Divinópolis

STJ confirma condenação por injúria racial em Divinópolis e derruba decisão do TJMG

Embriaguez não exclui intenção de ofender, afirma ministro ao restabelecer condenação.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, restabelecer a condenação de um homem acusado de injúria racial em Divinópolis (MG). Ele havia sido absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu que as ofensas ocorreram em um momento de revolta e embriaguez. O caso envolve um episódio em que o réu, após furtar o celular do padrasto e ameaçar familiares com uma faca, ofendeu o cunhado com termos racistas como “macaco”, “crioulo” e “pau de fumo”. Condenado em primeira instância a dez anos e sete meses de prisão por furto, extorsão e injúria racial, o réu teve a pena parcialmente revertida pelo TJMG, que afastou o crime de injúria racial. No entanto, o Ministério Público recorreu ao STJ, sustentando que as ofensas foram proferidas com dolo específico. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que a embriaguez voluntária e os ânimos exaltados não excluem a intenção de ofender, elemento essencial para configurar o crime. Segundo ele, ofensas racistas geralmente ocorrem em momentos de forte emoção, o que não reduz a gravidade dos atos. Com isso, o STJ restabeleceu a condenação pelo crime de injúria racial, previsto na Lei 7.716/1989.

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