Novas regras definem as corridas de rua e calendário esportivo em Divinópolis

As corridas de rua realizadas em Divinópolis passarão a seguir novas regras para definição de datas, percursos, segurança e organização dos eventos. Os critérios estão previstos na Lei Municipal nº 9.728/2026 e foram apresentados nesta segunda-feira (17), durante uma reunião realizada no auditório da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Settrans).
O encontro reuniu organizadores de provas, representantes de assessorias esportivas, atletas e outros interessados na realização de corridas de rua no município. A reunião serviu para apresentar os principais pontos da nova legislação e esclarecer como será estruturado o Calendário Municipal de Corridas de Rua.
Entre as mudanças está a necessidade de planejamento prévio das provas, incluindo definição de datas, horários, locais de largada e chegada, percurso previsto e estimativa do número de participantes. Essas informações deverão ser apresentadas pelos responsáveis pelos eventos para inclusão no calendário municipal.
A regra geral estabelece a realização de uma corrida de rua por dia em Divinópolis. A possibilidade de mais de um evento na mesma data dependerá de análise técnica, considerando fatores como segurança, condições de mobilidade urbana, disponibilidade de agentes de trânsito e capacidade operacional para acompanhamento das provas.
Os percursos também passarão por avaliação antes da autorização dos eventos. A análise deverá considerar bloqueios de vias, desvios de trânsito, sinalização necessária, circulação de pedestres e motoristas e possíveis conflitos com outros eventos previstos para a mesma região ou período.
A inclusão de uma corrida no Calendário Municipal não significa autorização automática para a realização da prova. Depois da manifestação inicial e da reserva da data, os organizadores deverão apresentar a documentação técnica exigida pelos órgãos responsáveis para que o evento seja analisado definitivamente.
Também foi esclarecido que a autorização para uma corrida não garante automaticamente apoio financeiro, fornecimento de materiais ou outras formas de patrocínio pelo município. Eventuais solicitações de apoio serão analisadas separadamente, conforme disponibilidade de recursos, pessoal, estrutura e demais critérios administrativos.
A nova organização busca evitar que diferentes provas sejam marcadas para datas ou percursos incompatíveis, principalmente quando exigirem interdições de vias ou atuação de equipes de trânsito. O calendário deverá permitir que os eventos sejam analisados com antecedência antes da confirmação definitiva.
Os organizadores interessados em promover corridas de rua deverão realizar uma manifestação prévia com as informações básicas do evento. Entre os dados solicitados estão a data pretendida, horário, pontos de largada e chegada, percurso preliminar e quantidade estimada de participantes.
Posteriormente, será necessária a apresentação dos documentos técnicos exigidos para análise dos setores responsáveis. Somente após essa etapa será possível obter a autorização definitiva para a realização da corrida.
A Lei Municipal nº 9.728/2026 passa, portanto, a estabelecer critérios para a organização do calendário de corridas de rua em Divinópolis, incluindo regras relacionadas à ocupação das vias, segurança dos participantes, planejamento do trânsito e distribuição das provas ao longo do ano.









