Brasil

Nova lei obriga divulgação do Ligue 180 em locais públicos e privados de grande circulação

Uma nova lei federal tornou obrigatória a ampla divulgação do Ligue 180, serviço nacional destinado ao atendimento de mulheres em situação de violência. A medida alcança meios de comunicação de massa e espaços públicos e privados com grande circulação de pessoas em todo o país.

A determinação consta na Lei nº 15.478, de 2026, que modificou a Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003. A legislação anterior autorizou a disponibilização de um número telefônico gratuito, único em todo o território nacional e composto por três dígitos para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher.

Com a alteração, a divulgação do número deixou de depender apenas de campanhas realizadas de forma eventual. O novo texto estabelece expressamente que o poder público deverá promover a divulgação do canal em diferentes meios e locais frequentados pela população.

A norma cita escolas, hospitais, órgãos públicos, casas de espetáculos, meios de transporte de massa e outros locais de diversão. A relação apresentada pela lei funciona como referência e não impede que a divulgação também ocorra em outros espaços de grande circulação.

A obrigação inclui locais administrados pelo poder público e estabelecimentos privados que recebam um número elevado de pessoas. A forma de apresentação do número, os materiais utilizados e os procedimentos para execução da medida poderão depender de regulamentação e das ações adotadas pelos órgãos responsáveis.

A lei não determina que todos os pequenos estabelecimentos comerciais coloquem imediatamente placas com o número. O texto direciona a obrigação ao poder público, que deverá garantir a divulgação nos locais públicos e privados considerados de grande circulação de pessoas.

A nova regra entrou em vigor na data de sua publicação. Com isso, o governo federal passou a ter a responsabilidade legal de organizar e ampliar as ações de comunicação destinadas a tornar o Ligue 180 mais conhecido e acessível.

Os recursos necessários para as campanhas e demais ações de divulgação deverão sair do Orçamento da União. A legislação não transfere diretamente as despesas para escolas, hospitais, empresas de transporte, casas de espetáculos ou demais estabelecimentos citados.

O Ligue 180 funciona como a Central de Atendimento à Mulher. O serviço recebe denúncias, oferece orientações sobre direitos e informa os endereços e contatos dos órgãos que integram a rede de atendimento e proteção às mulheres.

O atendimento telefônico é gratuito e está disponível durante 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de qualquer parte do Brasil pelo número 180.

A central também oferece atendimento por outros canais. As mulheres podem buscar orientações por WhatsApp, e-mail e por um serviço em Língua Brasileira de Sinais, destinado às pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

Durante o atendimento, a equipe registra as informações relatadas e orienta a mulher sobre os serviços disponíveis na região onde ela se encontra. Dependendo da situação apresentada, o relato pode ser encaminhado aos órgãos responsáveis pela apuração e pelas medidas de proteção.

O Ligue 180 também fornece informações sobre delegacias especializadas, centros de referência, defensorias públicas, serviços de assistência social, unidades de saúde e outros equipamentos que atendem mulheres em situação de violência.

A central pode ser procurada pela própria vítima ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação de violência contra a mulher. O serviço recebe relatos relacionados a diferentes formas de violência previstas na legislação brasileira.

Entre as situações que podem ser comunicadas estão violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. O canal também orienta sobre casos de assédio, perseguição, ameaça, exploração e outras violações de direitos.

O Ligue 180 não substitui os serviços de emergência. Nos casos em que uma agressão estiver acontecendo ou houver risco imediato à integridade da vítima, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.

A diferença entre os canais está no tipo de atendimento prestado. O número 190 mobiliza equipes para ocorrências emergenciais, enquanto o Ligue 180 recebe denúncias, registra relatos e fornece orientações sobre a rede de proteção e os direitos das mulheres.

A ampliação da divulgação busca facilitar o acesso às informações, principalmente em locais frequentados diariamente por mulheres de diferentes idades e condições sociais. A presença do número em escolas, hospitais e transportes coletivos pode permitir que o canal seja identificado mesmo por quem não conhece os serviços disponíveis.

Nos hospitais e demais unidades de saúde, a divulgação poderá alcançar mulheres que procuram atendimento médico após episódios de violência. Os profissionais desses locais também integram a rede de identificação, acolhimento e encaminhamento das vítimas.

Nas escolas, a exposição do número poderá contribuir para que estudantes, responsáveis e trabalhadores da educação conheçam o canal. A legislação não limita a divulgação a instituições públicas e inclui os locais privados de grande circulação.

Nos meios de transporte de massa, a informação poderá ser apresentada em veículos, estações, terminais ou outros espaços utilizados pelos passageiros. A aplicação prática dependerá das estratégias definidas pelo poder público e pelos responsáveis pela execução das campanhas.

Casas de espetáculos e outros espaços de lazer também aparecem expressamente no texto. A medida abrange locais destinados a apresentações, eventos e atividades de entretenimento que concentram um grande número de pessoas.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei nº 4.300/2025, apresentado na Câmara dos Deputados. Após a aprovação pelos deputados, a proposta foi analisada e aprovada pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.

A proposta foi apresentada pela deputada federal Laura Carneiro. No Senado, a matéria recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli e foi aprovada pelo plenário antes de ser encaminhada à Presidência da República.

A Lei nº 15.478/2026 acrescentou um artigo específico à legislação responsável pela criação do atendimento telefônico nacional. O dispositivo determina que o número seja divulgado em meios de comunicação de massa e em locais públicos e privados com grande movimentação.

A norma não altera o funcionamento básico da Central de Atendimento à Mulher. O Ligue 180 permanece sob a coordenação do Poder Executivo e continua responsável pelo atendimento, registro e encaminhamento das denúncias recebidas.

A mudança concentra-se na divulgação do serviço. A partir da nova lei, a comunicação sobre o canal passa a integrar uma obrigação permanente do poder público, e não apenas ações pontuais realizadas durante campanhas de conscientização.

A população pode utilizar o Ligue 180 para comunicar casos de violência, esclarecer dúvidas e obter informações sobre os serviços disponíveis. O atendimento é gratuito, funciona todos os dias e pode ser acionado de qualquer região do país.

Por Fernando Rodrigues - Redação Portal G37

Fernando Rodrigues é diretor do Portal G37 de Notícias, sediado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Sua trajetória está ligada à imprensa regional e à história do jornal Gazeta do Oeste, veículo do qual assumiu a direção após a morte de seu pai, Antônio Eustáquio Rodrigues Cassimiro, em 2004. Em 2018, acompanhou a transformação definitiva do jornal para o ambiente digital, processo que consolidou o Portal G37 como continuidade dessa trajetória no jornalismo local e regional.
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