A20 Pro. O processador possui CPU de seis núcleos e GPU de sete núcleos, além de componentes destinados ao processamento de recursos de inteligência artificial.
A empresa também desenvolveu um sistema específico de refrigeração para o aparelho, destinado a controlar a temperatura durante atividades que exigem maior capacidade de processamento, como jogos, edição de conteúdo e utilização simultânea de vários aplicativos.
No conjunto fotográfico, o iPhone Duo possui duas câmeras Fusion de 48 megapixels na parte traseira. Uma delas funciona como câmera principal, enquanto a segunda é uma ultra-angular.
O formato dobrável também permite utilizar as câmeras traseiras de maneiras diferentes. Uma pessoa fotografada poderá acompanhar o enquadramento pela tela externa enquanto o fotógrafo utiliza a tela interna para controlar a câmera.
Outra mudança em relação aos modelos tradicionais está na autenticação biométrica. O iPhone Duo utiliza Touch ID integrado ao botão lateral, permitindo o desbloqueio por impressão digital.
O aparelho terá quatro opções de armazenamento no mercado brasileiro. A versão de entrada, com 256 GB, custará R$ 21.999. O modelo de 512 GB terá preço oficial de R$ 23.499.
A versão com 1 TB de armazenamento será comercializada por R$ 26.499. Já o modelo mais caro, equipado com 2 TB, chegará às lojas brasileiras por R$ 30.999.
Serão oferecidas inicialmente duas opções de cores: branco-estrela e céu noturno. Os preços são os mesmos para as duas versões de acabamento.
A pré-venda no Brasil está marcada para começar em 16 de outubro, às 9h. A disponibilidade comercial está prevista para 23 de outubro.
A bateria também foi adaptada ao formato dobrável. O aparelho utiliza um sistema com duas baterias distribuídas entre as duas partes da estrutura.
Segundo os dados apresentados pela Apple, o aparelho pode alcançar até 44 horas de reprodução de vídeo quando utiliza a tela externa. Na tela interna, a autonomia anunciada chega a até 31 horas de reprodução de vídeo.
O iPhone Duo chega ao mercado para disputar consumidores com fabricantes que já comercializam smartphones dobráveis há várias gerações. Entre os principais concorrentes estão modelos da linha Galaxy Z Fold, da Samsung.
Apesar de ambos utilizarem telas dobráveis, o formato do iPhone Duo é mais próximo do Galaxy Z Fold do que do Galaxy Z Flip. O Fold também utiliza uma estrutura que abre lateralmente, enquanto o Flip possui uma proposta mais compacta e dobra na direção vertical.
A entrada da Apple nesse segmento ocorre anos depois das primeiras gerações comerciais de smartphones dobráveis. A estratégia da empresa foi desenvolver um dispositivo que mantém uma tela externa para utilização convencional, mas oferece uma área maior quando aberto.
O preço coloca o iPhone Duo entre os smartphones mais caros comercializados oficialmente pela Apple no Brasil. A diferença entre a versão de entrada e o modelo de 2 TB chega a R$ 9 mil.
Além do hardware, parte da proposta do aparelho está relacionada à adaptação do sistema operacional para a tela dobrável. Aplicativos poderão reorganizar menus, janelas e controles para aproveitar a área disponível quando o aparelho estiver aberto.
A Apple também prevê integração do modelo com recursos de inteligência artificial e com a nova geração de funcionalidades da Siri, além das ferramentas já oferecidas pelo ecossistema da empresa.
Com o iPhone Duo, a companhia passa a disputar diretamente uma categoria de aparelhos que combina funções tradicionais de smartphone com uma tela maior para vídeos, produtividade, jogos e utilização simultânea de aplicativos. No Brasil, os consumidores poderão reservar o primeiro iPhone dobrável a partir de 16 de outubro, com chegada oficial ao mercado marcada para 23 de outubro.
-
Ligamentos: os estabilizadores das articulações e a importância da atividade física
Os ligamentos são estruturas fundamentais para o funcionamento adequado do sistema musculoesquelético. Formados predominantemente por tecido conjuntivo rico em fibras de colágeno, eles conectam um osso a outro e contribuem para a estabilidade das articulações, limitando movimentos excessivos ou realizados em direções inadequadas. Embora apresentem alguma capacidade de deformação, os ligamentos não funcionam simplesmente como “cordas” que seguram os ossos: participam do controle mecânico das articulações e ajudam a manter os movimentos dentro de limites fisiológicos.
Do ponto de vista fisiológico, os ligamentos apresentam uma organização estrutural especializada. Suas fibras de colágeno são orientadas de acordo com as forças às quais cada ligamento é submetido. Quando uma articulação recebe uma carga, essas fibras sofrem deformações e transmitem forças que ajudam a controlar o deslocamento ósseo. Além disso, alguns ligamentos contêm terminações nervosas e mecanorreceptores capazes de responder a alterações de tensão e deformação. Essas informações contribuem para a propriocepção, mas não são sua única fonte: receptores presentes em músculos, tendões, cápsulas articulares e pele também participam da percepção da posição e do movimento corporal.
A capacidade de adaptação dos ligamentos às cargas mecânicas existe, mas é limitada, gradual e influenciada por fatores como idade, vascularização, estado hormonal, nutrição, histórico de lesões e características da carga aplicada. A exposição progressiva a estímulos mecânicos pode promover alterações na organização e nas propriedades do tecido conjuntivo, embora a evidência sobre a magnitude dessas adaptações em humanos seja menos consistente do que a observada para o músculo. Em contrapartida, a imobilização prolongada pode reduzir a resistência e a capacidade funcional do tecido. Por isso, aumentos rápidos na intensidade, no volume ou na frequência dos exercícios podem exceder a capacidade de adaptação e elevar o risco de lesões, especialmente quando associados a fadiga, técnica inadequada ou recuperação insuficiente.
Entre as principais lesões ligamentares estão os entorses, que podem causar estiramento das fibras ou rupturas parciais e completas. Essas lesões são geralmente classificadas em graus conforme sua gravidade. Os sinais e sintomas podem incluir dor, edema, limitação de movimento, sensação de instabilidade e dificuldade para suportar carga. Em casos mais graves, como algumas rupturas do ligamento cruzado anterior do joelho, pode haver comprometimento importante da estabilidade articular e necessidade de avaliação especializada. A indicação de cirurgia depende de diversos fatores, incluindo o grau da lesão, a presença de lesões associadas, a idade, o nível de atividade, as demandas esportivas ou profissionais e a resposta ao tratamento conservador.
A fisioterapia possui papel importante na prevenção e no tratamento das lesões ligamentares. Na prevenção, o fisioterapeuta pode avaliar força muscular, mobilidade, equilíbrio, controle neuromuscular, histórico de lesões e padrões de movimento, embora nenhum teste isolado consiga prever com precisão quem sofrerá uma lesão. No tratamento, a conduta é individualizada e pode envolver controle da dor e do edema, recuperação da amplitude de movimento, fortalecimento muscular, treinamento de equilíbrio e controle neuromuscular, além de progressão gradual das cargas. O retorno às atividades deve considerar critérios funcionais, como força, desempenho, confiança e capacidade de executar tarefas específicas, e não apenas a passagem de um período fixo de tempo.
A musculação pode contribuir para a saúde articular e para a redução de alguns fatores associados ao risco de lesão, principalmente ao melhorar a força, a capacidade de produzir e absorver força e o controle dos movimentos. No entanto, o fortalecimento muscular não “protege” automaticamente os ligamentos nem elimina o risco de lesões. A resposta depende da articulação, do exercício, da técnica, da carga, da velocidade do movimento, do nível de treinamento e do histórico individual. Exercícios para quadríceps, posteriores da coxa, glúteos, panturrilhas e musculatura do tronco podem ser úteis quando selecionados e progredidos de acordo com as necessidades da pessoa. Técnica adequada, aumento gradual das cargas e recuperação suficiente são importantes, especialmente para quem apresenta dor ou histórico de lesão.
A atividade física regular não deve ser vista apenas como estratégia para ganho de massa muscular ou melhora do condicionamento cardiovascular. O exercício pode melhorar força, equilíbrio, coordenação, capacidade funcional e controle neuromuscular, fatores relevantes para a saúde musculoesquelética. Programas que combinam treinamento de força, atividades aeróbicas e, quando necessário, exercícios de equilíbrio e tarefas específicas do esporte ou do trabalho podem ser benéficos. Ainda assim, a prevenção de lesões é multifatorial: depende também de fatores como exposição à carga, fadiga, ambiente, equipamentos, técnica, sono, histórico de lesões e características individuais. Respeitar a progressão do treinamento é importante, mas não garante prevenção completa.
Cuidar dos ligamentos significa considerar a integração entre ossos, músculos, tendões, ligamentos, cartilagens, cápsulas articulares e sistema nervoso. A prática regular e bem orientada de atividade física pode favorecer a capacidade funcional e a tolerância às cargas, mas não torna os tecidos imunes a lesões. Quando ocorre uma lesão, a avaliação por profissional habilitado é fundamental para definir o diagnóstico e o tratamento mais adequado. O acompanhamento fisioterapêutico pode ajudar na recuperação da função e na redução do risco de recorrência, enquanto o retorno às atividades deve ocorrer de forma progressiva e baseada em critérios clínicos e funcionais.

Por: Ft Ronner Miranda
Especialista em Fisioterapia Traumato Ortopédica Desportiva e Terapia Manual
Crefito: 243203-F
Tel/Watts: 37999053770
-
UAI Divinópolis tem vagas de emprego disponíveis nesta quinta-feira (10)
A Unidade de Atendimento Integrado (UAI) de Divinópolis disponibiliza vagas de emprego nesta quinta-feira (10) para trabalhadores que buscam uma oportunidade no mercado de trabalho. Os interessados devem realizar o agendamento prévio para atendimento presencial e intermediação de mão de obra.
O serviço de intermediação permite que candidatos sejam encaminhados para vagas compatíveis com o perfil profissional e com os requisitos definidos pelas empresas que disponibilizam as oportunidades. A disponibilidade das vagas pode mudar ao longo do dia conforme os encaminhamentos e preenchimentos realizados.
Para concorrer às oportunidades, o trabalhador precisa agendar o atendimento presencial na UAI Divinópolis pelo portal do Governo de Minas. O serviço está disponível no endereço:
https://www.mg.gov.br/agendamento_servico/intermediacao-de-mao-de-obra
No momento do agendamento, o candidato deve selecionar o serviço de intermediação de mão de obra e seguir as orientações apresentadas pelo sistema para escolher a unidade, a data e o horário disponíveis para atendimento.
Durante o atendimento, os dados profissionais do candidato poderão ser consultados para verificar a existência de oportunidades compatíveis com sua experiência, escolaridade e demais requisitos solicitados pelas empresas.
Como o quadro de vagas é atualizado ao longo do dia, uma oportunidade divulgada pela manhã pode deixar de estar disponível posteriormente caso seja preenchida ou tenha os encaminhamentos encerrados.
Por isso, os interessados devem acompanhar a disponibilidade e realizar o agendamento conforme as orientações da UAI. O encaminhamento para uma vaga depende do atendimento aos critérios estabelecidos pelo empregador.
Quem tiver dúvidas sobre o procedimento de agendamento ou sobre os serviços oferecidos pela UAI pode entrar em contato pelos telefones 155 ou (31) 3069-6601.
Os canais também podem ser utilizados para orientações relacionadas ao atendimento presencial e aos procedimentos necessários para utilização dos serviços de intermediação de mão de obra.
A relação de oportunidades pode sofrer alterações ao longo desta quinta-feira, de acordo com o preenchimento das vagas e com a inclusão de novas oportunidades pelas empresas.



-
Festival Sertanejo acontece neste sábado (12) na Praça da Bíblia em Divinópolis

A primeira edição do Festival Sertanejo será realizada neste sábado (12), a partir das 15h, na Praça da Bíblia, em Divinópolis. A programação reunirá apresentações musicais, artistas da cidade e gastronomia, com atividades previstas ao longo da tarde.
Entre as atrações confirmadas estão as duplas Rafa & Lourenço e Christiano & Rafael. A programação também terá a participação de duas bandas locais, ampliando o espaço destinado aos músicos de Divinópolis durante a realização do festival.
Os shows serão concentrados na Praça da Bíblia, que receberá a estrutura preparada para a primeira edição do evento. As apresentações terão início durante a tarde e serão voltadas principalmente ao repertório sertanejo.
Além da programação musical, o festival contará com a Feirinha Gastronômica. O espaço reunirá diferentes opções de alimentação para o público que acompanhar as apresentações ao longo do evento.
A programação gastronômica funcionará paralelamente aos shows, permitindo que os visitantes permaneçam no espaço durante as diferentes atrações previstas para o sábado.
O Festival Sertanejo será realizado com entrada gratuita, conforme informações divulgadas sobre a programação. O evento está marcado para começar às 15h e será aberto ao público.
A edição deste sábado marca a estreia do Festival Sertanejo em Divinópolis. Além das duas duplas anunciadas, a presença de bandas locais integra a programação preparada para a Praça da Bíblia.
A programação divulgada até o momento concentra as atividades durante a tarde, com música ao vivo e funcionamento da Feirinha Gastronômica. Não foram informados horários individuais para cada uma das apresentações.
O evento acontece no sábado, 12 de setembro, na Praça da Bíblia, em Divinópolis, com início previsto para as 15h. Rafa & Lourenço, Christiano & Rafael e duas bandas locais estão entre as atrações anunciadas para a primeira edição.



