Justiça suspende retirada de moradores que vivem há décadas próximos à ferrovia em Arcos e audiência é marcada para 2027

A Justiça suspendeu os processos de reintegração de posse e outras ações possessórias que poderiam resultar na retirada de moradores instalados próximos à linha férrea que atravessa Arcos, no Centro-Oeste de Minas Gerais. A decisão foi concedida em caráter liminar e interrompe, neste momento, o andamento das medidas de desocupação relacionadas às residências localizadas na faixa de domínio e na faixa não edificável da ferrovia. O conflito envolve dezenas de famílias, algumas instaladas na região há várias décadas, e deverá passar por uma tentativa de conciliação prevista para fevereiro de 2027.
O caso chegou a uma nova etapa depois de anos de discussões relacionadas à ocupação das áreas próximas aos trilhos. As ações individuais buscavam a retirada de moradores de imóveis considerados localizados dentro de áreas vinculadas à ferrovia. A questão, entretanto, passou a ser tratada judicialmente de forma coletiva diante da quantidade de residências envolvidas e das consequências que uma eventual retirada simultânea poderia provocar.
Um levantamento realizado no município identificou 94 casas residenciais que ultrapassariam os limites da faixa de domínio da ferrovia. A maior parte dessas construções está localizada a menos de seis metros dos trilhos. Em 2023, já havia informação sobre mais de dez ações judiciais relacionadas à retirada de 45 ocupações consideradas irregulares, demonstrando que o impasse envolvendo as famílias e a área ferroviária antecede a decisão tomada agora.

A situação ganhou repercussão em Arcos ainda em janeiro de 2023, quando moradores, principalmente da Rua Tenente Florêncio Nunes, no bairro Brasília, começaram a receber notificações relacionadas às ações envolvendo os imóveis próximos à ferrovia. Naquela época, havia relatos de famílias que viviam na região havia décadas, algumas há mais de 60 anos, e o caso passou a envolver também discussões sobre assistência social e acesso à defesa jurídica.
A decisão que suspendeu as ações considera que o conflito possui dimensão coletiva e precisa ser analisado de maneira mais ampla, em vez de ser solucionado exclusivamente por meio de processos individuais contra cada morador. Entre os pontos considerados estão o tempo de permanência das famílias nos imóveis, as condições econômicas dos moradores e as consequências sociais que poderiam ocorrer com uma eventual retirada sem uma solução conjunta.
O levantamento realizado com moradores mostra que 82,9% das famílias entrevistadas vivem no local há mais de 15 anos. Outro dado aponta que 95,1% possuem renda igual ou inferior a dois salários mínimos, demonstrando que grande parte dos moradores abrangidos pelo estudo se encontra nas faixas mais baixas de renda.
Também foi identificado que 75,6% dos domicílios pesquisados possuem pelo menos uma pessoa pertencente a grupos que demandam proteção específica, entre eles idosos, crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência. Esses dados foram considerados na análise dos possíveis efeitos sociais de uma eventual retirada das famílias.
A proximidade entre as casas e a linha férrea também aparece no levantamento. Aproximadamente 85,4% das residências analisadas estão localizadas a menos de seis metros dos trilhos. Moradores relataram problemas relacionados à proximidade da ferrovia, entre eles trepidações, rachaduras em imóveis, danos estruturais, alterações no sono e preocupação com a permanência nas residências.
Outro elemento levantado durante a análise da situação envolve a relação dos imóveis com o próprio município. Cerca de 78% dos entrevistados informaram receber regularmente cobranças de IPTU referentes às propriedades. O levantamento também identificou a existência de alvarás de construção relacionados a parte das residências, informações incorporadas à discussão sobre a ocupação histórica das áreas próximas à ferrovia.
As tentativas de solucionar o problema antes da atual decisão envolveram reuniões com representantes da concessionária, do município e de instituições ligadas à assistência jurídica dos moradores. As discussões buscaram alternativas para enfrentar coletivamente a situação das famílias, incluindo a possibilidade de medidas relacionadas à habitação e reassentamento.
A concessionária responsável pela linha férrea, por sua vez, vinha adotando medidas judiciais relacionadas às ocupações existentes na faixa de domínio e nas áreas onde existem restrições para edificações. A discussão envolve, portanto, tanto a utilização das áreas ferroviárias quanto a situação habitacional das famílias que se estabeleceram ao longo dos anos nas proximidades dos trilhos.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a continuidade das ações individuais poderia produzir decisões fragmentadas para uma situação que envolve dezenas de famílias em condições semelhantes. A eventual execução das reintegrações também poderia provocar a retirada de moradores antes que a discussão coletiva chegasse a uma definição.
A suspensão determinada agora não significa que os moradores tenham recebido definitivamente o direito de permanecer nas áreas nem representa o encerramento da disputa sobre os imóveis. A decisão é liminar e interrompe temporariamente as ações de retirada enquanto a situação é analisada dentro do processo coletivo.
Uma audiência de conciliação foi marcada para fevereiro de 2027 e deverá reunir as partes envolvidas na tentativa de construir uma solução para o conflito. Até lá, os processos possessórios abrangidos pela decisão permanecem suspensos, impedindo o avanço das medidas de retirada enquanto estiver vigente a determinação judicial.
O conflito envolvendo as residências próximas à ferrovia acompanha Arcos há anos. Além das discussões sobre os imóveis, a presença da linha férrea no perímetro urbano também já motivou debates relacionados à circulação, segurança e impactos provocados pela operação ferroviária em diferentes regiões da cidade.
O Portal G37 acompanha o andamento do processo e as discussões envolvendo os moradores que vivem próximos à linha férrea em Arcos. A matéria será atualizada caso sejam divulgadas novas decisões, propostas de acordo, informações sobre reassentamento ou outros encaminhamentos antes da audiência prevista para fevereiro de 2027.
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