Decreto adia CNPJ para autônomos e produtores rurais até 2027
O decreto publicado nesta semana altera o Decreto nº 12.955/2026 e mantém, até 31 de dezembro de 2026, os mecanismos atuais de identificação fiscal das pessoas físicas alcançadas pela mudança.
Prazo maior para quem vai entrar no novo cadastro
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) já tinham anunciado o adiamento no fim de junho, mas a mudança só foi oficializada agora com o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026. A nova regra empurra em seis meses a obrigação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a emissão de documentos fiscais por pessoas físicas que precisam pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Com isso, as novas exigências que estavam previstas para julho passam a valer só em 1º de janeiro de 2027. Até lá, continuam valendo os mecanismos atuais de identificação fiscal usados por pessoas físicas nas operações abrangidas pela CBS.
Segundo a Receita Federal, o adiamento serve para concluir um sistema simplificado de inscrição no CNPJ e dar mais tempo para a adaptação tecnológica ao novo modelo tributário. A proposta é criar um processo parecido com o usado hoje pelo Microempreendedor Individual (MEI), com cadastro mais simples, digital e integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Também estão previstos ambiente de testes (sandbox), manuais técnicos e orientações operacionais para contribuintes e empresas desenvolvedoras. O novo sistema deve ser lançado em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade.
Quem entra na regra — e quem fica fora
A exigência faz parte da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. O objetivo é padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização e emissão de documentos fiscais.
A obrigação não vale para todas as pessoas físicas. Ela atinge apenas quem exerce atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS. A reforma também criou a figura do nanoempreendedor, voltada a trabalhadores de menor porte.
Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil ficam dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS. Nesses casos, não há obrigação de inscrição no CNPJ para fins tributários. O limite corresponde à metade da receita do MEI.
Quem já é Microempreendedor Individual continuará usando o CNPJ que já tem, sem precisar fazer novo cadastro. Para os produtores rurais, a inscrição no CNPJ será obrigatória apenas para quem tiver receita bruta anual acima de R$ 3,6 milhões; abaixo disso, o governo ainda vai detalhar a regulamentação.
A mudança alcança sobretudo pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual e precisam emitir documentos fiscais. Em regra, trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física ficam fora da exigência.
Especialistas avaliam que fornecedores de bens e serviços podem sofrer pressão do mercado para aderir ao cadastro, já que empresas contratantes tendem a exigir nota fiscal para aproveitar créditos tributários previstos no novo sistema.
Wellton Máximo é o repórter da Agência Brasil responsável pelo texto original.
O que muda até dezembro
Até 31 de dezembro de 2026, seguem válidos os mecanismos atuais usados pelas pessoas físicas nas operações ligadas à CBS. A partir daí, entra em cena o novo cadastro simplificado, com lançamento previsto para novembro deste ano e uso obrigatório em janeiro seguinte.








