Brasil

Senado aprova aumento de pena para quem fornecer drogas ou bebidas a menores

O Senado Federal aprovou, em 16 de setembro de 2025, o Projeto de Lei (PL) 942/2024, que amplia as punições para quem oferecer, vender ou entregar drogas e bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criando novas regras que aumentam as penas quando o menor efetivamente consome a substância. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

Atualmente, a entrega de bebidas alcoólicas a menores é considerada crime com pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa. O PL aprovado mantém essa penalidade, mas prevê aumento de um terço até metade caso fique comprovado que o produto foi consumido. Em relação às drogas, já consideradas ilícitas, a nova lei reforça a responsabilização de adultos que facilitem o acesso a qualquer tipo de entorpecente.

Durante a tramitação, as relatorias ficaram sob responsabilidade da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), na Comissão de Direitos Humanos (CDH), e da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ambas destacaram a importância da medida como forma de reforçar a proteção da juventude e inibir práticas que ainda ocorrem em bares, festas e até mesmo em ambientes familiares.

Segundo Damares Alves, pesquisas nacionais apontam que mais de um terço dos adolescentes brasileiros de 13 a 14 anos já consumiram bebidas alcoólicas pelo menos uma vez. A senadora ressaltou que quanto mais cedo ocorre o primeiro contato, maiores são os riscos de dependência, acidentes de trânsito, envolvimento em brigas e outros problemas sociais. O Senado, segundo ela, respondeu a uma preocupação urgente de saúde pública.

Os senadores também ressaltaram que a mudança fortalece os dispositivos do ECA, que já proíbe a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade. A diferença é que, com a nova lei, haverá uma gradação mais rigorosa da pena, tornando as consequências legais mais severas e coerentes com a gravidade do ato quando o consumo de fato ocorre.

Outro ponto levantado durante os debates foi a responsabilização de comerciantes, organizadores de eventos e até indivíduos em situações particulares, como festas residenciais. O entendimento é que qualquer adulto que facilite ou incentive o consumo por menores poderá responder criminalmente. O texto, portanto, não se limita ao comércio formal, alcançando também condutas em ambientes privados.

As empresas de transporte e entretenimento também foram citadas nos debates, uma vez que muitas vezes permitem o ingresso de adolescentes em eventos sem fiscalização adequada. Senadores lembraram que, em diversos casos, jovens acabam expostos ao álcool em shows e festas sem qualquer controle. A nova legislação pretende reforçar a responsabilidade compartilhada de toda a sociedade.

O relator na 20ª Câmara Cível do TJMG, desembargador Fernando Caldeira Brant, em decisões anteriores relacionadas ao tema, já havia enfatizado a importância de coibir práticas que coloquem menores em risco. Com base nesse entendimento, o Congresso Nacional buscou harmonizar o Código Penal com a realidade social, ampliando a proteção de crianças e adolescentes frente a situações de vulnerabilidade.

O projeto ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor. Caso seja aprovado sem vetos, passará a valer em todo o território nacional a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. A expectativa é de que a nova lei já esteja em vigor em 2026, aumentando a fiscalização e punindo de forma mais severa quem descumprir as regras.

Organizações de defesa da infância e juventude comemoraram a aprovação, mas destacaram que apenas a legislação não é suficiente. Segundo especialistas, será preciso investir em campanhas educativas para conscientizar pais, responsáveis e comerciantes, além de ampliar a fiscalização em bares, casas de eventos e festas particulares. A sociedade civil também é chamada a colaborar, denunciando casos de venda ou fornecimento de substâncias a menores.

A medida se soma a outras iniciativas que vêm sendo debatidas no Congresso e que têm como foco o combate ao consumo precoce de álcool e drogas. Para os parlamentares que votaram a favor, o aumento das penas é um passo importante para reduzir a exposição de adolescentes a riscos graves e evitar que futuros problemas de saúde e violência tenham início em idades tão precoces.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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