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Paciente vítima de choque anafilático em Montes Claros deve ser indenizado

Desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram a condenação de um hospital e de sua seguradora por erro na administração de medicamento a um paciente que havia informado ser alérgico a dipirona. O colegiado ainda aumentou, de R$ 5 mil para R$ 7 mil, o valor da indenização por danos morais, considerando o choque anafilático sofrido pelo paciente.

Prontuário alertava profissionais de saúde de que paciente era alérgico a dipirona, que foi administrada a ele de forma reiterada.

De acordo com o processo, apesar de ter registrado a alergia ao medicamento no prontuário do hospital em Montes Claros, no Norte do Estado, o paciente recebeu o fármaco por diversas vezes, apresentando reação anafilática e necessitando de atendimento de urgência.

O relator do recurso, desembargador João Cancio, rejeitou o pedido de nova perícia, destacando que o laudo foi elaborado por profissional isento e que o choque anafilático estava relacionado à administração da dipirona, “em razão de negligência da instituição”, que já havia sido informada sobre a alergia do paciente.

O magistrado ressaltou que o próprio prontuário continha, repetidamente, a informação sobre a alergia. Ainda assim, o paciente continuou recebendo a substância. Para o relator, houve uma falha na comunicação entre os profissionais responsáveis pelo atendimento. A decisão considerou que a administração de um medicamento expressamente contraindicado ao paciente, seguida de reação alérgica, caracterizou falha na prestação do serviço e erro profissional. O quadro resultou em agravamento da condição clínica e risco à integridade física do paciente, justificando a indenização por danos morais.

Conforme a decisão, o erro provocou um choque anafilático e exigiu a utilização de medicamentos próprios para situações de emergência e reanimação. Embora não tenham sido constatadas sequelas relacionadas à administração do remédio, o relator considerou a gravidade do episódio e elevou a indenização para R$ 7 mil.

Fonte: TJMG

DRA. RAQUEL HELENA SANTOS.

37 99908 8284

raquelhelenaadv@gmail.com

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.

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