RÁDIO DA DIOCESE DE DIVINÓPOLIS É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO A POLICIAIS MILITARES
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Rádio Divinópolis, rádio da Diocese de Divinópolis, e aumentou a pena de indenização por danos morais ao Sargento José Rinaldo da Silva para R$15.000,00 (quinze mil reais) – o mesmo aconteceu com Sargento Roberto Gonçalves de Oliveira. Atualmente os valores para cada policial militar ultrapassam R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Entendam o caso: Em maio de 2011 o radialista A.S. foi abordado pelos policiais no Posto da Polícia Militar Rodoviária de Divinópolis e foi aplicado duas multas de trânsito. No dia seguinte, no “Programa Plantão Divinópolis” jornalistas da Rádio da Diocese passaram a contar os fatos a seu modo e a ofender os policiais militares proferindo declarações que macularam a honra, a imagem e os nomes dos policiais. O radialista A.S. passou a ofender os policiais por toda duração do programa citando seus nomes e acusando-os de terem “roubado em pleno posto policial da polícia rodoviária. Roubo oficial. Isso eu faço questão de falar aqui. Roubo a mão armada em pleno posto da polícia rodoviária” sendo que na verdade, segundo os desembargadores na decisão, os policiais estavam cumprindo seu dever de fiscalização, seu dever funcional. Os policiais, através do advogado Dr. Eduardo Augusto Silva Teixeira ajuizaram ação judicial e obtiveram a condenação de R$5 mil, cada. Recorreram ao Tribunal de Justiça e obtiveram majoração do valor, que hoje está atualizado em mais de R$50 mil cada, além de 10% de honorários ao advogado. No Acórdão os desembargadores firmaram o seguinte: “No caso dos autos, analisando a matéria jornalística presente nos autos verifica-se que a rádio não apenas reproduziu o fato ocorrido com seu funcionário quando abordado pelos policiais rodoviários, mas emitiu juízo de valor acerca da conduta dos militares, acusando-os de conduta criminosa e, ainda insinuando a existência de uma indústria de multas para encher os cofres do governo, afirmando achar “que essa indústria é da polícia rodoviária”. Assim, a matéria veiculada não está inserida apenas no exercício do dever de informar, em levar ao conhecimento do público fatos ocorridos na sociedade, pois, emite juízo de valor em desfavor do autor, da instituição da Polícia Militar, e do próprio Estado de Minas Gerais, sendo evidente, portanto, o abuso de direito.” Os desembargadores ainda constaram na decisão: “O ofendido é funcionário público, exerce função de autoridade, devendo ser respeitado em sua profissão por toda a sociedade, além de a ofensa ter sido perpetrada através de sistema de radiofusão, com grande alcance local, devendo a condenação servir como meio inibitório para que a ré seja mais prudente no exercício de sua atividade”. Consultado o advogado Dr. Eduardo Augusto disse “que seu cliente teve a Justiça feita porque estava ele exercendo nada mais que sua profissão e que ninguém, empresa ou instituição alguma está acima da lei. Que aguarda o pagamento da condenação pela Rádio Divinópolis, sob pena de novos acréscimos e atos executórios, como penhora de valores e bens.” Consultado o Policial Militar, que hoje está aposentado, Sargento Rinaldo, disse “que sente-se justiçado porque em sua ficha profissional, ao longos de seus mais de 30 anos de profissão sempre cumpriu a lei e suas obrigações como policial militar rodoviário.” Quanto ao Processo do Sargento Roberto, a Rádio Divinópolis recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que segundo ainda o advogado, “o processo está aguardando análise de admissibilidade do recurso à instância superior.”
Fonte: www.tjmg.jus.br Processo: 0110721-12.2011.8.13.0223


