Divinópolis

DNIT é condenado a indenizar família por morte em acidente no trevo da BR-494 em Divinópolis

A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a União a indenizar a família de um metalúrgico que morreu em um acidente envolvendo um animal solto na pista no trevo da BR-494, nas proximidades do Parque de Exposições, em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. A decisão reconheceu a responsabilidade dos órgãos públicos pela segurança da rodovia federal no trecho onde ocorreu a tragédia.

O acidente aconteceu na manhã do dia 17 de junho de 2022, por volta das 7h28. De acordo com os autos do processo, o metalúrgico seguia de motocicleta pela rodovia quando, ao passar pelo trevo da BR-494, acabou colidindo com um cavalo que estava solto na pista.

Com o impacto da colisão, o motociclista sofreu ferimentos graves e morreu ainda no local. A violência do acidente mobilizou equipes de socorro e autoridades policiais que atenderam a ocorrência naquele momento.

A vítima era moradora de Divinópolis e seguia para suas atividades diárias quando ocorreu o acidente. O metalúrgico deixou esposa e duas filhas, que posteriormente ingressaram na Justiça buscando reparação pelos danos sofridos com a perda do familiar.

Na ação judicial, a família alegou que a presença de um animal de grande porte solto em uma rodovia federal demonstra falha na fiscalização e na manutenção da via, o que representaria risco direto à segurança de motoristas e motociclistas que utilizam o trecho diariamente.

A defesa também sustentou que cabe ao poder público garantir condições adequadas de segurança nas rodovias federais, adotando medidas de prevenção e fiscalização capazes de evitar situações como a presença de animais soltos nas pistas.

Durante a análise do caso, a Justiça Federal considerou os argumentos apresentados pela família e reconheceu a responsabilidade da União e do DNIT na manutenção e segurança da rodovia, entendendo que houve falha na prestação do serviço público.

Com base nesse entendimento, a sentença determinou o pagamento de indenização por danos materiais à família da vítima, valor que ultrapassa R$ 2 milhões. O montante refere-se principalmente à perda da renda que o trabalhador contribuía para a manutenção do núcleo familiar.

Além disso, a decisão também fixou indenização por danos morais para as autoras da ação, em razão do sofrimento causado pela perda repentina do familiar.

O valor estabelecido foi de R$ 80 mil para cada uma das três autoras do processo. Com a atualização monetária prevista na decisão judicial, o montante ultrapassa R$ 120 mil para cada beneficiária.

Somados, os valores referentes aos danos morais podem ultrapassar R$ 360 mil.

Outro ponto importante da sentença é a determinação do pagamento de pensão mensal à família da vítima. O valor fixado foi de aproximadamente R$ 5.200 por mês.

A pensão deverá ser paga por um período de 29 anos, contados a partir da data do acidente ocorrido em 2022.

Segundo a decisão judicial, o pagamento da pensão tem como objetivo compensar a perda da contribuição financeira que o metalúrgico prestava ao sustento da família.

A Justiça Federal também destacou, ao analisar o caso, que a responsabilidade do Estado pode ser configurada quando há falha na prestação de serviços públicos relacionados à segurança em rodovias.

A presença de animais soltos em vias de grande circulação representa um risco significativo para motoristas e motociclistas, especialmente em trechos urbanos ou próximos a entroncamentos rodoviários, como é o caso do trevo da BR-494 em Divinópolis.

Esse tipo de situação já foi registrado em outros pontos de rodovias federais e estaduais, frequentemente gerando acidentes graves e, em alguns casos, vítimas fatais.

Por esse motivo, decisões judiciais semelhantes têm reconhecido a responsabilidade do poder público quando fica demonstrado que a ausência de fiscalização ou de medidas preventivas contribuiu para a ocorrência do acidente.

Após a divulgação da sentença, o advogado da família, Eduardo Augusto, afirmou que recebeu a decisão com sentimento de justiça.

Segundo ele, o resultado do processo reforça a responsabilidade dos entes públicos em garantir segurança nas vias públicas e proteger os cidadãos que utilizam as rodovias diariamente.

O advogado destacou ainda que a população paga impostos justamente para que esses recursos sejam convertidos em melhorias na infraestrutura e em ações de prevenção capazes de evitar tragédias semelhantes.

Ele também informou que o escritório responsável pela ação ainda irá analisar, junto ao corpo jurídico, a possibilidade de apresentar recurso ao Tribunal Regional Federal com o objetivo de discutir eventual aumento no valor da indenização por danos morais.

A decisão ainda cabe recurso por parte da União e do DNIT.

Enquanto isso, a sentença representa um importante desdobramento judicial de um acidente que causou grande comoção em Divinópolis e reacende o debate sobre a segurança nas rodovias federais que cortam a região Centro-Oeste de Minas Gerais.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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