Minas Gerais

Black Friday já chegou. Atenção para seus direitos!!!

Já é nesta sexta-feira que reviveremos a Black Friday, obstante que muitos fornecedores já anunciam há meses a famosa promoção anual.

Importante destacar o assunto em nossa coluna, justamente para orientar preventivamente os consumidores e evitar que a promoção não vire uma fraude e um problema para o futuro.

Para evitar golpes e operações fraudulentas neste período, seguem novas dicas:

  1. Pesquise os produtos com antecedência e separe os links das escolhas preferidas e acompanhe a variação do preço do produto ou serviço;

Muitas empresas, para burlar a promoção, antes do evento de sexta, aumentam os preços do produto, e ao oferecer a Black Friday, aplicam o desconto, mas, na verdade, praticam o preço de mercado do produto, após a promoção.

  • Planeje as compras, compre sem impulsos, sem gerar dívidas para o futuro, dentro do seu orçamento, e com dinheiro em mãos pechinche mais descontos.

Importante o consumidor ter em mente que, caso faça empréstimos, parcelamento com juros para ter o produto ou serviço o custo pode chegar 100%, 200%, 300% do valor original. E com isso, perde a essência da promoção, ao invés de economizar, o consumidor saiu no prejuízo.

  • Publicidade enganosa é proibido por lei.

O CDC proíbe publicidade e propaganda enganosa, cabe ao consumidor a denúncia nos Órgãos de Defesa do Consumidor.

Presente, portanto, a necessidade dos consumidores estarem atentos aos “golpes”, pesquise muito sobre o produto e serviços e acompanhe o histórico de preços nas lojas físicas e virtuais dos produtos que pretende comprar.

  • Exija a informação clara e precisa da data de entrega dos produtos e dos serviços contratados.

Entre os problemas mais comuns relatados na Black Friday estão as situações em que o consumidor finaliza uma compra on-line e depois o pedido é cancelado ou não é entregue, mantendo o valor retido com o fornecedor.

A dica é sempre exigir que o vendedor afirme e registre a data ou previsão da entrega, tendo essa prova, passado o prazo e sendo ele desrazoável, o consumidor poderá requerer seus direitos.

  • Consumidor não tem direito a troca ou desistência quando a compra do produto no estabelecimento físico.

Neste ponto, as compras pela internet, pelo telefone, aquelas fora do estabelecimento físico o consumidor tem direito a troca, desistência, o arrependimento em 07 dias da entrega do produto.

Já nos estabelecimentos físicos em que nós compramos, escolhemos, experimentamos os produtos, não temos essa mesma opção. Quanto à troca do produto se dá somente quando o fornecedor oferece essa opção.

  • Consumidor tem direito ao conserto do produto no prazo legal, mesmo na Black Friday

Os Itens comprados na Black Friday têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei. É possível reclamar, em até 30 dias, de problemas aparentes em produtos não duráveis. Para itens duráveis, o prazo vai para 90 dias, contados a partir da verificação do dano. O fornecedor tem o prazo de 30 dias para conserto.

Exijam os documentos da compra, nota fiscal, termo de garantia, panfletos da promoção, documente sempre. Em casos de Dúvidas, reclamações, recorram aos Órgãos de Defesa do Consumidor ou diretamente aos advogados, o que não podem, é o consumidor ficar no prejuízo por descumprimento da lei por parte dos fornecedores.

Boas Compras na Black Friday!!!

Eduardo Augusto Silva Teixeira – Advogado

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