Divinópolis

CLÍNICA DEVE INDENIZAR PACIENTE POR DIAGNÓSTICO ERRADO DE CÂNCER

Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve condenação de clínica que fez diagnóstico errado de câncer.

Esse foi o entendimento da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para condenar uma clínica conveniada do Sistema Único de Saúde que diagnosticou erroneamente uma paciente.

Conforme os autos, a autora procurou atendimento médico e relatou fortes dores abdominais. O responsável pela consulta solicitou uma série de exames, entre eles uma tomografia computadorizada do abdome total, que foi feito junto à clínica conveniada.

De acordo com o laudo emitido, a autora estava com câncer de pâncreas. Ela retornou ao médico, que a encaminhou para outro profissional, e foi orientada a marcar uma cirurgia urgente em razão da gravidade da doença. 

Na ação, a autora sustenta que, por conta dos exames, deixou de se alimentar, perdeu o ânimo para atividades cotidianas e teve que ser amparada emocionalmente por familiares e colegas do trabalho. 

Quando soube do erro, acionou o Judiciário para pedir indenização pelos danos morais suportados. O juízo de primeira instância julgou a ação parcialmente procedente e condenou a clínica a indenizar a autora em R$ 20 mil. 

A clínica apresentou recurso em que alega que o laudo emitido afirmava que se tratava de uma “hipótese diagnóstica” e não uma afirmação categórica. Também sustentou que não houve produção de prova técnica pericial que atestasse falha na prestação do serviço.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Habib Felippe Jabour, apontou que o laboratório, na condição de fornecedor dos serviços, responde objetivamente por eventual erro de diagnóstico em exame feito por profissional vinculado.

“A terminologia utilizada no laudo, ‘possibilidade de neoplasia, como principal hipótese diagnóstica’, não é suficiente para afastar a responsabilidade do apelante (clínica), pois ainda assim o resultado apresentou erro evidente, muito divergente do outro exame realizado pela apelada, que constatou: ‘não foram caracterizadas lesões suspeitas para malignidade no abdome e pelve’”, explicou.

Fonte: Conjur

Dra Raquel Helena

raquelhelenaadv@gmail.com

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.