Brasil

STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal no país

Julgamento foi concluído com maioria de votos

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões. O número de juízes que votaram a favor e contra a descriminalização ainda não foi oficialmente divulgado. Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A Corte deixou para a sessão de amanhã (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.

Não é legalização

Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita. “Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.

Votos

O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferencial consumo próprio e tráfico de drogas. No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros. Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis. Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto para ministra Rosa Weber, que está aposentada. Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte. No entanto, Toffoli sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade para diferenciar usuário e traficante. Na sessão de hoje, Toffoli esclareceu seu voto e disse que está com a maioria contra a descriminalização. Em seguida, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização. 

Repressão a usuário continua mesmo com decisão do STF, alerta advogada

STF descriminalizou porte da maconha para uso pessoal

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – que nesta terça-feira (25) descriminalizou o porte da maconha para uso pessoal, especialistas alertam que a medida pode significar manutenção da repressão a usuários de outras substâncias.

Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A advogada, conselheira e representante da Rede Jurídica pela Reforma da Política sobre Drogas no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), Cecilia Galicio, considera a medida superficial, por restringir-se a uma única substância, e pode levar à criminalização dos usuários em razão de outras drogas. 

“Essa questão da descriminalização apenas da maconha pode sim deixar um vácuo para que haja uma espécie de autorização para que a polícia continue abordando, não mais na busca pela maconha, mas na busca por outras drogas. A gente continua com esse cenário de criminalização dos usuários de substâncias de uma maneira geral”, acrescentou.

A Corte deixou para a sessão desta quarta-feira (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e a diferenciação entre usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida pode ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Racismo

Cecilia Galicio ressaltou ainda que a nova permanece inócua contra o racismo. 

“A questão do uso de substâncias vai muito além da substância em si. Ela atinge outras camadas de análise. Imagino que essa decisão, para além de injusta, ela vai reforçar o privilégio de algumas pessoas sobre outras, usuários de algumas substâncias sobre outras, e certamente não vai acabar com o racismo, que é, na verdade, o grande mote da guerra às drogas e o seu principal impacto”, disse.

Para Nathália Oliveira, cientista social, cofundadora e diretora executiva da Iniciativa Negra por uma Nova Política de Drogas, a ação violenta das polícias deverá continuar inalterada nas periferias das cidades, justificada pelo combate às demais substâncias não atingidas pela decisão do STF.

“Todo passo que se oponha a lógica bélica pode impactar em mudanças, mas não é automático e precisamos acompanhar com atenção os próximos passos. O que existe até o momento é uma atuação mais violenta das polícias em territórios de periferia justificada no combate às drogas – que não deixaram de ser proibidas após a decisão do STF”.

Nathália Oliveira destacou ainda que não é possível dimensionar o impacto da decisão do STF, mas “é possível esperar são novas interpretações em julgamentos futuros amparados na nova interpretação do STF, além de ações do Poder Executivo e mudanças legislativas a partir dos votos dos ministros”.

Orientação às polícias

Já a advogada Cecilia Galicio defende “uma orientação geral às polícias para que deixem de abordar usuários e trabalhem, de fato, na fiscalização e na investigação de crimes relacionados ao tráfico de drogas, e não só a abordagem de usuários”. 

Lira cria comissão especial para analisar PEC das Drogas

Texto torna crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou nesta terça-feira (25) a criação de uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 de 2023, que torna crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A medida foi publicada no mesmo dia da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

A PEC é oriunda do Senado e já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 12 de junho. Se aprovada na comissão especial, a PEC segue para análise do plenário.

Segundo o ato de Lira, publicado em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados, a comissão será composta de 34 membros titulares e o mesmo número de suplentes. 

Mais cedo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que discorda da decisão do STF a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Para ele, a decisão invade a competência técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a competência legislativa do Congresso Nacional sobre o tema, além de gerar uma lacuna jurídica no Brasil. 

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