PLANO DEVE CUSTEAR EXAME GENÉTICO PARA INVESTIGAR AUTISMO EM CRIANÇA

Juíza considerou abusiva a recusa de cobertura do exame CGH-Array, mesmo não previsto no rol da ANS, por se tratar de prescrição médica essencial ao tratamento da criança.
A juíza de Direito Adriana Brandão de Barros Correia, da 1ª Vara Cível de Recife/PE, concedeu liminar determinando que uma operadora de saúde autorize e custeie, no prazo de cinco dias, a realização do exame CGH-Array prescrito para criança de três anos com indícios de TEA – Transtorno do Espectro Autista.
A magistrada entendeu que o exame, por sua essencialidade no diagnóstico e tratamento de pessoa com deficiência, deve ser coberto mesmo fora do rol da ANS, diante da vulnerabilidade do paciente e da urgência médica.
A mãe de uma criança de três anos ajuizou ação contra a operadora de plano de saúde após a negativa de cobertura do exame genético CGH-Array, indicado por prescrição médica como parte da investigação diagnóstica de autismo.
O exame permite o mapeamento de alterações cromossômicas com alta resolução, sendo especialmente recomendado para a detecção de síndromes genéticas ligadas a quadros clínicos complexos.
Segundo o relatório médico anexado aos autos, o procedimento é necessário com urgência para viabilizar um diagnóstico mais preciso e, a partir dele, um plano terapêutico eficaz e personalizado. A condição da criança demanda intervenção precoce e acompanhamento contínuo por equipe multidisciplinar, fatores decisivos para o desenvolvimento adequado.
A operadora de saúde, no entanto, recusou administrativamente o pedido sob alegação genérica de ausência de previsão contratual e de não inclusão do exame no rol de procedimentos da ANS.
Fonte: Migalhas
Dra Raquel Helena
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