Minas Gerais

MUNICÍPIO DEVE FORNECER MEDICAMENTO QUE NÃO CONSTA NA LISTA DO SUS

Magistrado considerou que prescrição médica e benefícios do remédio são razões plausíveis para seu fornecimento pelo município.

Mulher receberá do município medicamento de alto custo que não se encontra na lista do SUS. Decisão foi proferida pelo juiz de Direito Fábio Luís Castaldello, da vara do JEC de Indaiatuba/SP. O magistrado deferiu o pedido do medicamento e determinou que o município forneça o remédio pelo tempo que o médico da autora julgar necessário.

O pedido foi feito judicialmente, pois, o medicamento Rivaroxabana 20mg, prescrito por médico particular, não é previsto na lista de fornecimento do SUS.

Segundo os autos, medicamento de alto custo foi prescrito por médico particular para tratamento da paciente.

Além disso, por ser um anticoagulante de alto custo, a mulher não tinha condições de arcar com a compra. Segundo o juiz, a prescrição do medicamento é prova de sua necessidade para o tratamento e o alto custo mensal do produto é incontroverso. 

“[…] os depoimentos testemunhais dos médicos que assistem a autora são suficientes para comprovar a imprescindibilidade do medicamento perseguido e a ineficácia do medicamento disponibilizado pelo SUS, inexistindo controvérsia sobre a hipossuficiência financeira da autora e sobre o registro do medicamento na Anvisa.”

O magistrado julgou procedente a demanda para obrigar o município a fornecer o remédio pelo tempo necessário, conforme prescrição médica.

Fonte: Migalhas

Dra Raquel Helena

raquelhelenaadv@gmail.com

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.